Autor: Grupo InfoArte

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (30/04)

     

    30/04/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da holding Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião que deixou seu emprego anterior acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou. A decisão, relatada pelo ministro Dezena da Silva, baseou-se no conceito de “perda de uma chance”, pois a empresa custeou um curso nos Estados Unidos e alimentou expectativas de contratação, mas optou por admitir outro profissional.  

    No quadro Quero Post, saiba o motivo de 1 de Maio ter sido escolhido como Dia do Trabalho.

    Aperte o play para ouvir. 

     

     

  • Anulada decisão por não publicação de pauta após retorno de vista regimental

     

    30/04/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo retornar de vista regimental. Para o colegiado, a falta de intimação impediu a Claro S.A. de exercer seu direito de sustentação oral, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. 

    Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

    Processo: RR-1277-83.2019.5.20.0008

     

     

     

     

  • TST amplia acessibilidade a partir das Libras no atendimento público e nas transmissões em vídeo

     

    30/4/2025 – No Tribunal Superior do Trabalho, incluir não é só garantir direitos, é permitir que cada pessoa se expresse com liberdade e respeito. Essa prática se torna ainda mais concreta quando a comunicação se abre para todos, inclusive para quem se expressa por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Desde 2022, todas as sessões de julgamento transmitidas pelo canal oficial do TST no YouTube contam com interpretação em Libras. Em 2024, 35 eventos ao vivo também tiveram esse suporte. Além disso, os vídeos institucionais incluem tradução em Libras e legendas.

  • Empresa deve indenizar merendeira aposentada por invalidez, após cancelamento de plano de saúde

     

    30/4/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização a uma merendeira de escola municipal em Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado ao ser aposentada por invalidez. Para o colegiado, o cancelamento unilateral do benefício de uma trabalhadora nessa condição caracteriza dano moral presumido.

     

    Processo: RRAg-413-85.2019.5.12.0002

  • USP deve reduzir em 50% jornada de uma empregada pública mãe de um filho autista

     

    20/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar seu filho autista em atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas. De acordo com a decisão, não haverá redução da remuneração nem compensação de horários. 

     

    Processo: RR-1000330-74.2020.5.02.0041

  • TST rejeita recurso que buscava anular decisão sobre readmissão no serviço público estadual

     

    30/4/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-empregado da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) que buscava anular decisão judicial sobre sua readmissão no serviço público estadual. De relatoria do ministro Sergio Pinto Martins, a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da readmissão, realizada conforme a legislação estadual.

     

    Processo: EDCiv-ROT-10855-46.2022.5.18.0000

  • Libras é utilizada no TST para inclusão e eliminação de desigualdades| Programa na íntegra

     

    30/4/2025 – A língua brasileira de sinais (libras) está presente no dia a dia do TST. A equipe de recepção, por exemplo, é treinada para atender pessoas com deficiência auditiva que necessitem se comunicar por meio desse sistema de gestos. Todas as sessões de julgamento contam com interpretação em libras feita por profissionais especializados, assim como os eventos institucionais transmitidos em vídeo e outras produções televisivas.

     
  • Empresa pagará indenização para inspetor que ingeriu catalisador pensando ser água tônica

     

    30/04/2025 –  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra condenação ao pagamento de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego que bebeu catalisador (um tipo de solvente) pensando ser água tônica numa geladeira do trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 250 mil arbitrado na segunda instância foi razoável e já levou em conta que o trabalhador também teve culpa no acidente.

    Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

    Processo:  Ag-AIRR-120900-89.2009.5.01.0245

     

     

  • TST não terá expediente nos dias 1º e 2 de maio

    Serviço de plantão funciona durante feriados e finais de semana, das 9h às 13h

    Edifício-sede do TST

    30/4/2025 – De acordo com o Ato GDGSET.GP 712/2024, não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos dias 1º e 2 de maio, em razão do feriado do Dia do Trabalho e do ponto facultativo de concessão na data subsequente.

    Plantão Judicial

    Durante esse período, os casos urgentes serão apreciados pelo presidente do TST, conforme dispõe o artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe de plantão judicial poderá ser contatada pelo telefone (61) 99994-3220. O serviço de plantão funciona durante o feriados e os finais de semana, das 9h às 13h.

    Os prazos processuais seguem as disposições dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).

  • Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

    Trabalho com pólvora expõe trabalhador a risco acentuado

    Fogos de artifício em combustão

    Resumo:

    • A Sétima Turma do TST manteve a indenização de R$ 400 mil à família de um auxiliar de produção morto em explosão em empresa de artigos pirotécnicos, rejeitando o recurso da empresa que buscava reduzir o valor.
    • A empresa foi considerada responsável pela morte do trabalhador em razão da falta de segurança no ambiente de trabalho e da ausência de comprovação de caso fortuito.
    • O valor da indenização foi considerado proporcional ao dano sofrido pela família, considerando a gravidade do acidente.

     

    30/4/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar à família de um trabalhador morto em explosão no local de trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 400 mil foi adequado e proporcional ao dano. 

    Auxiliar morreu em decorrência de queimaduras

    A empresa, de Nova Iguaçu (RJ), produz equipamentos, munições não letais e pirotécnicos de alta tecnologia para sinalização e salvatagem. O auxiliar de produção tinha 44 anos quando ocorreu a explosão no galpão. Dois dias depois, ele morreu em decorrência de fortes queimaduras por todo corpo. 

    Na reclamação trabalhista, a viúva e o filho pediram indenizações por danos morais e materiais (pensão alimentícia). Segundo eles, o auxiliar trabalhava em local fechado, abafado, sem a estrutura básica para a realização das atividades químicas e sem o equipamento de proteção adequado para o tipo de atividade.

    A empresa alegou que cumpria as normas de medicina e segurança do trabalho e que foi um acidente inesperado. 

    Uso de pólvora acentua risco de acidente

    O juízo de primeiro grau assinalou que trabalhadores que lidam com a fabricação de artigos pirotécnicos atuam com pólvora e estão expostos a riscos à sua integridade física superiores aos dos empregados de outras atividades. De acordo com a sentença, a empresa já havia passado por outros acidentes, sobretudo relacionados a incêndios e explosões. 

    Ainda segundo o magistrado, a Condor não conseguiu provar que se tratou de caso fortuito (fato fora do controle das pessoas envolvidas e impossível de evitar) nem que a culpa tinha sido do auxiliar de produção, pois era seu dever fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção. Com isso, a empresa foi condenada a pagar pensão em parcela única e R$ 50 mil de indenização a cada um dos familiares do trabalhador pelos danos morais sofridos. 

    Intensidade do sofrimento levou ao aumento do valor

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 400 mil, levando em conta a intensidade do sofrimento, as repercussões pessoais e sociais, a extensão e a duração dos reflexos dessa fatalidade na vida dos familiares e a função da condenação de coibir novas atitudes danosas. 

    Limitação da Reforma Trabalhista serve apenas de orientação

    A empresa recorreu ao TRT alegando que, de acordo com o artigo 223-G da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o valor da indenização por danos morais deve ser limitado a 50 vezes o último salário contratual. 

    Na avaliação do ministro Augusto César, relator do recurso, o valor arbitrado pelo TRT é proporcional à extensão do dano sofrido. Com relação à previsão da CLT, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a quantificação serve apenas como orientação para o julgador e que é constitucional o arbitramento de valor em patamar superior, conforme as peculiaridades do caso.

    A decisão foi unânime.

    (Nathalia Valente/CF)

    Processo: AIRR-101606-05.2018.5.01.0223

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