Bancário poderá pedir horas extras de período diferente do discutido em ação anterior

19/09/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, se um caixa bancário não teve as pausas de digitação respeitadas e quer reivindicar horas extras em momentos diferentes, ele pode apresentar esses pedidos em duas reclamações trabalhistas separadas.

A decisão foi tomada porque, no entendimento do grupo de juízes, não existe uma decisão anterior definitiva sobre o mesmo assunto que impeça isso, já que os pedidos são diferentes em cada caso.

Processo: RR-628-34.2019.5.13.0002

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