Enfermeiros empregados serão representados pelo sindicato de enfermeiros autônomos


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20/05/2025 – Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar empregados de um hospital paulista. Segundo a SDI-2, não se pode restringir a representação sindical do sindicato dos enfermeiros apenas aos profissionais liberais autônomos.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo:  TST-ROT – 0040450-40.2023.5.15.0000

 

 

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