Viúva de operador de motosserra que morreu em serviço não receberá indenização


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13/3/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da viúva de um operador de motosserra de Caçador (SC) que pretendia receber indenização por danos morais pela morte do marido, que morreu quando uma árvore caiu sobre ele. O colegiado considerou que ficou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido os procedimentos de segurança para a execução da atividade.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: Ag-AIRR-273-76.2023.5.12.0013

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