04/10/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma recepcionista e a MM Franquia Ltda, de São Paulo, que afastava a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e previa o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS. Segundo o colegiado, não há incidência de multa em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, valendo o que foi acordado pelas partes.
O quadro Quero Post tira a dúvida de Carolina Souza Oliveira. Ele enviou um comentário no Instagram do TST com a seguinte questão: “A jornada 12X36 pode ser realizada por qualquer trabalhador?”
A juíza substituta da 5ª vara do trabalho de Florianópolis (SC), Indira Sousa, responde.
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