Validada norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior


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25/04/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002

 

 

 

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