12/12/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT.
Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.
Processo: Ag-AIRR-1000-41.2020.5.09.0654
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