Autor: Grupo InfoArte

  • Nota de pesar – Papa Francisco

    Pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.

    21/4/2025 – Em nome do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o ministro presidente Aloysio Corrêa da Veiga manifesta profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.

    Líder espiritual de relevância mundial, o Papa deixa um legado de fraternidade, compaixão, diálogo e compromisso com a justiça social.

    À comunidade católica e a todos os que se inspiraram em sua trajetória, nossos sentimentos de solidariedade.

  • Presidente do TSat recebe comenda do Exército Brasileiro 

    A comenda homenageia pessoas e instituições por serviços relevantes em prol do Exército Brasileiro

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga recebe a comenda do Exército

    16/4/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho , ministro Aloysio Corrêa da.Veiga  recebeu hoje wm cerimonia realizada no Quatel-General do Exército – Forte Caxias, a Medalha Exército Brasileiro. 

    A comenda se propõe a distinguir cidadãos e instituições que tenham praticado serviços relevantes em prol do interesse e do bom nome do Exército Brasileiro.

  • Anulada ação trabalhista simulada entre tio e sobrinha para fraudar credores

     

    15/04/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou que uma gerente financeira e a empresa Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. encenaram uma disputa judicial para proteger bens da empresa contra cobranças de credores legítimos. O colegiado seguiu o voto da ministra Maria Helena Mallmann, que manteve a decisão de anular a sentença original, extinguir o processo e aplicar multa por litigância de má-fé aos envolvidos.

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

    Processo: RO-80-20.2016.5.13.0000

     

     

     

  • Estatal foi condenada a reintegrar e indenizar um empresário portador do vírus HIV

     

    15/04/2025 –  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa pública federal por dispensar um empregado soropositivo. A empresa contestava a decisão, afirmando que houve uma demissão em massa. Mas, segundo o processo, não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

     

     

     

  • TST funcionará em regime de plantão nos feriados da Semana Santa e Tiradentes

    Tribunal não terá expediente de 16 a 21 de abril

    fachada do tst

    15/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente entre os dias 16 e 21 de abril, em razão do feriado da Semana Santa – estabelecido da quarta-feira ao domingo de Páscoa para a Justiça Federal e os tribunais superiores, conforme artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 – e do feriado nacional de Tiradentes, celebrado em 21 de abril.

    Durante o período, os casos novos que exijam urgência serão examinados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judicial poderá ser contatada pelo telefone (61) 99994-3220. O plantão funciona em feriados e finais de semana, das 9h às 13h, conforme o Ato TST.GP, de 14 de novembro de 2024.

    Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).

    (Secom TST)

  • Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada

    Engenheiro não conseguiu receber horas extras

    Capacete de engenheiro sobre mesa de trabalho com relógio

    15/4/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

    Engenheiro alegou excesso de horas extras

    Na reclamação trabalhista, um engenheiro da Vale sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.

    Acordo coletivo e ônus da prova

    A empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou um acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.

    Flexibilização de direitos e autonomia coletiva

    Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis.

    Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002

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  • Perícia deverá avaliar se estivador continua incapacitado para o trabalho

    Empresa de logística quer rever condenação ao pagamento de pensão

    Portuário orienta desembarque de carga de navio. Foto traz a identidade Alerta Verde, referente ao Abril Verde, mês de prevenção a acidentes de trabalho

    Resumo:

    • Um terminal portuário foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia a um empregado.
    • Em juízo, a empresa pediu a nulidade da sentença afirmando que a incapacidade do empregado era temporária. Para isso, pediu a realização de nova perícia.
    • O pedido foi rejeitado pelas instâncias inferiores, mas a 2ª Turma do TST concluiu ter havido cerceamento de defesa.

    15/4/2025 – A TVV – Terminal de Vila Velha S.A. terá a oportunidade de apresentar uma prova pericial em juízo que pode alterar sua condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia a um estivador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu ter havido cerceamento de defesa e anulou o processo. 

    Empresa pediu produção de novo laudo

    Em 2013, o estivador foi aposentado por invalidez em razão de uma lesão no ombro e obteve na Justiça o pagamento da pensão. Em ação revisional apresentada em 2019, a TVV argumentou que, de acordo com a prova produzida na ação anterior, a incapacidade seria temporária. Pediu, então, nova perícia, na sua avaliação o único meio de provar que o estivador recuperou sua capacidade de trabalho e, assim, ver excluída a condenação ao pagamento de pensão vitalícia mensal.

    Mudança de fato ou de direito

    O Código de Processo Civil (CPC, artigo 505, inciso I) prevê a modificação de decisões definitivas nas relações jurídicas de trato continuado caso ocorra modificação no estado de fato ou de direito e a parte requisitar a revisão do que foi estabelecido na sentença.

    O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT, a TVV não indicou, de forma precisa, elemento ou dado que levasse à certeza de que o empregado tivesse recuperado plenamente sua capacidade de trabalho. 

    TST reconheceu cerceamento de defesa

    No TST, o entendimento foi outro. Conforme o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, para que a ação revisional seja capaz de alterar decisão anterior em razão da mudança das situações de fato e de direito nela apresentada, é preciso dar à parte a possibilidade de comprovar os fatos alegados. 

    Nesse sentido, a realização de perícia médica é fundamental para comprovar se ainda há invalidez. “Somente por meio dela será possível constatar alteração do estado de saúde do empregado”, concluiu.

    A decisão foi unânime, e agora o processo deverá retornar à primeira instância para que seja produzida nova prova pericial.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-173-34.2019.5.17.0010

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  • Atos de intolerância religiosa e suas consequências | Reportagem Especial

     

    14/04/2025 – O artigo 5º da constituição federal estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. O STF reconhece que a liberdade de crença é um pilar da democracia e deve ser respeitada em todos os aspectos da vida social, o que inclui as relações de trabalho.

    Acompanhe nossa reportagem especial sobre atos de intolerância religiosa no ambiente de trabalho.

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira(14/04)

     

    14/04/2025-  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.

    Atos de intolerância religiosa são considerados uma violação aos direitos fundamentais e podem ter consequências jurídicas, inclusive no ambiente de trabalho. Confira nossa reportagem especial.

    Ouça o programa de 14.04.2025

     

     

     

     

  • Substituição de empregados por estagiários em tarefas burocráticas causa condenação do banco

     

    14/04/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco do Brasil contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O banco foi responsabilizado por utilizar estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, em substituição a empregados formais em Caruaru (PE).

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

    Processo: Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313