Autor: Grupo InfoArte
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Mortes em espaços confinados: o arriscado trabalho em silos de armazenamento
Matéria especial aborda atividade de alto risco que tem registrado aumento de mortes no setor
Foto: Blog da Engenharia
11/4/2025 – A área não é projetada para ocupação humana constante, tem meios limitados de entrada e saída, atmosfera perigosa e a sensação é de confinamento. Quem gostaria de estar num lugar assim? Parece assustador, mas é a descrição do ambiente de trabalho dos operadores de silos (depósitos) em armazéns de grãos no Brasil.
A atividade é considerada de alto risco e tem despertado a atenção dos órgãos fiscalizadores de segurança no trabalho pelo aumento de mortes no setor: estima-se que, em 2023, foram mais de 100.
Não, o verbo “estimar” não está errado. As estatísticas de acidentes em silos de grãos ainda são bastante precárias. Os dados são imprecisos, pois não há um cadastro específico para esse tipo de sinistro no Ministério da Previdência Social. Na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do ministério, o termo é geral, ou seja, “armazenamento”. O mesmo acontece ao se pesquisar por setor econômico na página do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em que a ocupação “operador de silo” nem aparece.
Sugado pela força da gravidade dos grãos
Segundo a ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os acidentes com trabalhadores nessas condições estão aumentando. “Toda jurisprudência que envolve silos demonstra que o ambiente é profundamente perigoso, e o número de mortes tem crescido exponencialmente”, afirma.
O alerta de Arruda foi feito no julgamento na Sexta Turma do TST do recurso do espólio de um empregado da Granosul Agroindustrial Ltda., em Cambé (PR), morto nesse tipo de acidente. Ele foi raspar o resíduo de soja, e uma das bicas do silo foi aberta para escoar mais produto. Foi quando o trabalhador foi sugado para baixo pela força da gravidade dos grãos e totalmente engolfado por eles.
Culpa exclusiva das vítimas X negligência no dever de supervisão
Alegando que o empregado foi o único culpado pelo acidente, a empresa disse que ele estava sem cinto trava-quedas e agiu com descuido e excesso de confiança. “Ele desobedeceu às normas de segurança, ignorando todas as orientações e treinamentos recebidos”, sustentou a Granosul.
A Sexta Turma, porém, reconheceu a culpa concorrente da empresa. De acordo com a ministra, o empregador não tem obrigação somente de orientar e fornecer equipamentos de segurança, mas de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. “O empregado não estar utilizando o EPI que salvaria sua vida dentro do silo não afasta a culpa patronal, mas, ao contrário, ressalta o descumprimento do seu dever legal e regulamentar de supervisão”, ressaltou.
Para o perito do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luiz Carlos Luz, ainda vigora a visão reducionista e tendenciosa de que esses acidentes de trabalho têm uma ou poucas causas, decorrentes em sua maioria de falhas dos operadores.
Ajuda mortal
Em abril deste ano na cidade de Monte Castelo, norte de Santa Catarina, dois jovens, de 21 e 23 anos, morreram soterrados durante o trabalho na empresa Big Safra. Segundo informações, um deles caiu dentro do silo de soja ao tentar raspar os grãos que ficaram presos na parede. O colega tentou socorrê-lo, mas foi sugado pela soja e também morreu.
Notícias da internet
Auditor fiscal do trabalho e coordenador do projeto de Fiscalização em Silos e Armazéns da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), Rudy Allan Silva da Silva elaborou uma metodologia específica para o levantamento nacional de óbitos ocorridos no setor. Segundo ele, não há uma estatística desse recorte e não há um código para armazéns agrícolas no Ministério da Previdência. Dessa forma, ele levou em consideração notícias publicadas na internet e dados de fiscalizações.
Conforme apurado pelo fiscal, em 2020 foram registrados 69 acidentes fatais em unidades de armazenamento de grãos e cereais, 89 em 2021 e 87 em 2022. Em quase 40% deles, os trabalhadores morreram asfixiados pelo engolfamento e pelo soterramento em grãos.
Engolfado ou soterrado
No engolfamento, o trabalhador está sobre os grãos e de repente é engolfado por eles, normalmente porque há um vácuo no armazenamento. O que parece firme torna-se uma areia movediça, e a pessoa morre por asfixia. Já o soterramento, causa da morte dos jovens de Monte Castelo, ocorre quando uma placa de grãos está presa numa parte do silo, formando uma espécie de “parede de grãos”, se desprende e cai por cima dos trabalhadores, deixando-os soterrados.

Imagem: Blog da Engenharia Apenas com o short e muito açúcar
Outro caso, ocorrido em Aguaí, interior de São Paulo, um rapaz de 18 anos morreu ao subir no silo para raspar parte do produto aderido na parte de escoamento, escorregou e foi soterrado por uma montanha de açúcar, morrendo por asfixia. O caso foi apurado pela Justiça do Trabalho, que condenou a empresa a indenizar os pais do jovem em R$ 500 mil, por não ter fornecido equipamentos de proteção. Segundo o pai do trabalhador, o filho foi encontrado vestindo apenas um short e coberto de açúcar.
Agronegócio e aumento de mortes
A professora e pesquisadora Ana Paula Martinazzo, da Universidade Federal Fluminense (UFF), observa que a expansão do agronegócio tem de ser levada em conta em relação ao aumento de casos de mortes em silos de armazenamento. Ela lembra que o Brasil é um grande produtor mundial de grãos, com destaque para a soja. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de grãos na safra 2023/2024 foi estimada em quase 300 milhões de toneladas.
Para a pesquisadora, é preciso pensar nesse acentuado crescimento e no ambiente de trabalho desses trabalhadores. “Por que as mortes têm aumentado? Pelo aumento de produção ou pela falta de fiscalização?”, questiona. Para Martinazzo, a segurança é formada por um tripé que compreende treinamentos constantes, cumprimento das normas de segurança e investimento em tecnologias que possam auxiliar na diminuição da quantidade de acidentes.
Fiscalização do Trabalho
Mato Grosso do Sul, que, juntamente com Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná, lidera os números de acidentes em silos, registrou, de 2020 até agosto de 2024, 16 casos fatais, conforme levantamento feito pela fiscalização do trabalho. Em quase 40% deles, os trabalhadores sofreram asfixia pelo engolfamento e soterramento em grãos.
Profissionais de saúde e segurança do trabalho dizem que há muito a fazer diante da realidade do setor. Além da dificuldade de contar com estatísticas mais precisas, o que tornaria possível filtrar esse tipo de acidente, mensurá-lo e assim tomar medidas eficazes de maior proteção, o número de fiscais é insuficiente diante da expansão do agronegócio no Brasil.
(Ricardo Reis/CF)
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Empresa de call center é condenada por punir e ameaçar operadora por apresentar atestados
Entre as punições estavam a perda de folga ao sábado e o bloqueio de troca de turno com colega
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Resumo:
- Uma empresa de call center foi condenada a indenizar uma operadora de telemarketing em razão de punições relacionadas à apresentação de atestados médicos e ameaças de demissão.
- A empresa havia sido inicialmente condenada a pagar R$ 5 mil, valor considerado insuficiente pela 2ª Turma do TST diante da conduta abusiva e desrespeitosa.
- Segundo o colegiado, a prática empresarial colocou a saúde da trabalhadora em risco, violando princípios de dignidade e segurança.
11/4/2025 – A TEL Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 15 mil a uma operadora de telemarketing por puni-la e ameaçá-la de demissão por apresentar atestados médicos. O colegiado considerou irrisório o valor de R$ 5 mil fixado nas instâncias anteriores.
Operadora perdia folgas aos sábados
A operadora foi contratada em agosto de 2019 para prestar serviços para o INSS e dispensada em maio do ano seguinte. Na reclamação trabalhista, ela relatou que, quando adoecia e apresentado atestado médico, perdia a folga aos sábados e tinha queda nos indicadores de desempenho, tanto individual como da equipe. Além disso, era ameaçada de ser demitida caso continuasse a apresentar atestados.
Na contestação, a empresa negou a perseguição a quem apresentasse atestados médicos e disse que as folgas aos sábados eram prêmios decorrentes de campanhas motivacionais.
Testemunha confirmou ameaças e pressão
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por considerar evidente a conduta abusiva da empresa.
A decisão destacou depoimento de uma testemunha que confirmou que o supervisor aplicava advertência a quem entregava atestado médico e que o viu ameaçar um colega caso voltasse a apresentar atestado. A testemunha também informou que havia rotatividade de funcionários e uma lista das pessoas passíveis de demissão porque apresentavam atestado e faltavam. Disse ainda que já havia trabalhado doente para não perder a folga nem prejudicar a equipe.
Conduta da empresa colocava em risco a saúde da empregada
No recurso ao TST, a trabalhadora defendeu que o valor de R$ 5 mil era irrisório e pediu sua majoração.
A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o suposto incentivo da folga aos sábados acabava se convertendo em coação dos empregados para não usufruir o direito à licença, colocando em risco a sua própria saúde.
Segundo a ministra, a busca pela produtividade deve se conjugar com o princípio da dignidade, “que enxerga o ser humano como fim em si mesmo, e não como instrumento para a maximização dos lucros de seu empregador”. Para ela, a prática adotada pela empresa subverte a lógica da gestão sustentável, baseada na prevenção de danos.
Indenização foi maior em outros casos da mesma empresa
Por fim, levando em consideração a gravidade da conduta da empresa e a finalidade pedagógica da indenização, a relatora concluiu que o valor estabelecido pelo TRT foi insuficiente. Delaíde lembrou que, em situações similares, envolvendo a mesma empresa, a Segunda Turma arbitrou a reparação em R$ 15 mil, valor que propôs também para o caso.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RRAg-277-02.2021.5.10.0802
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TST anuncia doação de equipamentos de informática ao Município de Cabo Frio (RJ)
Anúncio foi feito pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, à deputada Soraya Santos
10/4/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, formalizou nesta quinta-feira (10) a doação de computadores e equipamentos de informática ao Município de Cabo Frio (RJ). O anúncio foi feito à deputada Soraya Santos (PL/RJ), procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, que participou de almoço na Presidência do TST, com a participação também do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho.

A cessão dos bens, que não estavam mais sendo utilizados pelo TST, atende a pedido do prefeito de Cabo Frio, Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, e, segundo o gestor municipal, visa ao “atendimento de uma demanda de grande relevância para o interesse público”.
Conforme mencionado no ofício de solicitação, os equipamentos serão destinados à Escola do Servidor de Cabo Frio, entidade que se dedica à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos locais. Desse modo, sua utilização contribuirá para o aprimoramento da qualidade dos serviços oferecidos à população.
(Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)
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A falta de condições adequadas à terceirizada de limpeza leva à condenação do Município
10/04/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento do adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza. Segundo o processo, o ente público negligenciou condições de segurança, higiene e salubridade para a trabalhadora terceirizada.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.
Processo: AIRR-0010836-22.2021.5.15.0109
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Abril Verde: seminário vai debater novas tecnologias e desafios para universalização da saúde e da segurança do trabalho
Evento, nos dias 29 e 30 de abril, faz parte das ações do Abril Verde do Programa Trabalho Seguro
10/4/2025 – O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho vai promover, nos dias 29 e 30 de abril, o seminário “Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias”. O evento, voltado para todos os públicos, será realizado no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, com transmissão pelo canal do TST no YouTube. As inscrições já estão abertas.
Programação
O seminário vai abordar temáticas atuais do mundo do trabalho, como trabalho plataformizado e inteligência artificial, com a participação de representantes das categorias de trabalhadores de plataformas, pesquisadores e autoridades.
Entre as atividades programadas estão painéis sobre trabalho em plataformas digitais e desafios e perspectivas do uso da inteligência artificial para promoção do trabalho decente.
Confira a programação completa.
Abril verde
O seminário faz parte das ações do programa para o Abril Verde, iniciativa de conscientização para a importância da saúde e da segurança no trabalho. O tema do biênio do programa é “Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias” e tem como temática para as ações deste ano o slogan “Alerta Verde”.
Para saber mais, acesse o portal do Programa Trabalho Seguro.
Pautas temáticas
Além do tema deste ano, o Programa Trabalho Seguro definiu para o biênio 2025/2026 o tema “Saúde e segurança no trabalho: desafios para a universalização”. Para 2025, foi definida uma pauta com ações e eventos direcionados aos seguintes segmentos:
- Trabalho informal
- Terceirização
- Trabalhos desenvolvidos no setor da saúde
- Entregadores vinculados a plataformas digitais
- Riscos ocupacionais em micro e pequenas empresas
- Teletrabalho e limpeza urbana.
(Andrea Magalhães/AJ/CF)
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Vendedor consegue perícia em conversa de WhatsApp para provar pagamentos por fora
Indeferimento da medida violou seu direito de defesa
Resumo:
- Um vendedor entrou na Justiça alegando que recebia boa parte de seu salário “por fora”, sem registro em carteira, e apresentou prints de conversa por WhatsApp com a gerente.
- Os prints foram rejeitados como prova, e ele pediu uma perícia nas conversas para demonstrar sua veracidade, também rejeitada nas instâncias anteriores.
- Ao determinar a realização da perícia, a 7ª Turma do TST entendeu que o indeferimento do pedido cerceou o direito de defesa do trabalhador.
10/4/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.
Perícia comprovaria conversa com gerente
O vendedor entrou na Justiça para reclamar, entre outras parcelas, a integração aos salários de valores recebidos “por fora” da Pererê Peças Motociclo Ltda., de Feira de Santana (BA). Segundo ele, além da quantia declarada no contracheque, a empresa enviava mensalmente, pelo correio, a diferença de comissões em dinheiro vivo. Como prova, anexou prints de conversa no WhatsApp em que a gerente administrativa autoriza a retirada de valores no setor de cobrança da empresa, por conta de uma greve dos correios.
A empresa, em sua contestação, negou que fizesse pagamentos por fora e questionou a veracidade das conversas por WhatsApp. Por isso, o trabalhador pediu que a gerente fosse chamada a confirmá-las e, caso se recusasse, que fosse feita uma perícia no seu telefone. Pediu ainda que a medida se estendesse aos computadores e ao e-mail do próprio vendedor, para onde ele havia exportado as conversas.
Prints foram rejeitados como prova
O pedido de perícia foi negado pelo juiz, que afastou a possibilidade de quebra do sigilo de comunicações telefônicas no processo trabalhista. Segundo seu entendimento, uma ata notarial (documento público que registra a narração de fatos presenciados por um tabelião) com o conteúdo das mensagens substituiria essa diligência.
Os prints também foram rejeitados como prova, e o pagamento por fora não foi reconhecido. Ao manter a sentença, o TRT entendeu que eles eram apenas arquivos de imagem que poderiam ser manipulados e adulterados para excluir mensagens enviadas e recebidas “sem deixar qualquer vestígio”.
Indeferimento de perícia violou direito de defesa
No recurso ao TST, o vendedor alegou que teve seu direito de defesa cerceado com a recusa e argumentou que os cartórios de sua cidade cobram caro por uma ata notarial.
A relatora, ministra Kátia Arruda, observou que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Civil (CPC) asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa e o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos que alega, cabendo ao juiz determinar a produção das provas necessárias para o julgamento.
“Evidentemente, não é inútil ou protelatória prova pericial que objetiva verificar a veracidade de conversa de WhatsApp não reconhecida pela parte contrária e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado”, afirmou. Para a relatora, ainda que o juiz considere que outro meio de prova pudesse ter sido providenciado, o indeferimento da prova pedida pelo trabalhador violou seu direito de defesa.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: RRAg-90-32.2021.5.05.0511
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Empresa pernambucana é condenada por assédio a mulheres e homossexuais
7ª Turma triplicou o valor da indenização por dano moral coletivo
Resumo:
- Uma prestadora de serviços de Pernambuco deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de assédio e discriminação de gênero praticados por sua gerente.
- Ela coordenava uma equipe de mais de 100 pessoas e tratava mulheres e homossexuais com mais rigor, privilegiando homens jovens.
- A 7ª Turma do TST elevou o valor inicialmente fixado de R$ 30 mil para R$ 100 mil como medida punitivo-pedagógica e para prevenir práticas semelhantes.
10/4/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, de Cabo de Santo Agostinho (PE), por danos morais coletivos em razão do assédio e da discriminação de gênero cometidos contra mulheres e homossexuais pela gerente do estabelecimento. Por maioria, o colegiado elevou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil, a fim de evitar a reiteração da conduta.
Gerente xingava homossexuais e preteria mulheres
A empresa presta serviços de digitalização de documentos para o Estado de Pernambuco. Na ação civil pública, apresentada em 2018, o Ministério Público do Trabalho (MPT) juntou depoimentos de empregados e ex-empregados que denunciavam o constrangimento e a humilhação causados pela gerente, que coordenava mais de 100 subordinados.
Segundo seus relatos, a gerente chamava a atenção dos funcionários na frente de todos, gritando e batendo na mesa, usava termos ofensivos e chacotas para se dirigir aos homossexuais e tratava gays e mulheres com mais rigor, enquanto privilegiava um grupo de protegidos formado majoritariamente por homens jovens.
Empresa foi condenada a pagar indenização e promover campanha
Para o juízo de primeiro grau, ficou comprovado o assédio moral da gerente contra todos os seus subordinados e suas condutas discriminatórias contra mulheres e homossexuais. A sentença proibiu a empresa de utilizar práticas vexatórias, humilhantes e discriminatórias em relação a gênero, religião ou qualquer outra característica individualizadora de seus empregados.
Além disso, determinou a realização de uma campanha educativa interna, orientada por profissionais habilitados, para prevenir, identificar e coibir assédio moral ou práticas discriminatórias, e fixou a indenização em R$ 30 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero norteou decisão do TST
Já no TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Agra Belmonte, assinalou que o setor envolvido tinha mais de 100 funcionários subordinados à gerente e frisou que, ainda que se discuta apenas o valor da indenização, não há como deixar de considerar a relevância do caso.
O ministro lembrou que o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi elaborado com o objetivo “de reconhecer que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia são transversais a todas as áreas do direito”. Essas práticas, segundo Agra Belmonte, não se restringem à violência doméstica e produzem efeitos, inclusive, nas áreas de direito penal, do trabalho, tributário, cível, previdenciário etc.
Reparação serve para evitar reiteração
Nesse sentido, o relator explicou que a indenização por danos coletivos tem natureza punitivo-pedagógica, e sua finalidade é reprimir e dissuadir a prática da conduta ilícita. Com esses parâmetros em vista, Agra Belmonte destacou que, diante da gravidade da conduta da empregadora, o valor fixado nas instâncias anteriores era irrisório e devia ser majorado.
Ficou vencido o ministro Evandro Valadão, que propunha o valor de R$ 60 mil.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RRAg-774-79.2018.5.06.0172
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TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre individualização de execução de sentenças coletivas
Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias para apresentar argumentos
10/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a individualização da liquidação e da execução de sentença proferida em ações coletivas. A providência consta de edital assinado pelo ministro Hugo Scheuermann, relator do caso.
O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo (IncJulgRREmbRep – 0000557-54.2022.5.10.0020).
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Questão jurídica
A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:
“É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva?”
O caso concreto em discussão é uma ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. com a alegação de descumprimento de diversos direitos trabalhistas, como atraso de salários. A empresa foi condenada a pagar diversas parcelas, e o sindicato pediu que a execução da condenação pudesse ocorrer de forma coletiva ou individual.
Entendimentos divergentes
Em março deste ano, ao propor que a questão fosse uniformizada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que, numa pesquisa jurisprudencial no site do Tribunal, foram localizadas, nos últimos 12 meses, 1.590 acórdãos e 1.680 decisões monocráticas sobre o tema.
Ainda de acordo com o presidente, há entendimentos divergentes entre Turmas do Tribunal: três delas entendem que a individualização atenta contra a ampla legitimidade sindical para representar a categoria, e outras três consideram a medida válida. “A divergência verificada, associada à grande quantidade de recursos sobre a matéria em foco, permite concluir pela necessidade de uniformização da jurisprudência do TST em um precedente obrigatório, como forma de promover a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo”, afirmou.
Leia a íntegra do edital.
(Carmem Feijó)
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