Autor: Grupo InfoArte

  • NUGEP-SP – Temas Suspensos – Recursos de Revista Repetitivos

     

     

    NUGEP-SP – Temas Suspensos – Recursos de Revista Repetitivos

     

     

  • Banco perde prazo de recurso por não ter cadastrado troca de advogados no PJe

    Entrega de procuração na secretaria não afasta necessidade de habilitação do novo advogado no sistema

    Montagem de foto de pessoa digitando em notebook com sobreposição de imagens que remetem à Justiça

    Resumo:

    • O Banco Santander não conseguiu anular atos de execução com a alegação de que a intimação não foi feita ao advogado indicado por ele.
    • Embora tenha apresentado a procuração do novo advogado ainda na fase de conhecimento, ele não foi devidamente habilitado no PJe, e a intimação foi para a advogada anterior.
    • Para a 3ª Turma do TST, a inscrição dos procuradores no sistema é obrigação das partes.

    22/5/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Banco Santander (Brasil) S.A. pretendia anular atos de execução de um processo porque seu novo advogado não foi intimado. Quem foi comunicada foi a advogada que estava registrada no processo no sistema PJe, que faz as intimações automaticamente. De acordo com os ministros, a inscrição correta dos procuradores diretamente no processo eletrônico é obrigação das partes.

    Banco trocou de advogado

    Com processo em fase de execução, o banco perdeu o prazo para recorrer na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC). Apresentou então novo recurso para pedir a nulidade dos atos da execução, com a alegação de que seu novo advogado não tinha sido intimado. 

    O Santander havia juntado procuração no TST, quando o processo ainda estava na fase de conhecimento, para que o novo advogado recebesse as futuras notificações. Contudo, a intimação foi encaminhada apenas para a advogada cadastrada no PJe. 

    O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região confirmou a sentença. Segundo o TRT, as intimações são direcionadas automaticamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho aos advogados devidamente habilitados no PJe. “Não cabe à secretaria essa obrigação, principalmente porque a habilitação ou a desabilitação apenas se dá mediante utilização de token ou certificado digital ao advogado previamente cadastrado no sistema”, assinalou.

    Habilitação no PJe é obrigação da parte

    O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do banco, afirmou que as decisões anteriores têm amparo na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De acordo com a norma, o credenciamento dos advogados no PJe se dá pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico no portal de acesso ao sistema. O advogado que fizer o requerimento para as intimações serem dirigidas a ele deve requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com seu certificado digital. 

    Segundo o ministro, o TST considera válida a intimação em nome de advogado regularmente habilitado nos autos quando outro profissional, mesmo que tenha pedido expresso para receber as intimações, não se cadastra no PJe, uma vez que a inscrição dos procuradores no sistema é obrigação das partes.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: AIRR-949-16.2017.5.14.0001

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  • Montadora não deverá pagar indenização por incapacidade de soldador atingido por bala perdida

    Ele foi baleado na porta de casa, ao chegar do trabalho

    Dois cartuchos deflagrados de bala no chão

    Foto: Mareonline

    Resumo:

    • Um empregado da Volvo foi baleado na porta de casa após desembarcar de transporte fornecido pela empresa.
    • Ao pedir indenização, ele alegou que o caso era de acidente de trajeto.
    • Para a 5ª Turma do TST, porém, tratou-se de caso fortuito, o que afasta a responsabilidade do empregador.

    22/5/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Volvo do Brasil Veículos, de Curitiba (PR), da responsabilidade pela incapacidade de um empregado baleado após deixar o transporte fornecido pela empresa. Segundo o colegiado, a lesão não ocorreu durante o transporte, mas quando ele já estava em frente à sua casa, ou seja, não mais estava sob a custódia do empregador.

    Bala perdida atingiu trabalhador de madrugada

    Em outubro de 2008, o soldador foi atingido por um tiro depois de ter sido deixado a uma quadra e meia de sua casa, de madrugada, e ficou incapacitado para o trabalho. Segundo ele, o tiro devia ter sido disparado de uma moto ou de um carro que passavam pelo local na hora. A aposentadoria foi concedida quatro anos depois. 

    Na ação trabalhista, ele sustentou que a empresa assumiu o risco ao exigir a prestação de serviços até de madrugada e foi culpada pelo incidente por não zelar por sua segurança. Afirmou ainda que, depois disso, os trabalhadores passaram  a ser deixados na frente de suas casas. 

    Em setembro de 2023, o empregado faleceu, e a esposa o substituiu na ação.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a Volvo a pagar indenização de R$ 50 mil. A decisão se baseou em norma interna da empresa que determinava, para maior segurança, que os trabalhadores noturnos fossem deixados o mais próximo possível de suas residências. No entanto, o empregado foi deixado a uma quadra e meia de sua casa. “A Volvo deixou de observar seu próprio regramento”, diz a decisão.

    A viúva, então, recorreu ao TST.

    Empregado já não estava mais sob responsabilidade da empresa

    Ao analisar o caso, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que a norma interna não assegurava o transporte do empregado até sua residência, mas apenas “o mais próximo possível” dela, de modo que não se pode afirmar que ela foi descumprida.

    Na avaliação do ministro, o acidente foi causado por fato exclusivo de terceiro. “O empregado foi atingido por disparo de arma de fogo cuja procedência não foi por ele identificada”, assinalou.

    O relator observou ainda que o fato não ocorreu durante o transporte fornecido pela empresa nem no percurso entre o local do desembarque e a residência, mas quando o empregado já estava em frente a sua casa. Por fim, o ministro lembrou que o dever de garantir segurança à população nos espaços públicos é do Estado, cabendo ao empregador prover a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-716-81.2013.5.09.0006

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  • TST condena advogados que inventaram jurisprudência em recursos

    6ª Turma aplicou sanção pecuniária e enviará ofícios à OAB e ao Ministério Público para providências cabíveis

    Ministro Fabrício Gonçalves

    21/5/2025 – Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.

    Decisões inventadas

    O primeiro caso é um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005) oriundo de Santa Catarina em que a parte, para tentar viabilizar a admissão do recurso, apresentou duas decisões de ministros da Corte. Mas, conforme apurado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, os processos não constam de nenhum sistema da Justiça do Trabalho.

    Jurisprudência fictícia

    No segundo (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), do Amazonas, o pedido se baseia “na Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST. “Todavia, tanto a súmula quanto a orientação jurisprudencial foram elaboradas pela própria parte”, afirmou o ministro. A OJ 463 nem mesmo existe, enquanto a Súmula 326 trata de tema diverso do texto inserido pelo advogado no recurso.

    Segundo Gonçalves – que determinou a aplicação de sanção pecuniária de 1% sobre o valor atualizado de execução aos advogados -, o caso é muito grave. Além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, o expediente representa o uso abusivo do sistema recursal, conduta incompatível com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

    O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou que oficiará o caso ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais Santa Catarina e Amazonas da ordem e ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

    (Ricardo Reis e Carmem Feijó)
     

  • Empresa que contrata serviço terceirizados pode ser responsabilizada por morte de trabalhador durante expediente?

     

    21/05/2025 – O quadro Quero Post esclarece a dúvida de um ouvinte que não quer ser identificado. Ele encaminhou um email com a seguinte pergunta:

    “Empresa que contrata serviço terceirizados pode ser responsabilizada por morte de trabalhador durante expediente?”

    Quem responde é o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo(RS), Marcelo Caon Pereira.

     

     

     

  • Banco é condenado por dano moral após demora em autorizar exames de advogada com aneurisma

     

    21/05/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.

    Saiba os detalhes com a repórter Renata Gorga.

    Processo: RR-451-77.2021.5.10.0004

     

     

     

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira(21/05)

     

    21/05/2025 – Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que pretendia a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve uma crise de pânico no dia da audiência de instrução e faltou. Prevaleceu o entendimento de que, ante as características do transtorno de pânico, não havia como o empregado se locomover até o fórum no horário designado.

    No quadro Quero Post, saiba se a empresa que contrata serviço terceirizado pode ser responsabilizada por morte de trabalhador durante expediente.

    Aperte o play para ouvir!

     

     

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