Autor: Grupo InfoArte

  • Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

    Para 2ª Turma, benefício só deve ser indeferido se ficar comprovada a má-fé do sindicato

    Estatueta de bronze de mulher com olhos vendados segurando uma balança e uma espada, simobilizando a Justiça

    Resumo:

    • A 2ª Turma do TST garantiu justiça gratuita a sindicato que atuava como substituto processual em ação coletiva por direitos individuais homogêneos.
    • Colegiado aplicou o microssistema da tutela coletiva, afastando a exigência de prova de hipossuficiência prevista na jurisprudência do TST.
    • Decisão assegurou isenção do pagamento de custas e honorários, com base nos princípios do acesso à justiça e do devido processo social.

     

    30/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Estado do Ceará. O colegiado acompanhou o voto da ministra relatora Delaíde Miranda Arantes, que considerou aplicável, no caso, a legislação de tutela coletiva e afastou a exigência de comprovação de hipossuficiência prevista na jurisprudência do TST. A decisão garantiu a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.

    TRT afastou justiça gratuita

    O sindicato atuava como substituto processual em ação coletiva contra o Município de Sobral (CE) e o Instituto para Gestão de Saúde de Sobral, para discutir diferenças salariais, direitos individuais homogêneos de parte da categoria profissional. Na sentença, havia sido reconhecido o direito à justiça gratuita. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) cassou esse benefício por ausência de prova da insuficiência financeira da entidade, nos termos da jurisprudência dominante no TST (Súmula 463).

    Turma aplicou regime especial da tutela coletiva

    A ministra Delaíde Miranda Arantes divergiu da linha majoritária da Corte. Para ela, quando o sindicato atua como substituto processual em ação coletiva, aplica-se o microssistema de tutela coletiva — formado pela Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — que prevê a concessão da justiça gratuita, salvo demonstração de má-fé. Como não houve nenhum indício de má-fé do sindicato nos autos, a relatora entendeu que o indeferimento do benefício foi indevido.

    Decisão se fundamentou nos princípios do acesso à justiça e do devido processo social

    A ministra ressaltou a importância do acesso à justiça e do devido processo social nas ações coletivas. Ela citou precedentes do próprio TST que reconhecem a aplicação desses princípios a sindicatos que atuam em defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos da categoria, sem exigir demonstração formal de hipossuficiência financeira.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RRAg-992-21.2023.5.07.0038 

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    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Banco é condenado por desrespeito ao intervalo intrajornada

     

    29/04/2025 –  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.

    Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

    Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025

     

     

     

  • TST homologa nesta quarta (30) conciliação entre Vale e espólios de vítimas de Brumadinho

    Assinatura será às 11h45, na sede do TST.

    Foto fachada espelhada no TST.

    29/5/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho homologa nesta quarta-feira (30) um acordo que envolve todas as 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A assinatura será às 11h45, no Salão Nobre Papa Leão XII, no 5º andar do Bloco B da sede do TST, em Brasília.

    O acordo é resultado de uma cooperação técnica entre Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública proposta pelo TST, que mediou a conciliação entre a Vale S.A. e familiares das vítimas. As negociações, conduzidas pelo Centro de Conciliação do TST, que é coordenado pela vice-presidência do órgão, levaram mais de quatro meses e envolveram mais de 950 horas de dedicação das instituições envolvidas.

    Todas as vítimas estão no acordo

    Espólios de todas as 272 vítimas serão beneficiados, incluindo dois nascituros – cujas mães, grávidas, morreram na ocasião – e pessoas que não trabalhavam no local. Entre as vítimas, 250 tinham vínculos empregatícios e trabalhistas com a Vale.

    Saiba mais: Cooperação judicial busca solucionar pretensões de pagamento de indenização em favor de 272 vítimas de Brumadinho

    O anúncio do acordo foi feito nesta segunda-feira (28), pelo vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, durante sessão do Tribunal Pleno do TST. Segundo o ministro, a conciliação vai encerrar 24 processos individuais, dois processos coletivos e um processo estrutural. O acordo abrange, inclusive, familiares de vítimas que não tenham entrado com ação judicial ou tenham tido a ação julgada improcedente. Até julho de 2026, herdeiros que não tenham aderido ao acordo ainda poderão fazê-lo.

    Confira mais detalhes: 

    Credenciamento de imprensa

    Profissionais de veículos de comunicação e assessores de imprensa que desejarem cobrir a cerimônia de homologação do acordo devem solicitar credenciamento por meio deste formulário

    Serviço
    Homologação de acordo Brumadinho

    Data: 30 de abril
    Horário: 11h45
    Local: Salão Nobre Papa Leão XII, no 5º andar do Bloco B da sede do TST, em Brasília.
    Credenciamento de imprensa.

    (Secom/TST)

  • Empresa não irá igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados

     

    29/04/2025 –  O pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados estabelecido em norma coletiva é legal. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) que pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre. Segundo o colegiado, o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização.

    Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

    Processo: RR-Ag-20460-39.2014.5.04.0015

     

     

  • Revertida demissão por justa causa de bancária que praticava crossfit durante auxílio-doença

     

    29/04/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso do Banco Bradesco S.A. contra a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa porque, durante auxílio-doença, postou fotos em redes sociais em que praticava crossfit, modalidade de treino físico de força e condicionamento. Segundo o colegiado, a bancária estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa, e não é possível concluir que ela tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo:  Ag-AIRR-226-58.2015.5.10.0007 

     

     

     

  • Bancário com deficiência demitido durante experiência terá de ser reintegrado

     

    29/04/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades.

     

    Processo: RRAg-10115-05.2020.5.03.0153

  • Fendi Brasil é multada por insistir em recurso protelatório

     

    29/04/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa à Fendi Brasil – Comércio de Artigos de Luxo Ltda. por insistir num recurso manifestamente incabível e protelatório. A empresa pretendia anular a citação, feita em endereço diferente do informado na reclamação trabalhista. Segundo o colegiado,  a empresa foi citada em dois endereços oficiais e não compareceu à audiência inicial.A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa à Fendi Brasil – Comércio de Artigos de Luxo Ltda. por insistir num recurso manifestamente incabível e protelatório. A empresa pretendia anular a citação, feita em endereço diferente do informado na reclamação trabalhista. Segundo o colegiado,  a empresa foi citada em dois endereços oficiais e não compareceu à audiência inicial.

    Processo: Ag-RRAg-1000618-30.2022.5.02.0048

     

     

  • Estivador passará por perícia para verificar se continua inapto ao trabalho

     

    29/04/2025 – Terminal de Vila Velha S.A. terá a oportunidade de apresentar uma prova pericial em juízo que pode alterar sua condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia a um estivador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu ter havido cerceamento de defesa e anulou o processo.  

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta flor. 

    Processo: RR-173-34.2019.5.17.0010

     

  • Justiça do Trabalho reúne dados sobre as condições de trabalho no país em painel digital

     

    29/09/2025 – Para ajudar com informações qualificadas, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aperfeiçoou o monitor do Trabalho decente. A plataforma reune dados atualizados sobre processos que tratam de trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo. 

     

  • Mantida decisão que reabre processo sobre homicídio de trabalhadora em navio de cruzeiro

     

    29/04/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura de um processo sobre o homicídio de uma trabalhadora num navio de cruzeiro por seu namorado, também tripulante. O motivo é que a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. foi condenada a indenizar a mãe da empregada sem o exame de seus requerimentos de prova. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa e afronta à ampla defesa da empresa.

     

    Processo: Ag-ROT-102196-06.2017.5.01.0000