Infraero deve pagar adicional de periculosidade a aeroportuário sem considerar prazo prescricional | TST na Voz do Brasil

 
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17/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.  

Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

Processo: RR-1001363-21.2020.5.02.0067

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