Autor: Grupo InfoArte

  • Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada

    Além da estabilidade gestacional, a demissão não poderia ocorrer faltando três meses para eleições

    Mulher sentada, cabisbaixa, com as mãos na testa

    Resumo: 

    • A 7ª Turma do TST manteve a reintegração de uma empregada pública da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. que havia sido demitida grávida e no período pré-eleitoral sem justificativa. 
    • Apesar de a empresa, na época, não ser obrigada a justificar a demissão, tanto a estabilidade gestacional quanto o período pré-eleitoral protegem a funcionária da demissão.

    5/5/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou decisão que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições. 

    Demissão foi anulada

    A auxiliar de suporte administrativo foi admitida em agosto de 2009, após aprovação em concurso público. Contudo, em junho de 2014, a  MGS a dispensou sem justa causa, com aviso prévio indenizado que projetava o fim do contrato para 30 de julho. A profissional, então, pediu na Justiça sua reintegração ao emprego, por estar grávida no dia da rescisão e, também, por não poder ser demitida em período pré-eleitoral. 

    Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão é um direito legítimo do empregador.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram procedente o pedido da auxiliar. Segundo o TRT, todas as demissões feitas por empresas públicas precisam ser justificadas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando ainda que a trabalhadora tinha direito à estabilidade. 

    Estabilidade 

    Conforme as provas, além da falta de justificativa, dois outros fatos impediriam a dispensa. O contrato de trabalho, considerada a projeção do aviso-prévio, se encerrou em 30 de julho de 2014, ou seja, dentro do prazo de três meses anteriores às eleições presidenciais de 2014. Nesse sentido, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a dispensa sem justa causa de agentes públicos no período pré-eleitoral e, conforme a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 51 SDI-1), a vedação se aplica também às empresas pública.

    O segundo impedimento é a gravidez, pois a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. No caso, uma ultrassonografia comprovou que, em 30 de setembro de 2014, a auxiliar estava grávida de dez semanas e que, logicamente, a gravidez já existia quando da extinção do vínculo em 30 de julho. 

    Comprovada a ilicitude da dispensa, o TRT determinou a imediata reintegração ou a indenização do período de estabilidade. 

    Falta de justificativa

    O relator do recurso de revista da MGS, ministro Cláudio Brandão, destacou que a exigência de justificar a demissão só passou a ser aplicada às dispensas ocorridas após 23 de fevereiro de 2024, data de publicação da ata do julgamento do STF sobre a matéria. 

    Contudo, a nulidade da dispensa não se restringiu à necessidade de motivação do ato. De acordo com o ministro, o TRT agregou outros fundamentos, independentes e autônomos, que confirmam a estabilidade provisória. 

    A decisão foi unânime.

    Processo: AIRR-1841-03.2014.5.03.0108

    (Guilherme Santos/CF)

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  • Em cinco anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil casos de assédio moral 

    No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho ( 2/5)  saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática

    Fileira de bonequinhos de madeira e um deles, diante de um bonequinho vermelho, está partido ao meio

    2/5/2025 – Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral.

    Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 458.164 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. Entre 2023 e 2024 ,esse número cresceu 28%, passando de 91.049 para 116.739 processos. No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 130.448 ações trabalhistas.

    Conscientização

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atribui o aumento das ações por assédio moral nos últimos anos à maior conscientização de trabalhadoras e trabalhadores sobre seus direitos. “Assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho”, afirma. “É uma conduta que deve ser combatida com firmeza, sempre dentro dos limites da legalidade”.

    Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho tem papel central nesse processo. “Nosso compromisso é com a consolidação de ambientes pautados pelo respeito, a fim de assegurar a dignidade de todos os que integram o mundo do trabalho”. 

    Cartilha 

    Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o TST e o CSJT lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho. 

    O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

    A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora  comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

    Política da Justiça do Trabalho para enfrentar a violência, o assédio e a discriminação

    As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida no Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP e na Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana, competência de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

    Segurança psicológica 

    Combater todas as formas de assédio no ambiente de trabalho é uma responsabilidade essencial das instituições, públicas ou privadas, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e com a construção de uma cultura organizacional ética e respeitosa.

    Fabíola Izaias, psicóloga do TST, ressalta que a segurança psicológica está vinculada, diretamente, ao fato de as pessoas poderem expressar o que sentem dentro do ambiente institucional. Segundo ela, essa expressão de opiniões só pode ser garantida em um ambiente isento de assédio.

    “Esse ambiente sadio é um propulsor da saúde mental e um dos fatores que diminui consideravelmente os riscos psicossociais do trabalho”, explica. “Eliminar comportamentos assediadores é fundamental para garantir a segurança psicológica e consolidar uma imagem institucional de respeito e valorização do ser humano”.

    O que é o assédio 

    No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criarem um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental dos colaboradores , com o desenvolvimento de  quadros de ansiedade, depressão e estresse.

    O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de práticas abusivas que, independentemente da intenção, atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. Ele se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

    Já o assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

    Recorde 

    Segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, em 2014, quase 203 mil pessoas foram afastadas do trabalho no Brasil em razão de quadros depressivos, transtornos de ansiedade, reações a estresse grave e outras questões relacionadas à saúde mental.

    Dez anos depois, os afastamentos em razão de transtornos mentais e comportamentais mais que duplicaram, passando para mais de 440 mil, um recorde da série histórica. Ainda em 2024, os  auxílios-doença concedidos por transtornos de ansiedade atingiram o maior número em dez anos, com um aumento de 76%, consolidando-se, pelo quarto ano consecutivo, como a principal causa de afastamentos no Brasil.

    Riscos psicossociais

    A partir do dia 26 de maio, entra em vigência uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Um dos avanços mais significativos na nova redação é a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). 

    Essa mudança reconhece o impacto significativo das condições de trabalho na saúde mental dos empregados. Fatores como  estresse, assédio e sobrecarga podem levar a quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout, entre outras  doenças.

    Fique atento

    Saber como se configura o assédio moral pode ser uma forma de combater essa prática. Veja alguns exemplos: 

    • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
    • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
    • Não levar em conta seus problemas de saúde;
    • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
    • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
    • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

    Por outro lado, não se configura assédio moral, exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, é natural que existam cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.

    Como denunciar

    Ser vítima de condutas de assédio é uma situação insustentável. Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo do que possa acontecer, mas  é importante denunciar a situação.

    A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de recursos humanos.

    Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato profissional, à associação ou ao órgão representativo de classe.

    Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Lembre-se de reunir provas e testemunhas.

    (Andrea Magalhães/CF)

  • Primeiro de Maio – Dia do Trabalhador

    Mensagem do presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    1º/5/2025 – Hoje o Brasil e quase todos os países do mundo comemoram o Dia do Trabalhador. É uma data celebrada internacionalmente e leva-nos a 1886, onde houve a luta histórica dos trabalhadores para conquistar melhores condições de trabalho. O movimento grevista eclodiu na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de reduzir a jornada diária de trabalho, que chegava a 17 horas. Houve confronto com a polícia que resultou em morte, prisões e alguns trabalhadores condenados à morte.

    No Brasil, as comemorações do dia do trabalhador foram inicialmente celebradas na informalidade, apenas se tornando feriado nacional em 1925, no governo do presidente Artur Bernardes.

    O Dia do Trabalho tem, para nós, um significado de extrema importância porque se comemora, também, o aniversário da Justiça do Trabalho. Este momento de celebração se mostra oportuno para fazer uma reflexão de como tão bem a Justiça do Trabalho tem acompanhado as mudanças nas relações de trabalho. O papel que lhe é reservado pela Constituição Federal tem sido exercido e cumprido por todos que lidam com o universo do trabalho no país, com atualidade e responsabilidade, a velar pela pacificação social.

    A lentidão da Justiça não é uma queixa recente da sociedade, nem só no Brasil. Muito antes de Ruy Barbosa – “justiça atrasada é injustiça qualificada e manifesta” –, na antiguidade clássica se debatia a questão da demora na prestação judicial, como nos conta Cícero no Discurso pro Quinctius, isto em 81 aC.

    Para reverter esse aspecto negativo e reforçar o caráter de justiça social, o TST se esforça para implantar mais e mais os chamados precedentes qualificados, no afã de trazer uma mudança de paradigma e julgar de forma eficiente mais de um milhão de processos que tramitam no Judiciário trabalhista. Justiça social não alcança totalmente seu objetivo quando protrai no tempo o resultado da prestação jurisdicional.

    Consagrar a importância do sistema de precedentes para implementar a celeridade, a redução da litigiosidade abusiva e a segurança jurídica nas relações de trabalho são iniciativas que conduzem a um mundo ideal para retomar o verdadeiro conceito de justiça social, com decisões que protegem o seu conceito primordial – dignidade e trabalho caminhando juntos. Na jurisdição e na agilidade dos julgamentos, inclusive pela pacificação das matérias controvertidas, é que podemos trazer ao Brasil um novo tempo, no papel que incumbe ao Judiciário trabalhista, de promover a autoridade da decisão judicial.

    Tudo isso demonstra a necessidade de desenvolver e cultuar essa nova percepção e essa mudança de paradigma e, com isso, garantir a estabilidade, a previsibilidade e a agilidade que desta mudança decorrerá.

    É um grande desafio: julgar menos para julgar melhor, como nos conta Carnelutti. É dar ao trabalhador o sentimento de sua importância no país, não apenas com palavras, mas com atitudes reais de todos que estão envolvidos na jurisdição nacional.

    Que esta data seja uma celebração do entendimento, da harmonia e da pacificação social.

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    Presidente do TST

  • 1º de Maio: a evolução das relações trabalhistas contadas pela História

    Reportagem mostra processos históricos do acervo do Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes

    Processo de 1933 do acervo histórico do TST

    1º/5/2025 – O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é uma data marcada por lutas históricas e conquistas importantes para trabalhadoras e trabalhadores no Brasil e no mundo. Preservar o legado das conquistas trabalhistas, da atuação da Justiça do Trabalho como mediadora e garantidora de direitos e registrar a evolução das relações de trabalho também faz parte da função institucional do Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, instalado no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília (DF).

    O acervo arquivístico do TST reúne documentos desde o período do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão ligado ao Poder Executivo que antecedeu o TST entre 1923 e 1946. O processo mais antigo é de 1927. É uma reclamação trabalhista em que um engenheiro questionava sua demissão da Estrada de Ferro Maricá, ramal ferroviário que servia a Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. 

    Por meio de alguns processos históricos que compõem este acervo, vamos voltar no tempo para contar um pouco da evolução das relações de trabalho no Brasil e do papel essencial da Justiça do Trabalho na garantia e na efetivação desses direitos.

    Estabilidade 

    Em 1993, Maria Carolina Neiva Trigueiro, parteira da Caixa de Aposentadoria e Pensões, foi demitida depois de se atrasar para atender uma gestante. No processo 11.646/1933, Maria alegou que se atrasou por falta de transporte e apresentou justificativas. A Junta Administrativa considerou as explicações insuficientes e declarou sua falta de responsabilidade no cumprimento de deveres. Ao recorrer ao CNT, a reclamação foi julgada improcedente, porque a lei da época não garantia estabilidade a pessoas com menos de 10 anos de serviço.

    Já no Processo 14.398/1933, o ferroviário Reynaldo Amorim Alcântara questionou sua dispensa da Estrada de Ferro Central do Brasil após mais de 10 anos de serviço, argumentando que a medida foi injusta e fundamentada em uma legislação obsoleta, além de desrespeitar seu direito à estabilidade. Nesse caso, o CNT decidiu a favor do trabalhador, ordenando sua reintegração, mas condicionada a um inquérito administrativo para apurar possível falta grave.

    Do mesmo ano, o processo13.242.trata da demissão por justa causa de José Caetano, chefe da Estação de Santos, acusado de improbidade por desviar dinheiro do caixa. Após uma auditoria, foi constatado um desfalque de quatro contos de réis. Ao ser confrontado, ele admitiu retirar quantias para resolver problemas pessoais, mas não devolveu o valor no prazo estipulado. O Conselho Nacional do Trabalho confirmou a demissão.

    Acidente de trabalho

    Carteira de trabalho de Orozimbo Antônio, com foto dele de perfil mostrando o braço amputado
    Outra peça de destaque em exposição é o processo 4.519/1935, do trabalhador Orozimbo Antônio, que representa um marco na luta pelos direitos trabalhistas. Orozimbo trabalhava na Estrada de Ferro Leopoldina e perdeu o braço direito num acidente de trabalho. Depois, foi demitido e acusado de furto e alcoolismo. 

    Como tinha uma filha pequena para criar, buscou o direito de ser reintegrado no trabalho e, mais tarde, de se aposentar por invalidez. O CNT negou o pedido, mas recomendou que a Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAPs) avaliasse sua situação. 

    CLT

    No Brasil, alguns avanços na legislação trabalhista foram concretizados com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. A CLT unificou e regulamentou os direitos trabalhistas, garantindo condições mínimas de dignidade, segurança e estabilidade nas relações de trabalho, como o recebimento de verbas rescisórias na dispensa sem justa causa, o registro em carteira de trabalho, o descanso semanal remunerado e seguro-desemprego, entre outros. Assegura, ainda, a estabilidade a empregadas gestantes, a vítimas de acidente de trabalho, a integrantes de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) e a dirigentes sindicais.

    TST

    O TST foi criado em 1946, em substituição ao Conselho Nacional do Trabalho. O processo mais antigo do acervo julgado pelo então novo tribunal é o 3.222/1948, um mandado de segurança da prefeitura de Santos (SP) contra decisão do Tribunal referente à concessão de reajuste salarial

    1988 

    Todos esses processos históricos revelam o quanto a luta pela garantia de direitos trabalhistas e pela valorização da dignidade humana exigiu uma longa e árdua caminhada para ser conquistada. E um marco importante dessa trajetória é a promulgação da Constituição da República de 1988, que estabeleceu os princípios constitucionais da valorização do trabalho e do emprego, da justiça social e da dignidade da pessoa humana. “A Justiça do Trabalho entra como um espaço de reconhecimento desses direitos tão fundamentais”, afirma Ricardo Colturato Festi, professor de sociologia da Universidade de Brasília (UnB), que alerta para os riscos trazidos pelas mudanças na organização do trabalho ocorridas nas últimas décadas.

    Conheça o memorial 

    Memorial do TST
    Valorizar a história é essencial para compreendermos o caminho percorrido até aqui e considerarmos os avanços alcançados, Cada conquista representa o esforço de gerações ao longo do tempo.

    O público pode conhecer, de forma presencial ou virtual, esses e outros objetos históricos que compõem o acervo do TST. 

    As visitas presenciais não precisam ser agendadas. O horário de funcionamento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. Para manusear alguma peça é necessário usar máscaras e luvas, fornecidas pelo Tribunal.

    Para o tour virtual, acesse visita virtual ao Memorial Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes.

    Para conhecer melhor a história da Justiça do Trabalho, acesse a página da Memória do Tribunal Superior do Trabalho.

    (Andrea Magalhães/CF)

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  • Por que dia 1° de maio foi escolhido como Dia do Trabalho?

     

    30/04/2025 – O quadro quero post de hoje, vamos esclarecer a dúvida do Pedro Henrique Araruna, ele postou um comentário no facebook com a seguinte pergunta:

    “Por que 1° de maio foi escolhido como Dia do Trabalho?”

    Quem vai responder é o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), Fábio Farias.

     

     

     

  • Acordo homologado no TST permite readmissão de copilotos da Gol dispensados em 2012

    Valor para indenizações é de R$ 38 milhões

    Aviões da Gol em pátio de aeroporto

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    30/4/2025 – O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) homologou, nesta terça-feira (29), um acordo entre a Gol Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que afeta diretamente 150 copilotos que poderão aderir a seus termos. O valor acordado para o pagamento das indenizações, se todos aderirem, é de R$ 38 milhões.

    Empresa dispensou centenas de empregados em 2012

    O caso diz respeito a uma ação em que o SNA alegava que a Gol (então Varig) teria descumprido uma cláusula do acordo coletivo de trabalho de 2011-2012 ao demitir mais de 800 pessoas. A norma coletiva estabelecia critérios para dispensa em caso de necessidade de redução da força de trabalho, as dispensas observariam diversos critérios, como manifestação de interesse do aeronauta e ordem de antiguidade. Segundo o sindicato, a não observância dos critérios deveria resultar na reintegração de todos os aeronautas demitidos no período.

    Justiça do Trabalho considerou dispensas inválidas

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concluíram que a empresa havia promovido a dispensa massiva de centenas de empregados até o final de agosto de 2012 e determinou sua reintegração ou o pagamento de indenização correspondente. 

    Acordo permite contratação ou indenização

    Em outubro de 2021, após negociações no TST, foi homologado um acordo em relação aos comandantes. Agora, os termos dizem respeito aos copilotos dispensados entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2012, que aprovaram a proposta em assembleia geral no início de abril.

    Os trabalhadores poderão aderir de duas maneiras: aceitando o pagamento de indenização ou por meio da contratação com estabilidade. Além do montante financeiro, essa é uma peculiaridade do acordo, por dar a possibilidade de contratação e retomada ao trabalho. 

    (Carmem Feijó)

    Processo: EDCiv-AIRR-1968-14.2012.5.10.00111968

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  • Legislação – Legislação de Pessoal – Acórdãos da Justiça do Trabalho – TCU – 2025

    Acórdãos da Justiça do Trabalho – TCU – 2025

    • F

      • COMPILAÇÃO …
      •  
  • TST homologa acordo que contempla todas as vítimas da tragédia em Brumadinho

    Acordo entre a Vale e os espólios das vítimas encerra 63 ações trabalhistas relacionadas ao rompimento da barragem Córrego do Feijão 

    Ministros do TST e procurador-geral do trabalho na assinatura do acordo sobre Brumadinho

    30/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, nesta quarta-feira (30), a cerimônia de homologação de acordo entre a Vale S.A e o espólio das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), para pagamento de indenizações trabalhistas. 

    Pelo acordo, a Vale se comprometeu a pagar indenizações extrapatrimoniais aos espólios de todas as 272 vítimas. Entre elas estão dois nascituros – cujas mães, grávidas, morreram na ocasião e pessoas que não tinham relação jurídica com a empresa. Também estão contemplados os espólios cujos familiares não ingressaram com ações judiciais para reivindicar indenizações, ou mesmo que os que tenham demandas já julgadas improcedentes.

    O acordo foi proposto e mediado pelo TST, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc-TST), vinculado à Vice-Presidência do TST, com a cooperação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. 

    Foram realizadas diversas sessões de mediação a partir de fevereiro de 2025, além de audiências específicas nos processos envolvidos, sob a coordenação do ministro Cláudio Brandão e com a participação das equipes da Vice-Presidência e do Cejusc-TST, em um trabalho sistêmico de cerca de 950 horas de dedicação dos profissionais envolvidos. Tudo isso resultou no acordo em processo estrutural e, também, em conciliação em 24 processos individuais e dois processos coletivos. 

    O Cejusc-TST continuará a promover audiências, de forma a alcançar todos os espólios. A possibilidade de adesão ao acordo permanecerá aberta até julho de 2026.

    Manifestações

    Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Justiça do Trabalho tem demonstrado,  dentro da sua atuação, a sua importância, a sua imprescindibilidade, que não está adstrita ao que diz a CLT.  Segundo ele, o acordo representa a solução de um conflito que abrange  não só a relação de emprego, mas também a de trabalho e as consequências daí decorrentes.

    O ministro também ressaltou o posicionamento do Poder Judiciário  como mediador. “É  a Justiça do Trabalho sendo fiel à sua origem, à sua importância e à sua participação nessa pacificação social, deixando que as partes tragam o resultado daquilo que estão dispostos a conseguir”. 

    O vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc-TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, qualificou o evento como um marco histórico na Justiça do Trabalho. “O direito e a Justiça encontram sua mais alta conexão e expressão quando, em meio às dores humanas, conseguem promover reconhecimento, reparação e respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou. “Que este importante passo inspire a preservação da construção de uma Justiça mais acessível, mais humana e mais transformadora”.

    Para a presidente da Associação dos Familiares de Vítimas de Brumadinho (Avabrum), Nayara Cristina Dias Porto Ferreira, o acordo é um passo importante como reconhecimento da dor imensurável causada pelo acidente e a certeza que a impunidade não pode prevalecer. “Que sirva de marco de responsabilização e, acima de tudo, de instrumento para que tragédias como a de Brumadinho jamais se repitam em nosso país”, disse.

    O representante da Vale na cerimônia, Humberto Moraes Pinheiro, qualificou todo o processo como um grande aprendizado e reafirmou que o objetivo da empresa sempre foi se conciliar com a sociedade e com os familiares das vítimas. “Seguimos o caminho correto, de buscar o que é certo, de responder por um dano que a empresa causou, com humildade, a cada dia aprendendo mais”, afirmou.

    Próximos passos

    O ministro Cláudio Brandão, vice-coordenador do Cejusc, explicou que se trata de um acordo estruturante, que define as obrigações da Vale com a Justiça do Trabalho, com valores e condições para que as vítimas possam aderir ao acordo. Segundo o ministro, os inventariantes dos espólios das vítimas interessados em aderir poderão procurar a Defensoria Pública e comprovar judicialmente que o processo do inventário está regular. 

    Os valores das indenizações serão colocados à disposição do processo de inventário após 1º de agosto de 2025, data limite para que a empresa deposite perante a Justiça do Trabalho a importância suficiente ao pagamento de indenizações em favor dos espólios de todas as 272 vítimas.      

    Segundo Brandão, a iniciativa representa o compromisso da Justiça do Trabalho e das demais instituições envolvidas com a universalização da reparação e com a dignidade das vítimas. 

    Também discursaram durante a cerimônia o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargadora Denise Alves Horta, a defensora pública-geral da União, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, o  defensor público-federal Jovino Bento Júnior e José Ricardo Vera, representando a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Confira a galeria de fotos da assinatura.

    (Ricardo Reis/CF)

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  • Metalúrgico receberá o adicional de periculosidade de 30% de forma integral

     

    30/4/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas) a pagar a um metalúrgico o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão segue o entendimento do TST de que o pagamento da parcela não pode ser negociado e reduzido em normas coletivas. 

     

    Processo: RR-11549-08.2017.5.03.0097

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (30/04)

     

    30/04/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da holding Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião que deixou seu emprego anterior acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou. A decisão, relatada pelo ministro Dezena da Silva, baseou-se no conceito de “perda de uma chance”, pois a empresa custeou um curso nos Estados Unidos e alimentou expectativas de contratação, mas optou por admitir outro profissional.  

    No quadro Quero Post, saiba o motivo de 1 de Maio ter sido escolhido como Dia do Trabalho.

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