Autor: Grupo InfoArte

  • TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre circulação em trajes íntimos em barreira sanitária

    Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias para apresentar argumentos

    Detalhe arquitetônico do edifício-sede do TST

    10/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a ocorrência de dano moral na exposição de empregados em trajes íntimos no processo de “barreira sanitária”. A providência consta de edital assinado pelo ministro Hugo Scheuermann, relator do caso.

    O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (-IncJulgRREmbRep–0000670-87.2022.5.12.0008).

    O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

    Questão jurídica

    A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

    “A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado “barreira sanitária”, previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral?”

    A barreira sanitária é uma medida de higienização que impede a entrada de contaminantes externos, a fim de proteger a saúde dos trabalhadores e a integridade dos produtos. Os procedimentos incluem a necessidade de troca de roupas de todos os empregados que entram em determinada área do frigorífico, ou seja, todos têm de tirar as roupas com que chegam ao trabalho, fazer a higienização completa das mãos e vestir o uniforme branco. 

    Tema gera grande quantidade de recursos

    Ao propor que a questão seja decidida sob o rito dos recursos repetitivos, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que estão em jogo, de um lado, o direito constitucionalmente assegurado à intimidade e à privacidade do empregado, e, de outro, o dever de obediência a normas administrativas do Ministério da Agricultura relacionadas à segurança alimentar.

    Nos últimos 12 meses, foram localizados no TST 52 acórdãos e 213 decisões monocráticas sobre o tema. E, embora haja decisões convergentes sobre a matéria em seis das oito Turmas do TST e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), há um grande número de recursos em razão dos entendimentos dissonantes entre os Tribunais Regionais do Trabalho, o que torna relevante a pacificação do tema, como precedente qualificado.

    Leia a íntegra do edital.

    (Carmem Feijó)

  • Justiça do Trabalho movimenta mais de R$ 11,4 bilhões em conciliações 

    Valor aumentou 65,3% em um ano. Acordos também resultaram em mais de R$ 1 bilhão de contribuições previdenciárias

    Edifício-sede do TST e do CSJT

    9/4/2025 – A atuação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT) registrou avanços expressivos em 2024, segundo dados consolidados pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os Cejuscs são as unidades especializadas na conciliação em processos trabalhistas. 

    Os números apontam crescimento significativo em todos os principais indicadores:

    Valores movimentados

    A solução negociada de processos movimentou R$ 11,4 bilhões no ano passado. O valor foi 65,3% maior do que em 2023, quando o montante foi de R$ 6,9 bi. 

    Audiências

    Foram realizadas 24,7% mais audiências, com um total de 423.777, ante 339.687 do ano anterior. 

    Acordos homologados

    Ao todo, foram homologados 133.862 acordos em 2024, 12% mais do que em 2023, quando os Cejuscs homologaram 122.148 acordos. 

    Efeitos para os cofres públicos

    Os acordos resultaram em mais de R$ 1 bilhão em contribuições previdenciárias e R$ 600 milhões em tributos fiscais, reforçando a importância da conciliação também para a arrecadação pública.

    Destaques regionais

    Entre os Tribunais Regionais do Trabalho, o maior valor arrecadado foi registrado pelo TRT da 10ª Região (DF-TO), com R$ 3,86 bilhões. Em seguida, destacaram-se o TRT da 15ª Região (Campinas/SP), com R$ 1,21 bilhão, e o TRT da 3ª Região (MG), com R$ 1,18 bilhão.

    O TRT da 15ª Região também liderou em número de acordos homologados (18.565) e apresentou o maior percentual de conciliação entre os TRTs (51,8%). Já o TRT da 3ª Região alcançou índice de conciliação de 50,7%.

    O maior número de audiências realizadas em 2024 foi registrado pelo TRT da 18ª Região (GO): 71.163, com índice de conciliação de 21,4%. O TRT da 9ª Região (PR) teve o maior número de conciliadores em atuação (98), embora com percentual de acordos de 19%.

    Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

    De 26 a 30 de maio, ocorrerá em todo o Brasil a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. O evento busca solucionar o maior número de acordos consensuais entre as partes, sem a necessidade de uma decisão judicial. 

    Este é um verdadeiro mutirão conduzido por magistrados, magistradas, servidores, servidoras e demais profissionais que atuam na Justiça do Trabalho para agilizar a solução de processos por meio da construção de acordos entre empregadores e trabalhadores.

    O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho (Conaproc), ressalta que as varas do trabalho, centros de conciliação e tribunais trabalhistas em todo o país estarão empenhados em encerrar o maior número de processos por meio do acordo mediado. 

    “O uso do diálogo como ferramenta de jurisdição é uma essência da Justiça do Trabalho”, disse. “Vale relembrar que estaremos sempre à disposição da sociedade para pacificar as relações de trabalho não apenas na semana temática, mas durante todo o ano e em qualquer fase do processo”.

    (Nathalia Valente/CF)

  • Trabalho Híbrido: o que diz a CLT?

     

    09/04/2025 – O tema da entrevista de hoje é trabalho híbrido, quem vai esclarecer sobre o assunto é a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16º região, Márcia Andreia Farias.

    Aperte o play para ouvir!

     

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira(09/04)

     

    09/04/2025 –  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro (RJ), contra o pagamento de multas por atraso nas verbas rescisórias ao jogador Mateus Norton. Segundo o colegiado, embora discipline a relação entre clubes e atletas, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) não exclui expressamente a aplicação dessas penalidades. 

    O tema da entrevista de hoje é trabalho híbrido. A entrevista foi feita com a desembargadora Márcia Andreia Farias.

    Aperte o play para ouvir o programa completo.

     

  • É garantida estabilidade à gestante que não informou gravidez ao ser contratada

     

    09/04/2025 –  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte (MG), contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A decisão reformou decisão anterior que havia negado o direito à trabalhadora por ela não ter comunicado sua condição ao ser admitida. Segundo o colegiado, a garantia de emprego independe de comunicação prévia ao empregador.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.        

    Processo: RR-10466-83.2024.5.03.0008

     

     

     

  • Ajuizada ação entre advogado e cliente

     

    09/04/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente uma ação rescisória para anular decisão da Sexta Turma do TST. A pretensão do Unibanco Itaú era declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação decorrente da sua relação com um advogado. Para o colegiado, a questão já está pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não se insere no âmbito das relações de trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: AR-1000771-72.2019.5.00.0000

     

     

     

     

  • Invalidada cláusula coletiva que excluía dependentes de aposentados por invalidez do plano de saúde

     

    09/04/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Estaleiro Brasfels Ltda., de Angra dos Reis (RJ), o restabelecimento do plano de saúde da dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. Para o colegiado, a cláusula do acordo coletivo que permitia a exclusão é inválida, porque afronta os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

     

    Processo: RR-100180-64.2022.5.01.0401 

  • Cuidadora de idosos se atrasa para audiência virtual e perde chance de reconhecimento de vínculo

     

    09/04/2025 – Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia  porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo.

     

    Processo: Ag-AIRR-20566-53.2021.5.04.0662

  • Vigia que sofreu queimaduras ao buscar paciente em surto será indenizado por clínica psiquiátrica

     

    09/04/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Clínica Neuro Psiquiátrica de Alfenas Ltda., de Alfenas (MG), a indenizar um vigia que sofreu queimaduras graves ao tentar resgatar um paciente em surto. Embora a atividade da clínica, em si, não se caracterize como de risco, ela pressupõe a existência de risco potencial à integridade física de seus empregados, como ocorreu no caso.

     

    Processo: RR-10686-75.2023.5.03.0086

  • TST reafirma 18 temas de jurisprudência e cria novos incidentes de recursos repetitivos

     

    09/04/2025 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante.