Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (30/08)

 
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30/08/23 – Uma empresa de vigilância do Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.

O Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão: “Estou em teletrabalho. A empresa pode me obrigar a voltar a trabalhar presencialmente?”

A Juíza Titular da 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Marília Sacramento, responde.

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