Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS

 
                         Baixe o áudio
      

 

30/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-84-83.2016.5.05.0031

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *