Autor: Grupo InfoArte

  • Penhora de proventos de aposentado em tratamento viola princípio da dignidade humana

     

    28/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão que impediu a penhora dos proventos de aposentadoria de um dos sócios da Terceiriza Serviços Ltda., militar da reserva, para pagar dívidas trabalhistas. O colegiado havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos valores, mas, em razão do diagnóstico de câncer posterior à medida, as magistradas entenderam que mantê-la implicaria ofensa à dignidade do executado. 

     

    Processo: RR-11108-92.2016.5.03.0022

  • Transparência – Resolução CNJ nº 102/2009 – Anexo IV – 2025

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Fusce viverra venenatis lacinia. Etiam aliquam placerat gravida. Morbi ullamcorper dictum urna, eu viverra mi tempus vitae. Nunc pulvinar, purus sit amet bibendum accumsan, enim odio finibus orci, nec gravida risus augue eget ex. Donec pretium nisl in enim maximus, sed finibus velit suscipit. Donec ac rhoncus ligula, eu rhoncus mi. Vivamus convallis nulla id condimentum commodo. Proin scelerisque ex dolor, in ultricies dui imperdiet vel.

    Curabitur quam nulla, fermentum a varius sit amet, consequat vel risus. Proin facilisis neque id nunc tincidunt ornare. Nam a ante et ante scelerisque laoreet. Orci varius natoque penatibus et magnis dis parturient montes, nascetur ridiculus mus. Sed semper, nibh in euismod placerat, metus ipsum semper magna, a congue justo dui sit amet eros. Etiam eleifend eu magna nec mollis. Etiam ultricies, lectus sed porta interdum, tellus lacus aliquet neque, sit amet dignissim nisl dolor sit amet sem.

  • Holding deve indenizar piloto por não cumprir promessa de contratação

     

    28/4/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da holding Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião que deixou seu emprego anterior acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou. A decisão, relatada pelo ministro Dezena da Silva, baseou-se no conceito de “perda de uma chance”, pois a empresa custeou um curso nos Estados Unidos e alimentou expectativas de contratação, mas optou por admitir outro profissional

     

    Processo: RRAg-1001440-47.2018.5.02.0084

  • Loja é condenada por atos racistas e homofóbicos praticados contra auxiliar

     

    28/04/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma rede de lojas contra a condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais vítima de discriminação e ofensas baseadas em raça e orientação sexual. Para o colegiado, o valor da indenização fixado nas instâncias anteriores foi compatível com a lesão causada. O processo tramita em segredo de justiça.

  • Loja é condenada por atos racistas e homofóbicos praticados contra auxiliar

     

    28/4/2025 –  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma rede de lojas contra a condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais vítima de discriminação e ofensas baseadas em raça e orientação sexual. Para o colegiado, o valor da indenização fixado nas instâncias anteriores foi compatível com a lesão causada. O processo tramita em segredo de justiça.

  • Transmissão de julgamentos do TST amplia conhecimento sobre direitos trabalhistas

     

    28/04/2025 – As transmissões de julgamentos do TST pela internet e pela TV Justiça dão transparência à atuação da corte e possibilitam a ampliação de conhecimento sobre os direitos trabalhistas. Todas as sessões são gravadas e disponibilizadas à sociedade em tempo real. 

  • Afastada penhora de aposentadoria de empresário com câncer | Programa na íntegra

     

    28/4/2025 –  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão que impediu a penhora dos proventos de aposentadoria de um dos sócios da Terceiriza Serviços Ltda., militar da reserva, para pagar dívidas trabalhistas. O colegiado havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos valores, mas, em razão do diagnóstico de câncer posterior à medida, as magistradas entenderam que mantê-la implicaria ofensa à dignidade do executado.

     

    Processo: RR-11108-92.2016.5.03.0022

  • Empresa aérea deverá incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes

    Companhia pagará indenização por dano moral coletivo e terá seis meses para se adequar

    Interior de aeronave com passageiros aguardando decolagem

    Resumo:

    • A Sétima Turma do TST condenou a Latam a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos em razão do descumprimento da cota de aprendizes.
    • A empresa deverá considerar a função de comissário de bordo na base de cálculo da cota mínima de 5%.
    • A companhia tem seis meses para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado.

    28/4/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal mínima de aprendizes e condenou a empresa por dano moral coletivo em razão do descumprimento da lei. Segundo o colegiado, a função não demanda habilitação profissional de nível técnico e, portanto, tem de entrar no cálculo da cota.

    Postos de comissários não entravam no cálculo da cota

    A legislação determina que empresas contratem entre 5% e 15% de aprendizes para funções que exigem formação profissional, promovendo a inclusão de jovens no mercado de trabalho. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que, com base em levantamento feito em cada estabelecimento da empresa, a Latam deveria contratar no mínimo 985 aprendizes, mas somente comprovou a contratação de 619. 

    O ponto central da discussão foi a inclusão dos comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) havia decidido que essa função exigia habilitação técnica, o que a excluiria da contagem. No entanto, ao analisar o recurso do MPT, a Sétima Turma do TST reformou esse entendimento.

    Cargo não exige habilitação técnica

    O relator, ministro Cláudio Brandão, utilizando a fundamentação do voto-vista do ministro Evandro Valadão, destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Leis 7.565/1986) e a lei que regulamenta as profissões de aeronautas (Lei 13.475/2017) não especificam se os certificados exigidos para a função de comissário equivalem à “habilitação profissional de nível técnico”, como prevê as normas de aprendizagem. 

    Com base na legislação educacional, o colegiado concluiu que a função, embora demande, em tese, formação profissional, não está descrita no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC) como atividade que demande formação profissional de nível técnico. Diante dessa interpretação, determinou-se a sua inclusão na base de cálculo da cota de aprendizes.

    Cargos de gestão e técnicos ficam fora da cota

    Por outro lado, a decisão confirmou que os cargos de gerente de aeroporto e mecânico de aeronave não devem ser considerados na cota. O primeiro, por se tratar de cargo de gestão, e o segundo, por exigir formação técnica específica. Quanto ao cargo de inspetor de bordo, a própria Latam já o incluía na contagem.

    Descumprimento afetou a coletividade

    Para o colegiado, a exclusão indevida dos comissários da cota de aprendizes foi lesiva à coletividade, pois restringiu o acesso de jovens ao mercado de trabalho, caracterizando dano moral coletivo. 

    Além da indenização de R$ 500 mil, a Turma determinou que a Latam cumpra a cota mínima de aprendizes (5%), incluindo os comissários na contagem. A empresa tem seis meses para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado dentro das regras legais.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RR-1000565-50.2017.5.02.0072

    Receba nossos conteúdos
    Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
    Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Corretora de imóveis pejotizada tem vínculo de emprego afastado

    Para a 4ª Turma, a contratação por meio de pessoa jurídica é lícita

    Placas de aluguel de imóveis em grade de prédio de apartamentos

    Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    Resumo:

    • A Quarta Turma do TST afastou o vínculo de emprego de uma corretora de imóveis que prestava serviços por meio de pessoa jurídica.
    • As instâncias anteriores haviam considerado que essa forma de contratação visaria fraudar a legislação trabalhista.
    • Ao reformar essa decisão, o colegiado aplicou o entendimento do STF sobre a licitude da terceirização e da “pejotização” na contratação de profissionais liberais.

     

    28/4/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob relatoria do ministro Ives Gandra Filho, decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não configura vínculo de emprego. A decisão acolheu o recurso da GAV Resorts Gestão de Negócios e Participação Ltda., que oferece serviços de hospedagem pelo Brasil. O colegiado reconheceu a licitude da “pejotização” com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização e divisão de trabalho entre empresas.

    Vínculo foi reconhecido nas instâncias anteriores

    A corretora foi contratada para comercializar e intermediar a venda imóveis de propriedade ou sob responsabilidade da GAV Resorts em Rio Branco (AC).  O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC) manteve a sentença que reconheceu o vínculo por entender que, apesar de haver contrato civil de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, não ficou demonstrado que a relação era autônoma ou de parceria comercial. 

    Segundo o TRT, a diferença entre um contrato de emprego e um de prestação de serviço autônomo é a subordinação jurídica. No caso, a conclusão foi a de que a corretora não tinha autonomia em relação a vários aspectos de sua atividade.

    Para 4ª Turma, pejotização foi regular

    No recurso de revista ao TST, a GAV Resorts argumentou que a decisão do TRT contrariava a tese de repercussão geral (Tema 725) fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a legalidade da terceirização e da contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica, independentemente da atividade desenvolvida. Segundo a empresa, o contrato firmado com a prestadora tinha natureza comercial, sem os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.

    O relator, ministro Ives Gandra Filho, ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que a pejotização é válida quando não há subordinação jurídica direta. Segundo ele, a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da empresa não caracteriza irregularidade, e os fatos registrados pelo TRT não eram suficientes para comprovar os requisitos do vínculo empregatício.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RR-0000175-03.2024.5.14.0401

    Receba nossos conteúdos
    Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
    Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Atenção à saúde mental cobra novas práticas de gestão e combate a ambientes de trabalho tóxicos

    Cenário de mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024 levou à atualização da NR-1 para incluir riscos psicossociais. 28 de abril é o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

    Mão apontando para um cubo de madeira com uma face sorridente e uma triste em cada face.

    28/4/2025 – Jornadas exaustivas, controle excessivo das chefias, cobranças sem reconhecimento e um clima constante de desconfiança. Antes mesmo de o expediente começar, o celular já vibra com uma nova mensagem de trabalho. O tempo para ir ao cinema, ler um livro ou encontrar amigos desaparece aos poucos. As reuniões são tensas, as metas inalcançáveis, e as horas extras se acumulam em um banco de horas esquecido pela empresa – sem nenhuma previsão de descanso.

    Dinâmicas de trabalho como essa têm levado trabalhadoras e trabalhadores ao adoecimento físico e mental. Sem identificação com o que fazem, enfrentam crises de identidade, desconexão com os propósitos do trabalho, transtornos como ansiedade e depressão, esgotamento e estresse crônico. A vida, aos poucos, se fragmenta entre o emprego e o pouco que resta além dele.

    Os números confirmam a gravidade do problema. Só em 2024, mais de 472 mil brasileiros precisaram se afastar temporariamente de seus postos de trabalho por questões de saúde mental, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS). O benefício, antes conhecido como auxílio-doença, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após perícia médica que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.

    Para enfrentar essa crise, uma mudança importante entrará em vigor no próximo mês: a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e das medidas de prevenção em segurança e saúde no Trabalho. A nova regra inclui a gestão de “riscos psicossociais” no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Na prática, isso significa que as organizações terão de identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir e reduzir os impactos desses riscos no ambiente de trabalho – assim como já fazem com os riscos físicos, químicos e biológicos.

     

    Vale saber! No final de 2023, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) passou a incluir:  Ansiedade Esgotamento (burnout) Depressão Tentativa de suicídio  A pessoa que se afasta por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias pelo INSS tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço e não pode ser demitida sem justa causa nesse período.  Fonte: Ministério da Saúde e Lei 8.213/1991

     

    Confiança e propósito: os novos pilares da gestão de pessoas

    A diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Sandra Gioffi, avalia que a pauta ultrapassa as fronteiras do RH, pois trata de um tema estratégico que impacta diretamente a produtividade, a inovação e a reputação das organizações. A especialista alerta: para enfrentar o problema, não bastam ações pontuais. É necessário construir uma cultura organizacional baseada em confiança, respeito e segurança psicológica. “Um ambiente onde as pessoas possam ser autênticas, expressar dúvidas e emoções, pedir ajuda e errar sem medo de punição”, define.

    Nesse contexto, o papel das lideranças é determinante, e Gioffi adverte que a liderança puramente técnica já não é suficiente. “O líder do presente – e do futuro – precisa ser sensível, empático e consciente do impacto que tem na saúde mental de sua equipe”.

    A mudança comportamental das novas gerações é outro aspecto que precisa ser considerado. “Esses jovens não toleram ambientes autoritários, pouco saudáveis ou incoerentes com valores humanos. Eles buscam propósito, liberdade, autenticidade e espaços onde possam ser respeitados como indivíduos, e não apenas como ‘recursos’. E estão dispostos a sair de empresas que não respeitam esses princípios”, adianta Gioffi.

    “Nova exigência não se resolve apenas com protocolos ou checklists”

    A diretora da ABRH destaca que a atualização da NR-1 traz uma oportunidade para que as empresas deixem de atuar apenas em situações de crise e passem a adotar uma abordagem preventiva e integrada. “Ela exige mudança de cultura. Exige maturidade para reconhecer que assédio moral, excesso de pressão, medo, insegurança, isolamento e falta de reconhecimento também adoecem – e matam”, alerta. 

     

    Infográfico com o texto A construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável inclui:  Mapear e monitorar fatores subjetivos, como ambiente tóxico, lideranças abusivas ou falta de sentido no trabalho Qualificar lideranças para serem guardiãs da saúde emocional de seus times, com foco em escuta ativa, empatia e intervenções precoces Adaptar práticas organizacionais às novas expectativas das gerações Z e Alpha, que demandam mais horizontalidade, coerência entre discurso e prática e um ambiente emocionalmente saudável como pré-requisito, não como diferencial Construir espaços seguros para conversas difíceis, dando voz aos colaboradores e valorizando a diversidade de experiências e emoções  Fontes: Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH)

     

    Precarização do trabalho tem impactos na saúde mental

    Para o professor do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (IP/UnB) Pedro Costa, a crescente precarização do mundo do trabalho – e consequentemente da saúde mental de trabalhadoras e trabalhadores – é o elemento central de um cenário marcado por retrocessos em direitos, intensificação das jornadas e avanço da informalidade. O professor avalia que a chamada “crise do trabalho” não deve ser vista de forma isolada, mas como uma faceta de uma crise mais ampla dos modos de vida contemporâneo. 

     

    “Essa crise é sistêmica e se manifesta em múltiplas frentes – ambiental, política, econômica e social – refletindo uma sociabilidade em colapso. Nesse contexto, a precarização das relações de trabalho não é um fenômeno pontual, mas parte de um quadro estrutural de deterioração das condições de vida”.
    Pedro Costa, professor da UnB

     

    Costa considera fundamental que as empresas assumam responsabilidade na promoção de melhores condições de trabalho, indo além de medidas comumente associadas ao campo da saúde mental. Reduções na jornada, valorização de vínculos formais via CLT e salários dignos são apontados pelo professor como caminhos para enfrentar o sofrimento causado pelo trabalho. 

    “Até porque, se o tratamento se pauta pelo afastamento do trabalho, está evidente que o trabalho é justamente a dimensão fundante dessa condição de sofrimento”, avalia o professor da UnB. Não basta medicar e possibilitar meios de acesso a psicoterapia ou consultas médicas – por mais que isso não deva ser desconsiderado –, mas é necessário que as empresas considerem a necessidade de termos melhores condições de trabalho”.

    Abril Verde reforça alerta sobre prevenção de acidentes de trabalho

    Entre 2012 e 2022, o Brasil registrou mais de 6,7 milhões de acidentes de trabalho notificados. Neste contexto, a campanha Abril Verde chama a atenção para a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Alinhado a esse propósito, o Programa Trabalho Seguro — uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com diversas instituições públicas e privadas — reforça o compromisso com a promoção de ambientes de trabalho mais seguros.

    A escolha de abril para a campanha remete ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, data reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em homenagem às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente laboral.

    (Silvia Mendonça/CF)

    Receba nossos conteúdos
    Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
    Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br