Greve ambiental motivada por más condições de trabalho é validada pelo TST

 

 

24/3/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de duas construtoras de Guarapari (ES) que pretendiam descontar os dias de paralisação de trabalhadores que aderiram a uma greve motivada pelas más condições no ambiente de trabalho. Em razão da gravidade da situação, o movimento foi classificado como greve ambiental, que afasta as exigências formais da Lei de Greve.

 

Processo: DCG-0001172-41.2024.5.17.0000

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