Autor: Grupo InfoArte

  • Espaço no TST homenageia Leão XIII, papa pioneiro na defesa de direitos de trabalhadores

    Salão que sedia solenidades no TST destaca legado do papa Leão XIII, com acervo artístico e histórico da Justiça do Trabalho

    Imagem aberta do Salão Nobre Papa Leão XIII do TST, com poltronas pesa de mármore e duas cadeiras em frente a um conjunto de poltronas vermelhas. Ao fundo, quadro do papa Leão XIII

     

    9/5/2025 – No edifício sede do Tribunal Superior do Trabalho, um salão nobre localizado próximo ao gabinete da Presidência homenageia o papa Leão XIII – último pontífice a utilizar o nome Leão antes de Robert Francis Prevost, novo papa anunciado pelo Vaticano nessa quinta-feira (8). O salão sedia algumas das atividades mais relevantes da instituição máxima da Justiça Trabalhista, a exemplo de posses administrativas de ministros, cargos de gestão e servidores do tribunal, além de assinaturas de acordos, convênios e parcerias.

    No salão, entre outras obras do acervo artístico e histórico da Justiça do Trabalho, está exposto o quadro “Retrato de Leão XIII”, do pintor italiano Eliseu Visconti, de 1941, ano em que Getúlio Vargas anunciou a criação da Justiça Trabalhista.

    O nome do salão foi aprovado pelo Órgão Especial do TST em março de 2016. A homenagem tem razões históricas: o papa Leão XIII é o autor da encíclica Rerum Novarum, de 1891, considerada a Carta Magna dos Trabalhadores, que inspirou constituições e legislações de proteção aos trabalhadores pelo mundo, inclusive a Consolidação das Leis do Trabalho (1943). No documento, o pontífice evidencia a grande preocupação com a questão trabalhista, decorrente das transformações oriundas da Revolução Industrial no final do século XIX.

    “Leão XIII foi o papa que, em meio às turbulências da Revolução Industrial, teve a coragem de lançar um olhar humano e ético sobre o trabalho, inaugurando uma nova era de consciência social com a Rerum Novarum”, ressalta o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “Mais de um século depois, vivemos uma transformação igualmente profunda: novas tecnologias, formas inéditas de vínculo laboral e desafios que ainda estamos aprendendo a nomear. Nesse contexto, o nome escolhido por Leão XIV não deixa de ser um símbolo eloquente — uma lembrança de que, mesmo em tempos de incerteza, o compromisso com a dignidade do trabalho precisa continuar sendo uma prioridade ética, jurídica e institucional.”

    O ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, pesquisador do tema, explica que a encíclica procurou, à luz do Evangelho, estabelecer princípios para as relações entre trabalhadores e empregadores a partir da Revolução Industrial – período marcado por condições de trabalho extremamente precárias. “Com a Revolução Industrial, surgiu a questão de saber como distribuir, com justiça e equidade, os frutos da produção do capital e trabalho. Ela tenta mostrar como é possível não cair em soluções extremas que surgiram naquele período: por um lado, o liberalismo econômico, o chamado capitalismo selvagem e, por outro, a solução comunista, em que se daria ao Estado o controle de toda a atividade econômica. Ou seja, nem o individualismo absoluto, nem o coletivismo que esquece da importância do indivíduo”, afirma.

     

    Quadro do papa Leão XIII fixado em parede no TST. À frente, duas poltronas vermelhas e um tapete persa, também em tons avermelhados
    Quadro “Retrato de Leão XIII”, de Eliseu Visconti, data de 1941, ano de criação da Justiça do Trabalho

     

    Conheça alguns pontos da encíclica do papa Leão XIII

    A Rerum Novarum, publicada em 15 de maio de 1891, trata sobre as condições dos operários. Nela, o papa Leão XIII aborda temas como justiça e equidade e traz pontos que, anos mais tarde, passariam a compor normas de proteção a trabalhadores. Entre esses pontos, estão:

    • Dignidade da pessoa: enfatiza a dignidade humana, especialmente a dos trabalhadores, e a necessidade de reconhecer os direitos inerentes a cada indivíduo.
    • Salário justo e segurança: destaca que o salário deve ser suficiente para sustentar a família, permitindo que o trabalhador viva uma vida digna, e que o empregador deve garantir a segurança e a saúde dos seus empregados.
    • Proteção dos trabalhadores: defende a proteção especial para as mulheres e as crianças no trabalho, limitando as jornadas e proibindo o trabalho insalubre e perigoso.
    • Liberdade de associação: reconhece o direito dos trabalhadores de se organizarem para defender seus interesses.
    • Papel do Estado: afirma que o Estado deve garantir a justiça social, protegendo os trabalhadores e regulamentando a economia para evitar abusos e desigualdades.
    • Propriedade privada: defende o direito à propriedade privada como um direito natural, mas também destaca a necessidade de que a propriedade seja usada para o bem comum e não apenas para o enriquecimento individual.

    Além disso, a Rerum Novarum inspirou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919 e influenciou pensadores que participaram da criação da CLT no Brasil em 1943. Por sua importância histórica, foi chamada de “Carta Magna dos Trabalhadores” por estudiosos.

    Visitas técnicas ao TST

    O programa de visitação técnica ao TST é conduzido pelo Cerimonial da Presidência, que conduz grupos de estudantes, instituições e advogados. Na visita guiada, é possível conhecer a história, a arquitetura e as obras de arte do TST.

    Para fazer o agendamento, o cidadão deve entrar em contato pelo número 61-3043-4469/4205 ou pelo e-mail cepres-visita@tst.jus.br.

    A duração é de aproximadamente três horas.

     

    (Secom TST)

     

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  • Obtido reconhecimento de dispensa discriminatória de bancário por idade

     

    09/05/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão. Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RRAg-1019-55.2022.5.17.0007

     

     

  • Trabalho Invisível, Conquistas Visíveis

     

    O ano de 2025 marca os 10 anos de aprovação da Lei Complementar nº 150, que regulamentou a chamada “PEC das Domésticas”, um marco para a evolução das lutas empreendidas pela valorização do trabalho doméstico no Brasil ao longo do século XX. Uma história de busca pela valorização institucional, amparo legal e, sobretudo, o alcance de direitos trabalhistas por essa categoria que é muito importante para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

    Travessia Histórica

     

    Espaço Imersivo

     

    Painéis de Documentários

     

    Painéis Expositivos

     

    Recomendações de obras

     

    Imagens e Fotos do evento

     

     

     

  • TST homologa acordo que contempla todas as vítimas da tragédia ocorrida em Brumadinho

     

    9/5/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, nesta quarta-feira (30), a cerimônia de homologação de acordo entre a Vale S.A e o espólio das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), para pagamento de indenizações trabalhistas. 

     

  • Empregadora indenizará viúva de eletricista assassinado durante serviço em local dominado por facção

     

    9/5/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da DPJ Construções Ltda. contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia numa área dominada por organização criminosa em Paço do Lumiar (MA). A condenação considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador.

     

    Processo: AIRR-0016105-73.2020.5.16.0004

  • Mantida condenação de agropecuária a pagar indenização a vaqueiro que sofreu queda de cavalo

     

    9/5/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil a um vaqueiro que fraturou o braço ao cair do cavalo em serviço. O colegiado não constatou culpa exclusiva da vítima capaz de afastar a indenização por atividade de risco.

     

    Processo: Ag-RR-0000572-55.2023.5.08.0113

  • Técnico de informática da USP que alegou perseguição política não consegue reverter justa causa

     

    0/5/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um técnico de informática da Universidade de São Paulo (USP) contra decisão que confirmou sua dispensa por justa causa por faltas ao serviço. Ele alegava que, por perseguição política, o controle de frequência teria sido fraudado, mas não comprovou a alegação.

     

    Processo: ROT-8332-84.2018.5.15.0000

  • Saúde e segurança no trabalho são focos da Justiça do Trabalho | Programa na íntegra

     

    9/5/2025 – Durante todo o mês do Abril Verde, o TST realizou ações de conscientização que incentivaram o reforço de medidas de saúde e segurança no trabalho. Os debates em 2025 abordaram a informalidade, a terceirização de mão de obra e os diretos de trabalhadores vinculados à platarformas digitais. O Revista TST mostra como foi o seminário, realizado no TST, sobre os desafios para universalização da saúde e da segurança no ambiente de trabalho. 

  • Seminário debate novas tecnologias e desafios para universalização da saúde e segurança do trabalho

     

    9/5/2025 – O seminário faz parte das ações do programa para o Abril Verde, iniciativa de conscientização para a importância da saúde e da segurança no trabalho. O tema do biênio do programa é “Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias” e tem como temática para as ações deste ano o slogan “Alerta Verde”.

  • Rejeitado recurso do Fluminense contra pagamento de multas por atraso em verbas rescisórias

     

    9/4/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro (RJ), contra o pagamento de multas por atraso nas verbas rescisórias ao jogador Mateus Norton. Segundo o colegiado, embora discipline a relação entre clubes e atletas, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) não exclui expressamente a aplicação dessas penalidades.

     

    Processo: Ag-AIRR-100427-33.2020.5.01.0072