Autor: Grupo InfoArte

  • Concedida horas de sobreaviso a um analista que ficava com celular e notebook durante plantão

     

    24/04/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco S.A. cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa. O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso. 

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo:  RR-1001779-65.2017.5.02.0205

     

  • Bancário é reintegrado ao emprego após demissão discriminatória

    24/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades.

     

    Processo: RRAg-10115-05.2020.5.03.0153

  • TST recebe 2ª fase dos webinários “Diálogos com Reguladores e com o Mercado” – ENCCLA 2025

     

    24/04/2025 – O evento ocorreu de forma virtual pela plataforma Zoom e forneceu um panorama de temas atuais, como: cripto moedas, ativos digitais, arranjos de pagamentos, corretores distribuidores, produtos, fundos e liquidação de ativos. O principal desdobramento da iniciativa é a elaboração de um guia de investigação patrimonial que servirá de referência para juízes, promotores, policiais e procuradores. 

  • Campanha conscientiza sobre a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

     

    24/04/2025 – A sede do Tribunal Superior do Trabalho e do  Conselho Superior da Justiça do Trabalho ganha  iluminação verde para divulgar a campanha “Abril Verde”. A iniciativa ficará visivel até o final do mês de abril e tem como objetivo a conscientização sobre a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

  • Banco é condenado em ação civil pública por violar intervalo intrajornada

    Valores devidos serão apurados individualmente

    Relógio de parede marcando 1h

    Resumo: 

    • A 2ª Turma do TST reconheceu o pagamento de horas extras a empregados do Banco do Brasil por desrespeito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora.
    • Para o colegiado, é válida a condenação genérica em ação coletiva ajuizada por sindicato.
    • O banco deverá pagar a hora suprimida com adicional de 50% e reflexos legais, com apuração individual dos valores em fase de liquidação.

     

    24/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.

    Descumprimento ao intervalo foi reconhecido

    O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, que pretendia que o banco cumprisse o direito ao intervalo mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas diárias e pagasse o valor devido aos empregados afetados pelo descumprimento. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 13 ª Região (PB) reconheceu que o banco descumpria a norma legal e o condenou a conceder intervalos de uma hora a todos os empregados que ultrapassassem a jornada de seis horas, mas rejeitou a pretensão de pagamento das horas extras decorrentes da prática ilegal. Segundo o TRT, o sindicato não teria legitimidade em relação a esse pedido, por se tatar de um direito individual, ou seja, os valores devidos exigiriam prova individual e específica da sobrejornada para apuração efetiva do montante a ser pago a cada funcionário.

    Valores devidos serão apurados em outra fase do processo

    Ao examinar o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), o relator, ministro José Roberto Pimenta, reconheceu a possibilidade de proferir sentença genérica em ação coletiva que trata de direitos individuais homogêneos. Segundo ele, a individualização dos titulares do direito e do valor devido deve ocorrer posteriormente, na fase de liquidação de sentença (cálculos).

    Na ação, ficou comprovado que o banco deixou de conceder o intervalo intrajornada mínimo a diversos empregados, situação que gera o dever de pagar a hora suprimida com acréscimo de 50%. Para a Segunda Turma, a decisão do TRT foi contraditória ao reconhecer a ilicitude da conduta da empresa e, ao mesmo tempo, afastar a possibilidade de reparação. 

    A decisão foi unânime.

    Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025

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  • Trabalhador ingeriu catalisador pensando ser água tônica e empresa é condenada

    Decisão leva em conta que ambos contribuíram para o acidente

    Detalhe de garrafa pet com líquido transparente

    24/4/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra condenação ao pagamento de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego que bebeu catalisador (um tipo de solvente) pensando ser água tônica numa geladeira do trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 250 mil arbitrado na segunda instância foi razoável e já levou em conta que o trabalhador também teve culpa no acidente.

    Inspetor ficou em coma por 23 dias

    O episódio ocorreu em janeiro de 2002. O empregado relatou que estava na garagem da empresa e, do lado de fora de uma geladeira no almoxarifado, havia uma garrafa pet de água tônica. Como estava muito quente e o líquido estava na temperatura ambiente, ele abriu a garrafa, encheu um copo e o colocou na geladeira para resfriar. 

    Mais tarde, ao beber o líquido “numa golada só”, começou a passar muito mal e a espumar pela boca. Dias depois, seu quadro piorou, com esofagite, úlcera, sangramento da boca e hemorragia digestiva, entre outras complicações que o levaram a ficar em coma induzido por 23 dias e afastado pelo INSS até 2008, com diversas sequelas. O resultado da análise do líquido revelou que se tratava de catalisador, um reagente químico tipo solvente.

    Garrafa não tinha identificação do conteúdo

    Na reclamação trabalhista, o trabalhador argumentou que o acidente ocorreu por culpa da empresa. Segundo ele, o catalisador era transparente e foi deixado ao lado da geladeira sem nenhuma identificação do conteúdo da garrafa. 

    A empresa, em sua defesa, alegou que a geladeira para uso comum ficava no refeitório, e somente empregados autorizados podiam usar a do almoxarifado, até mesmo por razões de segurança, tanto que havia uma “placa enorme” informando a proibição de uso. Para a viação, o inspetor foi o único culpado pelo acidente.

    A ação foi ajuizada em 2009, e o juízo de primeiro grau a julgou prescrita. O caso chegou pela primeira vez ao TST em 2016, quando a prescrição foi afastada e o processo voltou à origem. Durante a tramitação dessa segunda fase, o trabalhador faleceu, e seu espólio assumiu o caso.

    Trabalhador e empresa foram culpados

    Em novo julgamento, o juízo de primeiro grau concluiu que ambas as partes contribuíram para o acidente: o trabalhador por ter entrado em um local proibido e a empresa por não ter fiscalizado adequadamente o armazenamento de produtos químicos perigosos. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização, mas o valor foi reduzido no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) à metade.

    Valor da condenação foi proporcional e razoável

    O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso em que a viação buscava reduzir a condenação, observou que, de acordo com o TRT,  a conduta da empresa de permitir o armazenamento de produtos químicos em garrafas pet, sem nenhuma identificação, dentro da geladeira do almoxarifado, local utilizado com habitualidade pelos empregados, foi determinante para o acidente. Nesse contexto, o valor arbitrado não foi exorbitante e respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: Ag-AIRR-120900-89.2009.5.01.0245

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  • TST aprimora acesso a certidões no Portal da Advocacia

    Mudanças na página de serviços foram baseadas em entrevistas com usuários e testes de usabilidade para facilitar a navegação

    Notebook com tela aberta no Portal da Advocacia do TST

    23/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho atualizou a organização dos serviços de emissão de certidões disponíveis no site institucional. Agora, os usuários contam com acesso mais direto e centralizado aos principais documentos emitidos pelo Tribunal, por meio da página de Certidões, localizada no Portal da Advocacia do TST.

    A reformulação foi conduzida pelas equipes técnicas do TST a partir de avaliações realizadas com usuários do portal. O objetivo foi melhorar a experiência de navegação e tornar mais simples a localização de serviços que antes estavam distribuídos em diferentes seções do site.

    Serviços disponíveis na nova página

    Estão disponíveis na nova interface os seguintes serviços

    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
    • Certidão de Indisponibilidade de Sistemas
    • Certidão Judicial de Exercício da Advocacia
    • Certidão de Andamento Processual
    • Certidão de Distribuição de Feitos
    • Certidão de Objeto e Pé
    • Demais certidões processuais

    Cada tipo de certidão é acompanhado por um texto explicativo sobre sua finalidade e forma de emissão.

    Melhorias implementadas

    Com as mudanças, a navegação se tornou mais intuitiva. Entre os principais ajustes, destacam-se:

    • Na página inicial do site do TST, no menu “Serviços”, foi incluído o item “Certidões”. Ele direciona os usuários para a página que exibe todas as certidões disponíveis. 
    • O acesso à página das Certidões também pode ser feito no componente “Certidões” disponível no menu lateral. Antes, esse componente apontava para a página da CNDT. 
    • Na página da CNDT, foi incluído o botão “Outras Certidões”, para facilitar o acesso às demais certidões do Tribunal. 

    Com as alterações, os usuários passam a ter acesso mais rápido e simples a todas as certidões emitidas pelo TST.

    Mudanças orientadas por testes com usuários

    As melhorias foram definidas com base em estudos conduzidos pelo Núcleo de Experiência do Usuário (NEXUS), que identificou, por meio de entrevistas e testes de usabilidade, que a navegação anterior gerava confusão. Um dos pontos observados foi que o item “Certidões” no site, embora estivesse no plural, direcionava apenas à CNDT, sem apresentar as demais opções disponíveis no portal.

    A partir dessa constatação, foram realizados testes com advogados de diferentes regiões, o que permitiu avaliar propostas de reorganização da página antes da implementação. A iniciativa seguiu boas práticas de design centrado no usuário e resultou em uma solução mais eficiente para os públicos que acessam o site do TST.

    (Nathália Valente/CF)

  • Assessor particular de artista não obtém vínculo de emprego

     

    23/04/2025 –  A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de uma artista brasileira que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau, que entendeu que a relação não era de emprego, mas uma “simbiose de interesses”, sem subordinação. O processo corre em segredo de justiça.

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

     

     

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira(21/04)

     

    23/04/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa à Fendi Brasil – Comércio de Artigos de Luxo Ltda. por insistir num recurso manifestamente incabível e protelatório. A empresa pretendia anular a citação, feita em endereço diferente do informado na reclamação trabalhista. Segundo o colegiado,  a empresa foi citada em dois endereços oficiais e não compareceu à audiência inicial.

    No quadro Quero Post, saiba se o trabalhador pode vender o vale-alimentação.

    Aperte o play para ouvir. 

     

  • Vaqueiro vai ser indenizado por agropecuária após queda de cavalo

     

    23/04/2025 –  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil a um vaqueiro que fraturou o braço ao cair do cavalo em serviço. O colegiado não constatou culpa exclusiva da vítima capaz de afastar a indenização por atividade de risco.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: Ag-RR-0000572-55.2023.5.08.0113