Autor: Grupo InfoArte

  • Substituição de empregados por estagiários em tarefas burocráticas causa condenação do banco

     

    14/04/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco do Brasil contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O banco foi responsabilizado por utilizar estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, em substituição a empregados formais em Caruaru (PE).

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

    Processo: Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313

  • Número de processos julgados pelo TST cresce 57% em cinco anos

    Edifício-sede do TST

    14/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, em 2024, 513.887 processos, volume que representa um incremento de 57% em cinco anos. No mesmo período, a quantidade de processos que chegou ao TST cresceu 19%. Só no ano passado, ingressaram no Tribunal 510.587 novos casos. Cada ministro ou ministra analisou, em média, 21.787 processos. 

    Os dados fazem parte do Relatório de Gestão Integrado do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O resultado reflete esforços contínuos do Tribunal para aprimorar sua atuação jurisdicional, com foco em uma gestão orientada para resultados e na excelência dos serviços prestados. 

    Foco em agilidade e eficiência

    Ainda em 2024, o tempo médio de tramitação ficou 27 dias menor, e uma das metas do Tribunal é melhorar esse resultado. Outros desafios são agilizar o primeiro julgamento e a publicação das decisões – a meta é que isso ocorra em até 10 dias – e reduzir o estoque de processos. Outro desafio é a priorização do julgamento de casos mais antigos (que tramitam há mais de quatro anos no Tribunal). 

    Segundo o presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Tribunal reafirmou seu compromisso com uma Justiça do Trabalho mais ágil, eficiente e acessível. Para isso, tem implementado avanços importantes na consolidação de precedentes – a fim de uniformizar a jurisprudência -, na promoção da conciliação e na comunicação clara das decisões, com investimentos em transparência e linguagem simples. 

    Entre as medidas adotadas com essas finalidades estão a atualização de regras para facilitar a aplicação de precedentes, a capacitação de servidores com foco na uniformização das decisões e a reformulação da estrutura interna do TST para ganhar agilidade. 

    Cejusc/TST somou mais de R$ 1,06 bilhão em conciliações em 2024

    A Justiça do Trabalho continua se consolidando como espaço privilegiado para a resolução pacífica de conflitos, promovendo acordos eficazes e céleres. Nesse sentido, o TST fortaleceu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST) para ampliar o engajamento em soluções negociadas.

    A taxa de sucesso das audiências foi de 75,4%, o que resultou no pagamento de mais de R$ 1,06 bilhão a quem tinha direito. Mais de 4.200 processos foram encerrados por acordo ou conciliação em 2024. 

    Em uma das frentes de atuação, o Tribunal firmou acordos de cooperação técnica com grandes empresas e órgãos públicos para estimular as soluções consensuais e a desistência de recursos. 

    Um dos destaques foi o convênio com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que permitiu a solução imediata de milhares de processos envolvendo autarquias e fundações públicas. Foram analisados 10.665 processos, com mais de 9,5 mil desistências de recursos — o equivalente a 89,13% do total.

    Avanços administrativos e novas práticas de gestão

    O relatório também aponta importantes iniciativas administrativas. Em 2024, o TST investiu no aprimoramento da governança digital, na segurança da informação e na inovação dos trâmites processuais, com automatização de rotinas.

    Houve ainda a consolidação do Planejamento Estratégico Institucional 2021–2026, com metas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

    Desenvolvimento de pessoas e inclusão 

    Em 2024, o TST deu continuidade ao compromisso de transformar recursos financeiros em capital intelectual, promovendo cursos, capacitações e especializações que têm impacto direto na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

    Foram mais de 5 mil concluintes em cursos realizados no TST e em parceria com outras instituições; 47,9% dos servidores participaram de capacitações com mais de 20 horas de formação. 

    O Tribunal também reforçou seu compromisso com inclusão e acessibilidade, ampliando em 16,5% o número de pessoas com deficiência em seu quadro entre 2023 e 2024. Ao todo, são 92 profissionais (3,8% do quadro). Além disso, houve um aumento de 27% na ocupação de cargos por esse grupo, promovendo igualdade de oportunidades.

    Inovação tecnológica no CSJT

    A inovação tecnológica continua sendo um dos pilares do CSJT para melhorar a eficiência dos processos e atender às demandas sociais. Em outubro de 2024, o Monitor do Trabalho Decente (MTD), ferramenta de inteligência artificial, passou a analisar decisões judiciais e petições iniciais relacionadas a temas como trabalho infantil, assédio sexual, trabalho análogo ao escravo e aprendizagem. Quando identifica esses assuntos, o sistema envia alertas automáticos às unidades judiciárias com orientações sobre os procedimentos corretos no PJe. A nova versão do MTD será disponibilizada ao público em breve.

    Outra inovação foi o Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho, lançado em setembro, também com uso de IA, para identificar esse tipo de conduta em petições iniciais.

    Formação da magistratura e supervisão da Justiça do Trabalho

    A Enamat manteve sua atuação estratégica na formação inicial e continuada da magistratura do Trabalho, com ênfase na qualificação voltada à inteligência artificial e ao aprimoramento jurisdicional.

    Em 2024, foram oferecidos cursos de Formação Continuada (CFC) e Formação de Formadores (CFF) e o Curso Nacional de Formação Inicial (CNFI), que capacitou 224 pessoas recém-ingressas na carreira. O modelo de ensino a distância e telepresencial possibilitou a otimização de custos e o cumprimento integral da programação.

    Relatório integrado

    O Relatório de Gestão Integrado foi construído de forma colaborativa, com informações reunidas pelos setores administrativos do TST, do CSJT e da Enamat. 

    O documento, desenvolvido em linguagem simples e formato acessível, apresenta os principais resultados do trabalho integrado entre as instituições, em consonância com o lema de 2024: “União, transparência e democracia”. 

    As ações estão alinhadas ao macrodesafio de fortalecer a relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade e reafirmam o papel da Justiça do Trabalho na promoção da justiça social e na garantia do trabalho decente.

    (Flávia Félix/CF/NP)

     

  • Empresa não consegue condenar ex-empregado que pedia propina para aprovar produtos

    Não ficou demonstrado que a conduta tenha gerado dano moral à pessoa jurídica

    Maleta com maços de notas de cem reais

    Resumo:

    • Depois de um supervisor pedir demissão, uma empresa de informática descobriu que ele pedia propina a fornecedores estrangeiros para aprovar produtos.
    • Ela então entrou na Justiça contra o ex-empregado para pedir indenização por dano moral.
    • O pedido foi negado porque, no caso de pessoa jurídica, é preciso haver comprovação dos danos à sua imagem, à sua reputação e à sua atividade econômica.

    14/4/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa do ramo de informática que pretendia obter a condenação de um ex-empregado ao pagamento de indenização por dano moral que pedia propina de fornecedores no exterior para facilitar a aprovação de seus produtos. O colegiado explicou que, no caso de pessoa jurídica, é preciso haver comprovação de que a conduta do ex-empregado tenha causado danos à imagem, à reputação e à atividade econômica da empresa, o que não ocorreu. O processo tramita em segredo de justiça.

    Denúncia de pedido de propina veio da China

    O trabalhador foi admitido em 2016 como supervisor de engenharia de produtos e, em 2021, pediu demissão. Após seu desligamento, a empresa recebeu denúncia de um fornecedor na China de que ele teria exigido propina para favorecê-lo nas negociações, indicando a conta de sua esposa ou de uma offshore para receber os valores. 

    A partir daí, uma auditoria externa apurou que essa prática era recorrente para garantir a aprovação e o fechamento de contratos de fornecimento, mesmo que os produtos não atendessem aos critérios exigidos pela empresa. Como supervisor, ele tinha a palavra final antes da aquisição de qualquer produto ou tecnologia do exterior. 

    A conclusão se baseou em perícias detalhadas dos equipamentos utilizados pelo supervisor, que revelaram “incontáveis mensagens” em que ele pedia cifras variadas em troca de informações sigilosas sobre processos de compra, além da promessa de facilitação. A pretensão era de que ele fosse condenado a pagar indenização equivalente a 50 salários.

    O ex-supervisor, em sua defesa, confirmou ter recebido valores dos fornecedores, mas disse que eram provenientes de contratos de consultoria. Também alegou que não houve comprovação do dano à imagem e à reputação da empresa.

    Dano à pessoa jurídica deve afetar atividade econômica

    O juízo de primeiro grau concluiu que, de fato, o trabalhador solicitou vantagens financeiras aos fornecedores. Contudo, destacou que, ao contrário do que ocorre com a pessoa física, o dano moral de pessoa jurídica não pode ser presumido: é preciso haver prova. “É que a pessoa jurídica não tem honra subjetiva (não sente dor, não sofre, não se sente humilhada, não sofre abalos na esfera íntima, psíquica, familiar, social etc.)”, explicou o juiz. “O dano que uma empresa sofre é em sua reputação, que acaba por atingir sua atividade econômica”. No caso, a conclusão foi de que esse dano não ficou provado. Ao contrário, a sentença registrou que a empresa vem crescendo no mercado.

    A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. 

    Prejuízos não foram comprovados

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, observou que, embora seja incontroversa a conduta ilícita e reprovável do ex-empregado, não há como enquadrar os fatos como ofensivos à honra objetiva (boa fama) da empresa. Ele ressaltou que, de acordo com as instâncias anteriores, não ficou comprovado sequer que o público geral teve conhecimento do fato ou mesmo que os fornecedores tenham deixado de firmar contratos em razão disso. 

    Também não foram comprovados reais prejuízos à atividade econômica da empresa, e as matérias divulgadas na internet são no sentido de que ela tem tido cada vez mais sucesso em seu ramo de atuação. Diante dessas premissas, para chegar a conclusão diversa da do TRT seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas do processo, procedimento inviável no TST (Súmula 126). 

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

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  • Carpinteiro que teve dedos amputados em acidente obtém aumento de indenização

    Acidente gerou danos permanentes e afetou seriamente a rotina do trabalhador

    Detalhe de pessoa operando serra circular. Foto tem a identidade visual

    Resumo:

    • Um carpinteiro que perdeu parcialmente os dedos da mão direita ao operar uma serra circular conseguiu aumentar a indenização a ser recebida de sua empregadora.
    • A decisão é da 3ª Turma do TST, que aumentou a condenação de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
    • O colegiado levou em conta que o acidente gerou danos permanentes e teve impacto significativo na vida do trabalhador.

     

    14/4/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização a ser paga pela RC Engenharia e Comércio Ltda., microempresa de Belo Horizonte (MG), a um carpinteiro que perdeu parte dos dedos da mão direita ao operar uma serra circular. A decisão levou em conta a extensão do dano, porque houve lesão permanente que gera comprometimento importante na vida cotidiana do trabalhador. 

    Acidente deixou sequelas irreversíveis

    Na reclamação trabalhista, o carpinteiro relatou ter sofrido dois  acidentes de trabalho. Segundo ele, o primeiro, que acarretou a mutilação nos dedos, foi causado pelas condições inadequadas da serra circular de mesa que operava. Já o segundo ocorreu em razão da mutilação que o obrigou a utilizar o martelo com a mão esquerda. A ferramenta, de baixa qualidade, quebrou e se projetou em seu tórax, causando ferimentos. Ao pedir indenização por danos morais e estéticos, ele sustentou que ficou parcial e permanentemente inválido para exercer sua profissão.

    Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, que teria contrariado o treinamento recebido e uma ordem de seu chefe. De acordo com esse argumento, o carpinteiro usou a máquina para cortar uma peça que, em razão do tamanho, deveria ter sido cortada manualmente.

    Perícia constatou perda funcional da mão dominante

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar duas indenizações (por danos morais e estéticos) de R$ 10 mil cada. A decisão teve fundamento em perícia que apurou perda funcional de 45% e limitações em tarefas que exijam força e precisão na mão direita, sua mão dominante. De acordo com a sentença, as dores, as cirurgias, os tratamentos médicos e a perda dos membros são prejuízos inequívocos à saúde, à integridade e à imagem do trabalhador. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

    R$ 20 mil foi pouco diante da gravidade do dano

    O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do carpinteiro, explicou que o TST apenas altera o valor de indenizações desse tipo quando as quantias são excessivamente baixas ou altas. “É o caso dos autos”, constatou. “O valor de R$ 20 mil é desproporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que o trabalhador perdeu, de forma permanente, parte de dois dedos da mão direita, órgão de extrema importância, cuja limitação compromete a sua vida cotidiana de forma substancial.”

    A decisão foi unânime. 

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RRAg-10662-78.2018.5.03.0003

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  • Errata: Cejuscs da Justiça do Trabalho movimentam R$ 7,7 bilhões em conciliações em 2024

    Novo valor considera correção em dado informado pelo TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins)

    11/4/2025 – Os dados referentes à movimentação alcançada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) da Justiça do Trabalho em conciliações no ano de 2024 foram revisados. 

    A retificação dos dados estatísticos se mostrou necessária em razão de erro nas informações anteriormente prestadas pelo TRT-10 (Distrito Federal e Tocantins), que em 10 de abril deste ano oficiou a Vice-Presidência do TST, apresentando uma correção em sua consolidação estatística.

    Quanto ao volume total arrecadado por conciliações, o TRT-10 foi responsável pelo importe de R$ 136.850.892,67, em vez de R$ 3.860.283.890,15, quantia anteriormente indicada pelo Tribunal.

    Assim, o montante total alcançado em conciliações, pelos Cejuscs da Justiça do Trabalho, em 2024, somou R$ 7,74 bilhões, não R$ 11,4 bilhões, como divulgado originalmente, no dia 9 de abril. Mesmo com a presente correção, os dados de 2024 significam 11% mais do que em 2023.

    Com isso, o valor destinado à Previdência Social alcançou R$ 643,3 milhões e os recolhimentos de Imposto de Renda somaram R$ 608 milhões. 

    No que se refere ao numero de audiências realizadas, já efetivada a correção dos dados, apurou-se um total de 423.782 audiências, tendo sido homologados 136.885 acordos. 

    Os dados completos estão disponíveis para consulta aqui

     

  • Distribuidora de energia elétrica deve indenizar viúva de eletricista assassinado ao fazer corte de energia para concessionária


                             Baixe o áudio
          

     

    11/04/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da DPJ Construções Ltda. contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia numa área dominada por organização criminosa em Paço do Lumiar (MA). A condenação considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: AIRR-0016105-73.2020.5.16.0004

     

     

  • Empregado com HIV deverá ser reintegrado por empresa pública

     

    11/04/2025 –  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa pública federal por dispensar um empregado soropositivo. A empresa contestava a decisão, afirmando que houve uma demissão em massa. Mas, segundo o processo, não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.

    Saiba mais detlahes com a repórter Samanta Flor.

     

     

     

  • Merendeira aposentada por incapacidade permanente será indenizada por cancelamento do plano de saúde


                             Baixe o áudio
          

     

    11/04/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização a uma merendeira de escola municipal em Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado ao ser aposentada por invalidez. Para o colegiado, o cancelamento unilateral do benefício de uma trabalhadora nessa condição caracteriza dano moral presumido.

    Saiba s detalhes com o repórter Rafael Silva.

    Processo: RRAg-413-85.2019.5.12.0002