26/09/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial. Ela é relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois que o prazo para que se dê entrada no benefício já estava esgotado. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.
Confira na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: ROT-1162-11.2019.5.12.0000
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