Autor: Grupo InfoArte

  • TRT-17 apresenta software de degravação automática de áudios e vídeos ao TST software 

    Ferramenta utiliza inteligência artificial para ampliar acessibilidade e agilizar análise de manifestações processuais

    Pessoas em torno de uma mesa de reunião assistem à apresentação do software de degravação

    23/5/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) apresentou nesta quinta-feira (23) ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o software “Mídias JT”, solução de degravação automática de áudios e vídeos no âmbito da Justiça do Trabalho. 

    A ferramenta, desenvolvida pelo TRT-17, utiliza inteligência artificial para transcrever conteúdos orais, como audiências, depoimentos e sustentações. O sistema faz parte de um projeto de nacionalização coordenado pelo CSJT e já está em fase de testes em diversos TRTs.

    Inovação e acessibilidade

    O “Mídias JT” permite a transcrição automática de gravações processuais e oferece funcionalidades como a busca por trechos específicos, sem necessidade de visualização integral dos vídeos ou degravação manual. A solução também conta com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e integração com ferramentas de indexação e inteligência artificial.

    No TST, o software tem sido utilizado em caráter experimental para degravar vídeos de sessões plenárias, especialmente sustentações orais enviadas em formato digital, no contexto das sessões virtuais.

    Compromisso com a modernização

    Na apresentação, o presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a relevância da tecnologia para a modernização da Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma solução inovadora, que alia tecnologia e eficiência à prestação jurisdicional”, afirmou. Com a transcrição automática, promovemos mais acessibilidade, agilidade e qualidade na análise das manifestações processuais”.

    Projeto-piloto

    O CSJT iniciou em abril o ciclo de testes da ferramenta, por meio de projeto-piloto que envolve tribunais interessados em adotá-la. Para participar, os TRTs devem atender aos requisitos técnicos e operacionais descritos em ofício circular expedido pelo Conselho. A expectativa é que, após a fase de validação, a tecnologia seja implementada em larga escala no Judiciário Trabalhista.

    (Nathália Valente/CF)

    Saiba mais:

    11/4/2025 – CSJT inicia piloto nacional de ferramenta de transcrição automática de gravações

  • Condenados advogados que inventaram jurisprudência em recursos

     

    23/05/2025 –  Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

     

     

     

  • Indenização por incapacidade de soldador atingido por bala perdida não será paga por montadora

     

    23/05/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Volvo do Brasil Veículos, de Curitiba (PR), da responsabilidade pela incapacidade de um empregado baleado após deixar o transporte fornecido pela empresa. Segundo o colegiado, a lesão não ocorreu durante o transporte, mas quando ele já estava em frente à sua casa, ou seja, não mais estava sob a custódia do empregador. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-716-81.2013.5.09.0006

     

  • Técnico de empresa pública demitido ao se aposentar consegue reintegração

    Dispensa com base na proibição de cumulação da aposentadoria com vencimentos do emprego público é inconstitucional

    Prédio da Sanepar

    Foto: Geraldo Bubniak/AEN

    Resumo:

    • Um técnico da Sanepar, empresa pública do Paraná, conseguiu anular sua dispensa e será reintegrado.
    • O motivo da demissão foi a suposta cumulação da aposentadoria com os vencimentos do emprego público.
    • Porém, a 1ª Turma do TST aplicou ao caso o entendimento do STF de que, no caso do técnico, a proibição de se manter no emprego é inconstitucional.

    23/5/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de um técnico de produção da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e determinou sua reintegração no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ele ter se aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Mas o colegiado aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal de que a dispensa com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público é inconstitucional.

    Demissão ocorreu logo após aposentadoria

    O técnico se aposentou pelo RGPS em março de 2008 e, logo depois, foi dispensado, após 28 anos de serviço. Na reclamação trabalhista, ele disse que a Sanepar sempre rescindiu o contrato de trabalho de seus empregados quando alcançavam a aposentadoria, sem pagar as verbas rescisórias, porque essa era a previsão da CLT na época.

    Entretanto, em 2013, o STF declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. A empresa então, segundo ele, elaborou estudos técnicos para apurar se compensaria manter aposentados em seus quadros e decidiu demitir todos eles. A medida, a seu ver, teve nítido caráter discriminatório e abusivo.

    Em sua defesa, a Sanepar sustentou que está vinculada ao poder fiscalizador do Tribunal de Contas, que exigiria o rompimento do contrato com fundamento na proibição constitucional de acumular proventos de aposentadoria e salários em empregos públicos

    Dispensa foi ilegal

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região consideraram válida a dispensa. Mas a Primeira Turma do TST, ao julgar recurso de revista do técnico, determinou sua reintegração e condenou a empregadora a pagar todas as parcelas salariais do período de afastamento. 

    O relator, ministro Dezena da Silva, aplicou entendimento fixado em 2013 pelo STF (Tema 606 da repercussão geral). Segundo a tese, a concessão de aposentadoria a empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, salvo para aposentadorias concedidas pelo RGPS até a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). De acordo com o ministro, o processo do técnico da Sanepar se enquadra nesta exceção. 

    A decisão foi unânime. 

    (Guilherme Santos/CF)
     
    Processo: RR-77800-04.2008.5.09.0017 

    Receba nossos conteúdos
    Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
    Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Após dois acidentes com explosão, empresa de logística é condenada por dano coletivo 

    Um dos acidentes resultou na morte de um soldador que poderia ter sido evitada 

    Maçarico de solda

    Resumo:

    • Entre outubro de 2011 e janeiro de 2012, dois acidentes de trabalho graves ocorreram na Triunfo Logística, e um deles resultou na morte de um trabalhador na explosão de um bueiro.
    • Após constatar a negligência reiterada da empresa em cumprir normas de segurança, o MPT ajuizou uma ação civil pública por dano moral coletivo.
    • A 3ª Turma do TST confirmou decisão que condenou a empresa a pagar R$ 150 mil de indenização, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    22/05/2025 – A Triunfo Logística Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas obrigatórias de saúde e segurança dos trabalhadores, que levou a dois graves acidentes com explosão. No último, um soldador morreu. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa, que pretendia rediscutir a condenação. 

    Mesmo interditada, empresa continuou a operar

    Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que, em janeiro de 2012, tomou conhecimento pela imprensa da morte de um operário na explosão de um bueiro na zona portuária do Rio de Janeiro. Após o acidente, o local foi interditado, e, durante a inspeção, foi constatado o descumprimento de várias normas de segurança. 

    A investigação revelou que, em outubro de 2011, havia ocorrido outro acidente na oficina que deixou seis trabalhadores feridos, dois em situação grave, com queimaduras em grande parte do corpo. Segundo o MPT, mesmo interditada depois desse primeiro acidente, a empresa continuou a operar e, meses depois, ocorreu o segundo, que levou à morte de um trabalhador de 29 anos que fazia serviço de soldagem. Foram constatadas diversas irregularidades idênticas nos dois acidentes. 

    Em sua defesa, a Triunfo sustentou que os trabalhadores envolvidos conheciam os riscos das suas atividades, que eram planejadas e supervisionadas nos moldes da lei. Alegou ainda que as faltas apontadas pela fiscalização foram pontuais e eventuais, sem dimensão coletiva ou habitual, e teriam sido sanadas de imediato.

    Empresa só comprou equipamentos depois do segundo acidente

    O juízo da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) observou que, conforme a perícia judicial, após o acidente de 2011, a Triunfo foi notificada e autuada para adquirir equipamento de detecção de gases e atmosferas inflamáveis, mas somente o fez após o segundo acidente. 

    Por outro lado, a perícia também constatou que, embora a empresa tenha comprovado que fornecia e exigia o uso de equipamentos de proteção, não provou que isso abrangia todos os empregados. Por isso, estabeleceu diversas obrigações, sob pena de multa, e fixou a indenização em R$150 mil, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve as obrigações, mas excluiu a indenização, por entender que a empresa vinha, desde 2013, adotando medidas adequadas de proteção à saúde dos trabalhadores.

    Negligência contrariou normas internacionais

    Para o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, a empresa falhou em proporcionar um meio ambiente seguro e sadio, direito fundamental dos trabalhadores. Na sua avaliação, a negligência patronal contrariou as normas internacionais de saúde, higiene e segurança no trabalho, e as violações trabalhistas agrediram o patrimônio imaterial de toda a coletividade. Assim, restabeleceu a sentença quanto à indenização. 

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: EDCiv-Ag RRAg – 123-74.2012.5.01.0082 

    Receba nossos conteúdos
    Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
    Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • TST abre espaço para vozes da diversidade cultural

    Evento reuniu ministros, artistas e especialistas para discutir como a pluralidade transforma o sistema judiciário e fortalece a democracia brasileira

    Músicos fazem apresentação de percussão

    22/5/2025 – Nesta quarta-feira (21), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou um dos painéis da Semana da Justiça pela Diversidade Cultural, na sede do tribunal, em Brasília. O objetivo do evento foi destacar a diversidade cultural como motor de transformação social e desenvolvimento. 

    Cultura como força propulsora da inclusão

    O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a diversidade é reconhecida pela Declaração Universal da Diversidade Cultural da Unesco como patrimônio comum da humanidade, essencial ao desenvolvimento sustentável e à convivência pacífica, especialmente em um contexto global marcado pela intolerância. Também lembrou que a Constituição Federal consagra a cultura como direito fundamental e assegura o acesso às fontes da cultura nacional e a proteção às manifestações culturais diversas. 

    “Além disso, o pluralismo, a dignidade da pessoa e os valores sociais do trabalho são princípios que se entrelaçam com o espírito dessa celebração”, afirmou. “A diversidade cultural é uma força propulsora de inclusão, de cidadania e de desenvolvimento econômico. É, sobretudo, expressão viva da dignidade humana, da qual nenhum Estado democrático de direito pode prescindir”.

    A ministra Maria Helena Mallmann, coordenadora do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, observou que essa é a primeira vez que o Judiciário participa da semana com atividades que promovem a reflexão sobre as diferenças culturais. Já a ministra Morgana de Almeida Richa, vice-coordenadora nacional de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos e coordenadora do Comitê de Participação Feminina do TST e do CSJT, destacou: “O que nos faz diferenciados é justamente a soma da riqueza que trazemos, e o Brasil, nesse ponto, é um país rico”.

    Manifestações artísticas e mesas redondas

    A celebração contou ainda com manifestações artísticas populares. O Instituto Folha Seca abriu o evento com uma apresentação de percussão sob a regência do maestro Marcos Valente. O Folha Seca é uma organização de ensino e preservação da percussão afro-brasileira a partir do conhecimento da cultura negra por meio da oralidade e da música.

    A primeira mesa do evento teve como tema “A Diversidade na Justiça do Trabalho e o diálogo social como fator de ciência e educação”. A professora Renata Dutra, adjunta de Direito do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB), trouxe uma reflexão a partir de três conceitos centrais: diversidade, identidade e interseccionalidade. Segundo ela, a interseccionalidade revela que os diferentes marcadores sociais não operam de forma isolada, e é essencial que o sistema de Justiça conheça as realidades dos sujeitos para produzir justiça social. “Não se trata de opor igualdade e diferença, mas reconhecer a necessidade de combiná-las para construir democracia”, explicou. 

    Para Roberta Liana Vieira, coordenadora de Formação e Aperfeiçoamento Jurídico da Escola Judicial do TRT-4 (Ejud4), sem diversidade a justiça não é possível, e fazer justiça também é um ato educativo. Segundo ela, a diversidade, na Justiça do Trabalho, não se limita à identidade de quem julga e de quem é julgado. “Ela diz respeito à pluralidade de mundos, de existências e de experiências que merecem ser reconhecidas como legítimas”, afirmou. Ao encerrar sua participação, a especialista usou uma metáfora para expressar sua percepção de como a Justiça do Trabalho é vista. “Costumo dizer que a Justiça do Trabalho é a mulher negra do Poder Judiciário, porque ela é a que mais trabalha, a que mais acolhe, a que mais sustenta e, ainda assim, é a que mais apanha”, afirmou.

    Rap e hip hop

    A segunda parte do painel abordou a diversidade cultural a partir da atuação de coletivos e lideranças da sociedade civil. O grupo Projeto Rap, formado por egressos do sistema socioeducativo e liderado pelo professor Francisco Celso, apresentou músicas nesse gênero que retratam a desigualdade social e os desafios enfrentados pela juventude periférica. 

    Em seguida, Ravena do Carmo Silva, fundadora e coordenadora geral do Coletivo Poesia nas Quebradas, falou sobre o hip hop como empreendimento. Ela abordou os conceitos de empreendedorismo periférico e empreendedorismo social, que utilizam modelos de negócios para promover mudanças sociais. Ravena compartilhou projetos como a Quebrada Gastronômica, Empodera Quebrada, Turismo de Quebrada, Quebrada Hip Hop, Literatura Marginal e Unhas de Quebrada, voltados para a capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade. “Quando abrimos qualquer turma de empreendedorismo, primeiro fazemos um trabalho de resgate, de memória e de autoestima dessa mulher. O hip hop salva vidas”.

    Por fim, Leonora Bittencourt, coordenadora de Políticas LGBTQIA+ de Ananindeua (PA),  destacou a importância de inserir a diversidade nos debates sobre políticas públicas de cultura. “Quando pensamos em políticas públicas para a cultura, precisamos lembrar do protagonismo dessas pessoas. Ainda falta inserirmos essa diversidade no contexto das discussões”, defendeu. Ela também abordou a dificuldade de acesso a equipamentos culturais por populações marginalizadas e o papel da cultura para abrir caminho para discussões de outras pautas sociais, como saúde, educação e segurança pública.

    A iniciativa integrou a programação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TST em comemoração ao Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento, celebrado em 21 de maio. A semana contou com atividades nos dias 20, 21 e 22 de maio, nos tribunais superiores.

    (Sofia Martinello/CF)

    Confira a cobertura fotográfica no Flickr do TST

  • Cooperação entre TST e Santander amplia conciliação

    Acordo firmado nesta quinta-feira visa acelerar resolução de conflitos

    Assinatura do termo de cooperação técnica

    22/5?2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Santander assinaram, nesta quinta-feira (22), um termo de cooperação para incentivar a conciliação e a mediação em processos trabalhistas em que o banco figure como parte reclamada. A iniciativa reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a pacificação social e evidencia a relevância das instituições privadas na construção de soluções justas e sustentáveis para as relações de trabalho.

    O acordo prevê a análise estratégica de um conjunto inicial de processos, com o objetivo de ampliar os índices de acordo, acelerar a resolução de conflitos e proporcionar soluções mais adequadas para todas as partes. 

    Competência vai além do vínculo de emprego

    Na assinatura do termo, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a Justiça do Trabalho tem demonstrado, com base em dados nacionais e regionais, sua capacidade de dialogar com os diversos segmentos e instâncias da sociedade. “Vivemos um momento de grande integração, descentralização e novas formas de atuação — inclusive com fenômenos recentes, como a pejotização”, observou.

    O magistrado enfatizou que a atuação da Justiça do Trabalho vai além da análise do vínculo formal de emprego. “Não se trata de ignorar os vínculos de emprego — ao contrário, trata-se de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os conflitos decorrentes das relações de trabalho como um todo, que são muito mais amplas. Essa competência engloba as diversas formas de trabalho”, explicou.

    “Queremos um país fraterno, equilibrado e feliz, e isso depende do respeito aos direitos sociais, da geração de empregos e do crescimento da sociedade brasileira”, ressaltou o presidente do TST. “Hoje somos 230 milhões de pessoas, e é uma grande injustiça culpar o direito do trabalho ou a Justiça do Trabalho por eventuais obstáculos ao crescimento econômico.”

    Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, o que freia o crescimento do país não é a proteção ao trabalhador, mas a baixa produtividade. “Para avançarmos, precisamos superar gargalos históricos, como os da matriz energética e da infraestrutura de transporte. Ainda dependemos fortemente de modelos ultrapassados, como o rodoviário, enquanto o mundo investe em soluções mais eficientes e sustentáveis.”

    Sistema regulado tem impactos positivos

    O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST e coordenador nacional da conciliação, também criticou o discurso recorrente que associa direitos sociais à estagnação econômica e à burocratização das relações trabalhistas. Segundo ele, esse tipo de narrativa ignora os dados reais e os impactos positivos de um sistema regulado. 

    “É impressionante que ainda se ouça, em pleno século XXI, elogios à precarização e à informalidade”, afirmou. “Esse tipo de discurso, além de reforçar desigualdades, ameaça instituições fundamentais como a Previdência Social, o Sistema S e o FGTS — todas peças estruturantes do pacto social brasileiro.” 

    O vice-presidente lembrou que o Brasil não é uma pequena ilha. “Somos a décima economia do mundo e temos um dos maiores mercados internos do planeta. A proteção ao trabalho não é anticapitalista: é o que sustenta um capitalismo saudável e inclusivo.”

    Conciliação é fundamental

    O presidente do TST explicou que a cultura da conciliação é intrínseca à Justiça do Trabalho desde 1943. No entanto, o reconhecimento do seu valor efetivo só se fortaleceu neste século, impulsionado por normas internacionais e pela busca de soluções mais rápidas e consensuais. “Em todas as instâncias, precisamos correr junto com a sociedade, com as empresas e com o próprio Judiciário, buscando sempre o equilíbrio e o ponto de encontro para que as questões sejam solucionadas da melhor forma possível”, ressaltou. Ao rebater críticas sobre uma suposta litigiosidade excessiva, o presidente disse que não há excesso quando há boa vontade para resolver os conflitos.

    Para o ministro Maurício Godinho, transformar conflitos em acordos é uma das formas mais nobres de fazer justiça. De acordo com o magistrado, não há civilização possível sem diálogo. “A conciliação trabalhista tem raízes históricas profundas e, hoje, ganha novo fôlego com o fortalecimento dos Cejuscs e das parcerias institucionais.”

    Compromisso institucional com o diálogo

    O gerente jurídico do Santander Brasil, Renan Quaglio Rodrigues, destacou o papel estratégico da conciliação para o banco e a confiança na Justiça do Trabalho como parceira institucional. “O Santander acredita profundamente na conciliação como meio legítimo de pacificação social”, afirmou. “Nos últimos anos, alcançamos importantes resultados neste campo, com mais de 18 mil ações solucionadas por meio de acordos coletivos e individuais”.

    Resultados concretos

    Somente em 2025, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc-TST) realizou 57 audiências com o Santander, e o resultado foram 21 acordos que somam mais de R$ 4,8 milhões, com repercussões diretas para trabalhadores e também para o INSS e o FGTS. O banco é responsável hoje por mais de 55 mil empregos diretos no Brasil.

    Inspiração para outras empresas

    A expectativa é que o modelo inspire outras empresas de grande porte a aderir à iniciativa. “Esse não é um projeto regional, é uma política nacional. Nossa Justiça é continental, e o diálogo institucional precisa estar à altura dessa dimensão”, explicou o ministro Mauricio Godinho.

    (Flávia Félix/CF)

    Veja a cobertura fotográfica no Flickr do TST

  • Banco perde prazo de recurso por não ter cadastrado troca de advogados no PJe

     

    22/05/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Banco Santander (Brasil) S.A. pretendia anular atos de execução de um processo porque seu novo advogado não foi intimado. Quem foi comunicada foi a advogada que estava registrada no processo no sistema PJe, que faz as intimações automaticamente. De acordo com os ministros, a inscrição correta dos procuradores diretamente no processo eletrônico é obrigação das partes.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: AIRR-949-16.2017.5.14.0001

     

     

     

  • Mafra – Teste 4

     

     

    Mafra – Teste 4

     

     

  • TST recebeu o evento da Semana da Justiça pela Diversidade Cultural

     

    22/05/2025 – OTribunal Superior do Trabalho participa da Semana da Justiça pela Diversidade Cultural. A iniciativa visa a valorização da diversidade cultural no judiciário, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, durante a abertura do evento, lembrou que ontem foi o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o diálogo e o desenvolvimento, estabelecido pela ONU.

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.