Empregado que faltou à audiência por uma crise de pânico tem pena de confissão afastada


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20/05/2025 – Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que pretendia a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve uma crise de pânico no dia da audiência de instrução e faltou. Prevaleceu o entendimento de que, ante as características do transtorno de pânico, não havia como o empregado se locomover até o fórum no horário designado.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

 

 

 

 

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