Clube de futebol deve reintegrar fisiologista dispensado durante tratamento de câncer

 
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06/12/23 – A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um fisiologista do São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. Com isso, o clube deverá reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde, e o processo retornará à Quinta Turma do TST para exame de matérias que não haviam sido julgadas no recurso anterior.

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

Processo: E-ED-RR-1001897-90.2016.5.02.0006

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