Autor: Grupo InfoArte

  • Condenada empresa de call center por punir e ameaçar operadora que apresentou atestados

     

    29/05/2025 – A TEL Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 15 mil a uma operadora de telemarketing por puni-la e ameaçá-la de demissão por apresentar atestados médicos. O colegiado considerou irrisório o valor de R$ 5 mil fixado nas instâncias anteriores.

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

    Processo: RRAg-277-02.2021.5.10.0802

  • Empresa é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022

    Gestora exercia pressão psicológica sobre empregados para aderir ao candidato de sua preferência

    Pessoa manuseando urna eletrônica

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Resumo:

    • Uma vendedora de um centro de coaching de Vitória (ES) dispensada às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 receberá indenização correspondente a cinco vezes o seu salário.
    • O motivo foi o assédio eleitoral praticado pela empresa, que pressionava os empregados a manifestar sua preferência pelo candidato de sua preferência.
    • O valor da condenação tinha sido aumentado pelo TRT, mas a 8ª Turma do TST restabeleceu a sentença, com base em casos semelhantes julgados pelo TST.

    29/4/2025 – A FRZ-ABA Ltda., centro de coaching de Vitória (ES), terá de indenizar uma vendedora por assédio eleitoral. Ficou demonstrado que, nas eleições de 2022, os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa, e a vendedora, que não revelou suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno. 

    Gestora forçava empregados a revelar voto

    A vendedora trabalhou para a empresa apenas de 3 a 26 de outubro de 2022 – ou seja, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais. Na reclamação trabalhista, ela relatou que a empresa fazia forte  pressão  psicológica para  que  os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. 

    Segundo ela, a gestora forçava-os a revelar seu voto e criava situações para expor a ideologia política e religiosa preponderante  da  empresa,  deixando  clara  a  possibilidade  de  demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

    Às vésperas do segundo turno, ela e mais três colegas foram dispensadas. Para demonstrar suas alegações de que fora demitida por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa, ela juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. 

    A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição ideológica ou partidária na época das eleições. Para a FRZ, “mesmo que prepostos tenham expressado preferência por um determinado candidato, tal fato é um direito garantido pela Constituição Federal”. 

    Testemunhas confirmaram pressão

    As testemunhas ouvidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a também fazê-lo. Demitida na mesma época, uma das depoentes disse que havia até “brincadeiras” por usar esmalte vermelho. 

    A preposta da empresa, por sua vez, disse que a gestora não escondia seu posicionamento político, “mas não ficava perguntando a ninguém sobre isso”. Afirmou ainda que diariamente havia uma reunião “de cunho holístico, para reflexões e orações”.

    Juíza viu assédio eleitoral e religioso

    Para a juíza, ficou comprovado o assédio eleitoral e, ainda, pressão religiosa, pela obrigação de fazer orações diárias. A conduta da empresa, segundo ela, demonstrou desrespeito à intimidade, à vida privada e à liberdade de expressão, opinião e voto dos empregados. Com isso, a FRZ foi condenada a pagar R$ 8.080 de indenização, correspondente  a cinco vezes o salário da vendedora.

    O valor da condenação foi aumentado para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, para quem a interferência ostensiva do empregador atenta contra o livre exercício dos direitos políticos e o sigilo do voto e ultrapassa os limites de seu poder diretivo. A empresa, então, recorreu ao TST.

    Turma ajustou valor com base em precedente

    A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, considerou o valor arbitrado pelo TRT excessivo e desproporcional diante das circunstâncias específicas do caso. Ela citou outra decisão semelhante envolvendo assédio eleitoral em que a indenização foi fixada em R$ 8 mil e propôs o restabelecimento da sentença.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: RR-0001156-46.2022.5.17.0004

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  • Frigoríficos responderão por danos morais à família de trabalhador morto em misturadeira de hambúrguer

    1ª Turma reconheceu o risco inerente à atividade exercida pelo técnico mecânico

    Trabalhadores em linha de produção de frigorífico

    Foto: Agência Senado

    29/4/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder pelos danos morais sofridos pela família de um técnico mecânico que morreu após ter partes do corpo trituradas em uma “misturadeira de hambúrguer”. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.

    Técnico foi atingido por eixos girantes de máquina

    O trabalhador, de 37 anos, atuava em Dourados (MS) na manutenção de máquinas industriais de grande porte. O acidente ocorreu no final da tarde de 29 de agosto de 2021, durante a manutenção de uma misturadeira de massas de hambúrguer, instalada na sala de preparação da fábrica. Quando estava dentro da bacia do equipamento, apertando alguns parafusos, ele foi atingido pelos eixos girantes da máquina e morreu em razão dos impactos e das lesões. 

    O pai e o irmão do trabalhador alegaram que a culpa pelo acidente foi exclusiva das empresas, que não observaram as medidas de segurança necessárias para impedir o acidente, como a insuficiência de cadeados para o bloqueio das máquinas e a pressão para a finalização do serviço.

    Instâncias anteriores entenderam que culpa foi da vítima

    Em sua defesa, as empresas alegaram que respeitavam as normas de segurança e disseram que cada trabalhador tinha seu próprio cadeado, além dos fornecidos em cada setor. Argumentaram também que o técnico havia recebido treinamentos específicos para a função e conhecia os procedimentos de segurança aplicáveis.

    O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que não teria bloqueado a energia da misturadeira nem feito o teste de energia zero antes de entrar no tanque para reapertar os parafusos. Assim, afastou a responsabilidade das empresas. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.

    Máquinas de grande porte aumentam risco de acidentes

    O ministro Hugo Scheuermann, relator do caso no TST, entendeu que o trabalhador, por atuar na  manutenção de máquinas industriais de  grande porte, estava exposto a um risco maior de acidentes. Para o ministro, as inúmeras regras de proteção previstas na Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho corroboram esse entendimento.

    Segundo o relator, não é possível atribuir a culpa exclusivamente ao empregado. Mesmo que se provasse que antes de entrar na cuba da misturadeira ele não teria desenergizado a máquina, isso não afastaria a relação entre o acidente e o risco da atividade. Scheuermann explicou que culpa exclusiva da vítima somente ocorre quando o acidente do trabalho tem como única causa a conduta do empregado, sem nenhuma relação com o risco inerente às atividades exercidas, o que não se verificou no caso. 

    Ficou vencido o ministro Amaury Rodrigues. 

    (Nathalia Valente/CF) 

    Processo: RR-24412-69.2022.5.24.0021

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  • TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos

    Temas foram julgados em sessão totalmente virtual

    Detalhe arquitetônico do edifício-sede do TST

    28/4/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em que não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante. 

    A sessão encerrada na sexta-feira (25) ocorreu na sua totalidade de forma virtual, com base nas recentes mudanças Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental 7/2024. As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico. 

    Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

    Tema 118
    A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. 
    RR-0000202-32.2023.5.12.0027

    Tema 119
    A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
    RR-0000321-55.2024.5.08.0128

    Tema 120
    É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
    RR-0000427-62.2022.5.05.0195

    Tema 121
    O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
    RR-0000473-37.2024.5.05.0371

    Tema 122
    A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
    RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

    Tema 123
    A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
    RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

    Tema 124
    A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
    RR-0001270-88.2023.5.09.0095 

    Tema 125
    Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
    RR-0020465-17.2022.5.04.0521

    Tema 126
    Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
    RR-0020617-54.2023.5.04.0384

    Tema 127
    Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
    RR-0020923-28.2021.5.04.0017 

    Tema 128
    O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.RR-0100221-76.2021.5.01.0074

    Tema 129
    O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
    RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

    (Secom/TST)

  • Vendedor obtém perícia em conversas de WhatsApp para provar repasses informais

     

    28/04/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: RRAg-90-32.2021.5.05.0511

     

     

     

  • 28 de abril: Trabalho seguro, os desafios e perspectivas das ações realizadas pelo judiciário trabalhista

     

    28/05/2025 – 28 de abril é o dia mundial da segurança e da saúde no trabalho. No Brasil a data também marca o dia nacional em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho. Os índices ainda são preocupantes e afetam milhares de pessoas. De acordo com o observatório de segurança e saúde no trabalho, entre 2012 e 2022, o brasil registrou 25.492 acidentes de trabalho com mortes. Diante desse cenário, a justiça do trabalho contribui com a prevenção e a conscientização da sociedade sobre a importância de um ambiente profissional saudável e protegido.

    Nesta entrevista com o Ministro Alberto Bastos Balazeiro, vamos entender os avanços e a participação judiciária a respeito do tema.

    Aperte o play para ouvir!

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (28/04)

     

    28/04/2025 –  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar seu filho autista em atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas. De acordo com a decisão, não haverá redução da remuneração nem compensação de horários. 

    O tema da entrevista de hoje é trabalho seguro. A entrevista foi feita com o coordenador nacional do programa trabalho seguro, o Ministro Alberto Balazeiro.

    Aperte o play para ouvir o programa completo.

     

  • Financeira poderá provar se ex-diretor era sócio em vez de empregado

     

    28/4/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. para que seja examinada documentação que, segundo a empresa, provaria que um ex-diretor era sócio e investidor, e não empregado. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia rejeitado a prova.

     

    Processo: E-ED-RR-90700-02.2000.5.02.0047 

  • Penhora de proventos de aposentado em tratamento viola princípio da dignidade humana

     

    28/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão que impediu a penhora dos proventos de aposentadoria de um dos sócios da Terceiriza Serviços Ltda., militar da reserva, para pagar dívidas trabalhistas. O colegiado havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos valores, mas, em razão do diagnóstico de câncer posterior à medida, as magistradas entenderam que mantê-la implicaria ofensa à dignidade do executado. 

     

    Processo: RR-11108-92.2016.5.03.0022

  • Loja é condenada por atos racistas e homofóbicos praticados contra auxiliar

     

    28/4/2025 –  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma rede de lojas contra a condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais vítima de discriminação e ofensas baseadas em raça e orientação sexual. Para o colegiado, o valor da indenização fixado nas instâncias anteriores foi compatível com a lesão causada. O processo tramita em segredo de justiça.