07/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” da Transmaion Transportes de Cargas Ltda., de Pratânia (SP). Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.
A entrevista da semana é sobre rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que impeça a manutenção da relação trabalhista. O juiz titular Marcelo Segato Morais da 4º Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, explica o que a CLT estabelece sobre o assunto.
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