24/08/23 – O Supremo Tribunal Federal decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou moral, previsto na CLT, poderá ser ultrapassado para fundamentação de decisões judiciais. Sobre o assunto, o juiz titular da 2° Vara do Trabalho de Itabuna (BA), José Cairo, participa de entrevista.
Aperte o play para ouvir os detalhes!
Deixe um comentário