Autor: Grupo InfoArte

  • Colegiados – Colegiados Internos – TST-VP

    Colegiados Internos – TST / VP

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  • Webinário vai debater novos precedentes vinculantes da Justiça do Trabalho

    Evento será no dia 27 de maio, a partir das 17h30, com transmissão ao vivo no canal do TST no YouTube

    Banner do webinário

    21/5/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima terça-feira (27), o Webinário Novos Precedentes Vinculantes da Justiça do Trabalho. O evento será transmitido a partir das 17h30, pelos canais do TST e da Enamat no YouTube. As inscrições estão abertas. 

    Debate sobre novos precedentes

    O evento, que está em sua terceira edição, busca aprofundar o debate sobre os novos precedentes estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e promover um espaço de reflexão e atualização.

    Esta edição contará com a participação da ministra Maria Cristina Peduzzi e do ministro Agra Belmonte, com mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Arruda.

    O webinário vai certificar os participantes vinculados à Justiça do Trabalho, mas é aberto ao público.

    Edições anteriores

    A primeira edição, realizada em março, fez uma abordagem sobre os 21 Novos Precedentes do TST. Já o segundo webinário abordou outras 18 novas teses vinculantes e foi realizado em abril.

    (Andrea Magalhães/AJ/CF)

  • Nova edição da newsletter TST Juris está no ar

    TST Juris é a newsletter mensal de jurisprudência e notícias do TST no LinkedIn.

    Notebook aberto na página da newsletter do TST

    21/5/2025 – A newsletter do Tribunal Superior do Trabalho deste mês traz uma análise profunda sobre um dos temas mais sensíveis da execução trabalhista: quando é possível responsabilizar os sócios de uma empresa por dívidas trabalhistas?

    Nesta edição, você vai encontrar:

    • Desconsideração da personalidade jurídica: o TST se prepara para decidir, em recursos repetitivos, se basta a inadimplência da empresa (teoria menor) ou se é necessário comprovar fraude ou abuso (teoria maior) para atingir o patrimônio dos sócios. A decisão vai impactar milhares de processos em todo o país.
    • IDPJ e recuperação judicial: o TST também discutirá a obrigatoriedade do incidente de desconsideração, seus efeitos no bloqueio de bens e o papel da Justiça do Trabalho em casos de empresas em recuperação judicial.
    • 17 novas teses com efeito vinculante: temas como estabilidade da gestante, redução de jornada para responsáveis por crianças com transtorno do espectro autista, validade de prova pericial e muito mais foram consolidados para reforçar a segurança jurídica.
    • Trabalho noturno e saúde: a nova temporada do programa Jornada aborda os impactos dessa jornada sobre a saúde física e mental de quem trabalha enquanto a maioria dorme.
    • 10 anos da PEC das Domésticas: exposição interativa no TST celebra as conquistas e a resistência das trabalhadoras domésticas no Brasil.
    • Clima e trabalho: seminário discute os impactos das mudanças climáticas nas relações laborais, com transmissão ao vivo no canal do TST no YouTube.

    TST Juris é a newsletter mensal da Secretaria de Comunicação Social do TST, feita para quem acompanha de perto a jurisprudência e os debates do Tribunal Superior do Trabalho. Leia e assine!

  • Herdeiros de trabalhador que morreu em Angola podem ajuizar ação trabalhista no local onde moram

    Regra de competência territorial foi flexibilizada para garantir acesso à Justiça

    Mapa do continente africano com Angola em primeiro plano

    Resumo:

    • Os familiares de um trabalhador contratado no Recife (PE) para trabalhar em Angola podem ajuizar ação trabalhista contra a empreiteira em Limoeiro do Norte (CE), próximo da cidade onde moram.
    • De acordo com a CLT, as ações devem ser apresentadas, em regra, no local da prestação dos serviços e, excepcionalmente, no local da contratação.
    • Ao flexibilizar essa regra, a 8ª Turma do TST levou em conta a dificuldade dos herdeiros para entrar com o processo em outro estado e aplicou o princípio do acesso à Justiça.

     

    21/5/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Queiroz Galvão S.A. contra o reconhecimento da competência da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte (CE) para julgar uma ação trabalhista dos herdeiros de um operador de trator que morreu em Angola, onde prestava serviços. Para o colegiado, o caso demanda uma relativização das regras de competência territorial previstas na CLT para que sejam observados os princípios do acesso à Justiça e da proteção das pessoas mais vulneráveis.

    Operador foi contratado em Recife

    O operário foi contratado em janeiro de 2011 em Recife (PE) para trabalhar em Quimbala, no país africano. Em novembro de 2012, ele morreu no alojamento da empresa, em seu dia de folga. Diante disso, seus familiares ajuizaram reclamação trabalhista pedindo indenizações relacionadas ao falecimento e às condições degradantes de trabalho a que o empregado teria sido submetido. Como moravam em Tabuleiro do Norte (CE), deram entrada na ação na Vara do Trabalho mais próxima, em Limoeiro do Norte.

    A empresa contestou a escolha do local do ajuizamento da ação desde a primeira instância, argumentando que, de acordo com a CLT, a competência territorial nas reclamações trabalhistas é determinada pelo local da prestação de serviço ou, excepcionalmente, pelo local da contratação. Contudo, o argumento foi refutado tanto pela Vara quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

    Custo de deslocamento pode inviabilizar ação de herdeiros

    Ao analisar o recurso da empreiteira, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, ponderou que a distância de cerca de 650 km entre Tabuleiro do Norte e Recife representaria um obstáculo significativo para o acesso à Justiça dos herdeiros do trabalhador. Segundo ela, o alto custo de deslocamento poderia inviabilizar o exercício do direito de ação.

    Diante da inexistência de uma norma específica na legislação trabalhista para situações semelhantes, a ministra considerou aplicável, de forma excepcional, os princípios da ampla acessibilidade à Justiça e da proteção dos hipossuficientes, fixando a competência territorial no domicílio dos autores da ação.

    Indenização foi negada

    No mérito, a Turma manteve a decisão das instâncias inferiores, que negaram a indenização pela morte do empregado. Ficou comprovado que ela decorreu de um infarto relacionado à ingestão de bebidas alcoólicas, sem ligação com as condições de trabalho.

    Quanto às alegações de ambiente degradante, a indenização por dano moral foi reduzida de R$ 15 mil para R$ 5 mil.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RRAg-1479-85.2013.5.07.0023

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  • TST valida prefixação de horas extras de marítimos do Pará 

    Para SDC, rotina de quem trabalha embarcado dificulta registro de jornada

    Embarcações em porto fluvial

    Foto: TV Brasil

    Resumo:

    • O TST manteve a validade de cláusula que previa o pagamento de 120 horas extras aos marítimos do Pará e liberava o empregador de controlar o trabalho extraordinário.
    • Para a Seção de Dissídios Coletivos, a cláusula respeita acordos coletivos e é vantajosa em razão das peculiaridades do trabalho embarcado.
    • O colegiado também destacou que a duração do trabalho está entre os direitos que podem ser negociados livremente pela categoria.

    21/5/2025 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a validade de cláusula que previa o registro prévio de horas extras dos marítimos do Pará. A medida foi considerada vantajosa para a categoria.

    Cláusula libera empregador de controlar horas extras

    A cláusula faz parte da convenção coletiva de trabalho 2019/2021 assinada pelo Sindicato dos Contramestres, Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos e Fluviais do Estado do Pará (Sindicomam) e pelo Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação do Estado do Pará (Sindarpa). Ela estabelece o pagamento de 120 horas extras e desobriga o armador de elaborar mapas de horas extras e controle do trabalho extraordinário.

    Ao pedir a anulação da cláusula, o MPT sustentou que a CLT autoriza apenas negociar a modalidade de registro de jornada de trabalho, mas não o registro em si. Sustentou ainda que a CLT, a fim de resguardar o direito ao descanso, estabelece limites para prorrogação de jornada, intervalo intrajornada e repouso semanal de 24 horas consecutivas.

    Trabalho embarcado dificulta registro de jornada

    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM) manteve a validade da norma coletiva. A decisão levou em conta as peculiaridades da rotina dos empregados que trabalham embarcados, em que há dificuldade de registrar a jornada nos moldes tradicionais. Além disso, considerou a previsão vantajosa para a categoria, conforme admitiu o próprio sindicato, e lembrou que a jurisprudência do TST e do STF prestigia as negociações coletivas.

    Cláusula tem mais de 40 anos

    No recurso ao TST, o MPT argumentou, entre outros pontos, que a supressão do registro de jornada viola princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, além de configurar retrocesso social. Também defendeu que o respeito aos limites da jornada diária e semanal visa reduzir os riscos do ambiente de trabalho para a saúde e a vida dos trabalhadores.

    O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, avaliou que, mesmo diante da necessidade de preservar o intervalo intrajornada, o repouso semanal e a limitação da jornada aos parâmetros legais, a categoria considerou mais vantajoso dispensar o controle tradicional, em troca de um aumento relevante de sua remuneração final. 

    Outro ponto observado é que, segundo o sindicato, a cláusula tem mais de 40 anos, o que afasta o argumento de retrocesso social. Segundo Ives Gandra, a questão já foi amplamente discutida no TST, que consolidou o entendimento de que é válida a negociação coletiva para marítimos com previsão de pagamento de horas extras de forma pré-fixada e dispensa de controle de jornada, dadas as peculiaridades da rotina dos profissionais

    Direito é passível de negociação

    Ainda segundo o relator, a medida está de acordo com dispositivos da Constituição Federal e da CLT que reconhecem acordos e convenções coletivas de trabalho e que admitem a flexibilização de direitos. Na sua avaliação, regras sobre duração do trabalho não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e, portanto, podem ser negociadas.

    A decisão foi unânime, com ressalvas de entendimento do ministro Mauricio Godinho Delgado e de fundamentação do ministro Lelio Bentes Corrêa.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-393-43.2021.5.08.0000

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  • Presidente do TST e do CSJT reúne-se com presidente da Câmara dos Deputados

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga participou de almoço oferecido pelo deputado Hugo Motta 

    Deputado Hugo Motta, ministros de desembargadores

    20/5/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, participou, nesta quarta-feira (20), de almoço oferecido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB).

    A visita institucional ocorreu na residência oficial da Presidência da Câmara dos Deputados e contou também com as presenças do vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho e dos desembargadores Adenir Alves da Silva Carruesco, presidente do TRT da 23ª Região e do Colégio dos Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor),  Laís Helena Jaeger Nicotti, corregedora do TRT-4 e vice-presidente do Coleprecor, Amarildo Carlos de Lima, presidente do TRT-12 e secretário do Coleprecor, e Herminegilda Leite Machado, presidente do TRT-13 e coordenadora de Orçamento e Assuntos Legislativos do Coleprecor.

    No encontro, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga comunicou ao deputado Hugo Motta que o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, por unanimidade, decidiu condecorá-lo com a comenda da Ordem, no grau da Grã-Cruz, em solenidade que se realizará em agosto deste ano.

  • Exposição sobre luta das empregadas domésticas por direitos abre Semana da Memória da Justiça do Trabalho

    Mostra é aberta ao público e pode ser visitada até 20 de junho, na sede do TST

    Abertura da exposição Trabalho Invisível, Conquistas Visíveis

    Foi aberta nesta terça-feira (20), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a exposição “Trabalho Invisível, Conquistas Visíveis: a longa marcha das empregadas domésticas por direitos e dignidade”. A mostra marca o início da Semana da Memória da Justiça do Trabalho de 2025 e estará aberta à visitação até o dia 20 de junho.

    Reconhecimento necessário

    Na abertura, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a importância de resgatar e preservar a trajetória das trabalhadoras domésticas. “Essa é uma história que precisa ser contada, revisitada e divulgada, como forma de referenciar um trabalho que para muitos foi invisível”, afirmou. “É nosso dever manter viva essa memória, porque um povo que esquece seu passado corre o risco de repetir tragédias”.

    O ministro ressaltou ainda que preservar essa trajetória é uma forma de fortalecer a democracia. “É preciso que tenhamos na nossa história o exemplo de construir e, acima de tudo, melhorar o status quo.”

    Memória que transforma

    A ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão de Documentação e Memória e coordenadora do Comitê Nacional do Programa de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, reforçou o valor do resgate histórico como ferramenta de transformação social. “O estudo da evolução das normas sobre o trabalho doméstico nos permite entender os avanços que garantiram mais proteção a uma categoria que, por muito tempo, esteve à margem da legislação trabalhista”, afirmou.

    Ela lembrou que o trabalho doméstico sempre esteve presente na base da economia brasileira e que a promulgação da Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas), seguida da Lei Complementar 150/2015 — que regulamentou os direitos da categoria —, foi um marco de maturidade institucional. “Foram medidas que buscaram equalizar direitos e oferecer maior previsibilidade, equilíbrio contratual e segurança jurídica a milhões de brasileiros e brasileiras que atuam nesse setor”, ressaltou. Trata-se de um exemplo de como o direito do trabalho pode, respeitando a dinâmica das relações privadas, atualizar-se diante das exigências de uma sociedade plural moderna e comprometida com a equidade.”

    Para a ministra, ao realizar essa exposição, o TST reafirma o seu papel como guardião da memória e promotor do aperfeiçoamento contínuo das instituições. “Que esse espaço sirva como convite à reflexão sobre os caminhos trilhados e os desafios que ainda se impõem, inspirando futuras gerações a preservar, aprimorar e valorizar os fundamentos que sustentam a ordem democrática e o Estado de Direito”.

    História de vida e superação

    A ministra Delaíde Alves de Miranda Arantes, que participou ativamente da luta pela aprovação da PEC das Domésticas, disse que sente orgulho de fazer parte dessa história, marcada por muitos desafios, mas também por conquistas e superação. Emocionada, contou um pouco de sua trajetória: saiu de casa aos 14 anos e trabalhou como empregada doméstica — experiência que, segundo ela, foi fundamental para sua formação profissional até chegar ao cargo de ministra da Justiça do Trabalho. A ministra agradeceu a homenagem prestada pela exposição e dedicou o reconhecimento às trabalhadoras domésticas de todo o país. 

    Emoção e representatividade

    A deputada federal Benedita da Silva, que também já foi empregada doméstica, visitou a exposição e destacou a emoção de ver parte da sua história representada. “Emocionei-me muito quando aqui cheguei e fui olhando aquelas fotos. Foi, para mim, uma retrospectiva de luta, mas ao mesmo tempo uma alegria de poder contemplar o resultado”, disse.

    Segundo Benedita, a mostra é uma forma poderosa de contar uma história muitas vezes silenciada. “Essa história precisa ser e está sendo contada aqui por essa grande exposição.”

    Compromisso com memória inclusiva

    A desembargadora Adriana Goulart de Sena, coordenadora da Comissão de Gestão de Memória do TST, assinalou que a memória institucional é viva quando é plural e não se limita aos grandes marcos jurídicos ou aos feitos das autoridades. Segundo ela, a exposição mostra como a mobilização feminina foi essencial para conquistas sociais e legislativas. “Ao trazermos essa narrativa ao espaço expositivo do TST, estamos reafirmando nosso compromisso com uma memória que é, antes de tudo, social, inclusiva e transformadora”.

    Ela concluiu lembrando que cabe à Justiça do Trabalho garantir que esses direitos sejam efetivos. “Ao garantir a aplicação plena das normas que regulam o trabalho doméstico, ao combater as práticas abusivas e ao promover uma justiça acessível e comprometida com a equidade, a Justiça do Trabalho fortalece sua missão essencial de promover a dignidade no mundo do trabalho, especialmente para segmentos historicamente vulnerabilizados”.

    Sobre a exposição

    A mostra celebra os 10 anos da regulamentação da PEC das Domésticas, formalizada pela Lei Complementar 150/2015, e convida o público a percorrer quase um século de lutas e conquistas das trabalhadoras domésticas por meio de ambientes temáticos. Entre os destaques, estão um túnel de painéis com os principais marcos legais e sociais da trajetória da categoria, um espaço imersivo que compara as condições de trabalho antes e depois da PEC, um painel giratório com frases impactantes de trabalhadoras e painéis dedicadosao trabalho infantil doméstico e ao papel da Justiça do Trabalho no enfrentamento dessa violação.

    Semana da Memória

    A Semana da Memória da Justiça do Trabalho é promovida anualmente pelo TST, desde 2011, por meio da Comissão de Documentação e Memória. O evento integra o calendário institucional do Tribunal e busca valorizar a história da Justiça do Trabalho e seu papel na construção de um país mais justo e igualitário.

    (Flávia Félix/CF)

    Leia mais:

    19/5/2025 – Exposição no TST celebra 10 anos da PEC das Domésticas

  • Empregado que faltou à audiência por uma crise de pânico tem pena de confissão afastada

     

    20/05/2025 – Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que pretendia a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve uma crise de pânico no dia da audiência de instrução e faltou. Prevaleceu o entendimento de que, ante as características do transtorno de pânico, não havia como o empregado se locomover até o fórum no horário designado.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.