Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (11/09)

 
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11/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso em que a Caixa Econômica Federal questionava decisão em que foi reconhecido o direito à contratação de um advogado, a partir de informações obtidas pelo juiz em pesquisa na internet. Para o colegiado, o magistrado pode utilizar todos os meios de prova que considerar necessários para formar sua convicção, e a pesquisa na internet é um meio válido.

O quadro Boato ou Fato fala sobre o uso de celular particular a serviço da empresa. Saiba quem deve arcar com custos do aparelho e do serviço da operadora de telefonia móvel.

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