Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado | TST na Voz do Brasil

 
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27/09/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista, vítima de acidente de trabalho, em razão de sua culpa exclusiva. O colegiado registrou que o empregado, embora devidamente treinado e na posse de equipamento de segurança, havia desobedecido às regras de segurança da empregadora ao retirar os óculos de proteção, o que acabou resultando na perda da visão do olho esquerdo.

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: Ag-ED-AIRR-11419-05.2021.5.03.0056

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