Autor: Grupo InfoArte

  • Revezamento para ida ao banheiro não configura dano moral

     

    4/4/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade.

     

    Processo: Ag-AIRR-936-55.2021.5.17.0013

  • Condenação de empresa que tentou contratar PcDs e não conseguiu é afastada

     

    04/04/2025 –  – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público Trabalho (MPT) para exclusão da AeC Centro de Contatos SA por danos morais coletivos pelo descumprimento, em Campina Grande (PB), da reserva do mínimo de vagas específicas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Para o colegiado, é indevida a obrigação quando ficam comprovados os esforços reiterados, ainda que sem sucesso, para preencher as vagas. Conforme as provas do processo, esse foi o caso da AeC.
     

    Processo: RRAg-319-26.2018.5.13.0009

  • TST afasta responsabilidade de casa de eventos pela morte de técnico de som

     

    4/4/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação da Casa de Forró Xote das Meninas e da SES Segurança Ltda., de Manaus (AM), ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de som que morreu após se envolver numa briga com seguranças no local de trabalho. A decisão levou em conta a sentença penal que absolveu os seguranças por legítima defesa, afastando a responsabilidade tanto da empregadora quanto da empresa de segurança. 

     

    Processo: RR-774-89.2011.5.11.0009

  • Empresa é condenada a pagar indenização por contratação irregular de trabalhadores temporários

     

    4/4/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo.

     

    Processo: Ag-Emb-Ag-ARR-2363-98.2015.5.02.0083 

  • Assessor pessoal de artista de sucesso não obtém vínculo de emprego 

    Entendimento foi de que havia “simbiose de interesses”, e não subordinação

    Plateia em show de música

    Resumo:

    • Um assessor particular de uma artista de sucesso pediu que a Justiça reconhecesse que sua relação com ela era de emprego.
    • A conclusão, em todas as instâncias, foi a de que não havia subordinação e que a relação entre eles era de cooperação mútua, com uma “simbiose de interesses”, e não de emprego.
    • O assessor foi considerado profissional autônomo e recebeu multa por insistir com um recurso incabível.

    4/4/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de uma artista brasileira que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau, que entendeu que a relação não era de emprego, mas uma “simbiose de interesses”, sem subordinação. O processo corre em segredo de justiça.

    Na ação, o profissional disse que foi admitido em outubro de 2015 como assessor da artista, com salário inicial de R$ 100 mil. Para provar que cumpria ordens e permanecia o tempo todo à disposição para todas as demandas, apresentou mensagens de WhatsApp, contratos e números de conta, entre outraos elementos. 

    Assessor controlava contas, mas não cumpria horário

    O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego. Apesar de reconhecer a pessoalidade (o assessor controlava as contas bancárias da artista), a onerosidade (receba salário) e a não eventualidade (ele podia ser acionado a qualquer hora e fazia a escala dos seguranças), o magistrado não reconheceu a subordinação. 

    Conforme a sentença, nenhuma testemunha viu a artista dando ordens para ele ou cobrando cumprimento de horário de trabalho – tanto que nem sequer houve pedido de horas extras. A conclusão foi de que se tratava de assessor autônomo. 

    Relação era de “simbiose de interesses” 

    O Tribunal Regional do Trabalho manteve esse entendimento, acrescentando que, em razão de amizade íntima de longa data, havia vínculo afetivo, quase familiar entre eles. Sembora ressaltando que a lei não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre familiares ou afins, o elo afetivo faz presumir que não há subordinação, elemento característico da relação de emprego. 

    Para o TRT, as provas revelaram “uma espécie de simbiose de interesses”, em que assessor e artista se ajudavam mutuamente: além de pequenos favores rotineiros e ações mais contundentes, ele oferecia amizade, companheirismo e aconselhamento à artista, que, com o sucesso financeiro, proporcionava a ele “agrados pecuniários” que garantiam um padrão de vida bastante confortável. 

    Esse entendimento foi mantido por uma das Turmas do TST, diante da impossibilidade do reexame das provas.

    Insistência resultou em multa

    A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo pelo qual o assessor pretendia rediscutir o caso na SDI-1, ressaltou que o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para ser admitido. Segundo ela, ele insistiu para que a Justiça lhe desse uma decisão favorável sem nenhum respaldo legal para isso. Assim, diante do caráter protelatório do recurso, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Esta matéria é  meramente informativa.
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  • Fachada do TST e do CSJT ganha iluminação para o Abril Verde 2025

    A ação busca sensibilizar a sociedade para o mês de prevenação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

    3/4/2025 – Nesta quinta-feira (3), foi realizada cerimônia de iluminação da fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em Brasília. Durante todo o mês de abril, o edifício-sede dos órgãos ficará iluminado em verde como parte de uma das ações nacionais do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho no Abril Verde deste ano.

    A iniciativa tem como objetivo destacar a importância da participação de toda a sociedade na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de reforçar a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. No Abril Verde, são celebradas duas datas importantes: o Dia Mundial da Saúde, em 7 de abril, e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28 de abril. Ambas as datas ressaltam a necessidade de promover a saúde e a segurança de trabalhadoras e trabalhadores em todo o mundo.

    Confira mais fotos no Flickr do CSJT.

    Promoção de condições de trabalho dignas

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que um ambiente de trabalho saudável e seguro é fundamental para o aprimoramento das relações de trabalho no Brasil e no mundo. “O Dia 28 de abril reforça a necessidade de que o Judiciário Trabalhista atue na promoção de condições laborais dignas”, disse. “Nosso papel vai além da aplicação da legislação, pois devemos incentivar a implementação de práticas e políticas públicas que assegurem ambientes de trabalho mais seguros”, completou.

    A importância da prevenção de acidentes de trabalho

    O coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro e ministro do TST, Alberto Basto Balazeiro, explicou que a iniciativa visa aumentar a visibilidade da importância da prevenção como forma de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O magistrado destacou ainda que, neste biênio (2025-2026), o tema central do programa é “Saúde e Segurança: desafios para a universalização”, o que reforça a ideia de que, independentemente da forma de vínculo ou do modelo jurídico adotado, a saúde e a segurança são direitos de todas e todos.

    “A criação do Programa Trabalho Seguro foi um marco na atuação da Justiça do Trabalho. O programa, atualmente,  já recebeu a colaboração de diversos magistrados e segue mobilizando 48 gestores regionais”, disse. “Eles estarão reunidos, reforçando o compromisso com ações de conscientização em parceria com tribunais e entidades representativas em todo o país”, completou.

    Condições de trabalho inseguras

    A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, representou o Ministério Público do Trabalho na solenidade. Ela destacou a urgência da conscientização sobre a saúde e a segurança no trabalho não só de lesões físicas, mas, da preservação da saúde mental.

    “No Brasil, muitos trabalhadores ainda sofrem e perdem suas vidas devido a condições de trabalho inseguras, ao não cumprimento de normas básicas de saúde ou à falta de acessibilidade no ambiente de trabalho”, disse. “A saúde mental também precisa ser considerada nessa discussão. Trabalhadores que enfrentam depressão e outros transtornos psicológicos devem ser parte dessa conversa sobre o bem-estar no trabalho”, completou.

    Programa Trabalho Seguro

    Criado em 2012 pelo TST e CSJT em parceria com instituições públicas e privadas, o Programa Trabalho Seguro tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Seu foco é reduzir significativamente os acidentes de trabalho no Brasil. 

    As atividades se intensificam durante o mês de abril, quando o programa realizará diversas ações em todo o país para promover a cultura da prevenção e debater temas relacionados à segurança e saúde no ambiente laboral.

    Uma dessas ações é o seminário “Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias”, que será realizado no TST, nos dias 29 e 30 de abril e terá transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube para quem não puder acompanhar o evento presencialmente.

    As inscrições já estão abertas.  O evento é voltado para toda a sociedade. Participe!.

    Confira a programação completa.

    Ilustração de divulgação do evento com fundo. Está escrito: Seminário Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias. Tribunal Superior do Trabalho. 29 e 30 de abril.

    Saiba mais: Abril Verde: seminário vai debater uso das novas tecnologias e os desafios para a universalização na saúde e segurança do trabalho

    (Flávia Felix/AJ)

  • TST doa equipamentos de informática ao Município de Propriá (SE)

    Equipamentos serão utilizados nos serviços essenciais do município

    Assinatura do termo de doação de computadores a Propriá

    3/4/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recebeu nesta terça-feira (2), em almoço na Presidência do TST, o senador Laércio Oliveira (PP/SE) e o prefeito do Município de Propriá (SE), José Luciano Nascimento Lima. No encontro, foi formalizada a doação de computadores e equipamentos de informática à prefeitura do município pernambucano.
     
    A doação dos equipamentos de informática decorre de pedido da prefeitura e visa contribuir para a realização de serviços essenciais do município e demais atividades inerentes à gestão pública, a fim de fortalecer a prestação de serviço público e aperfeiçoar o atendimento à população.

    (Com informações da Assessoria Parlamentar)

  • Sem prova de desvio, banco não consegue reverter reintegração de empregado dispensado por justa causa

    Empresa queria apenas pagar as verbas rescisórias

    Pessoa manuseando notas de cem reais

    Resumo:

    • Um bancário conseguiu reverter na Justiça sua dispensa por justa causa e ser reintegrado, depois que o banco não conseguiu provar que ele teria desviado dinheiro.
    • Na ação rescisória, o BB sustentava que deveria apenas pagar as parcelas devidas em caso de dispensa imotivada, e não reintegrar o empregado.
    • Para a SDI-2 do TST, uma vez que a justa causa foi considerada inválida, a reintegração é a medida correta.

    3/4/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. para anular decisão que determinou a reintegração de um empregado que teve a justa causa revertida por falta de provas suficientes do ato que motivou a dispensa. O banco pretendia apenas converter a justa causa em dispensa imotivada, sem obrigação de reintegrar o bancário. Mas, para o colegiado, uma vez afastado o motivo da justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.

    Bancário foi acusado de desviar R$ 100 mil

    O empregado, que exercia a função de caixa, foi dispensado em 2007 por improbidade, por supostamente estar envolvido no desvio de uma diferença de R$ 100 mil detectada no ano anterior. O relatório do inquérito aberto pelo banco concluiu que os argumentos apresentados por ele não eram condizentes com o que mostravam as imagens do circuito fechado de TV. 

    Na ação trabalhista, ele alegou que as provas apresentadas (gravações do circuito fechado de TV e inquérito administrativo) não comprovaram sua culpa. Segundo ele, o representante da empresa confirmou que várias pessoas trabalhavam no mesmo local e também tiveram acesso à casa forte. Além disso, na saída do trabalho naquele dia sua bolsa foi revistada pelo segurança, que nada constatou.

    Acusação não foi comprovada

    Em 2010, o juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), reexaminando as provas, concluiu que o bancário foi acusado injustamente. De acordo com o TRT, não houve, em nenhum momento, confirmação visual de que ele tenha se apropriado dos valores desaparecidos da casa forte. Com isso, condenou o banco a reintegrá-lo e a pagar indenização de R$ 100 mil. 

    Reintegração é mantida

    A ação rescisória do banco, visando anular a condenação, foi julgada improcedente pelo TRT. O banco recorreu, então, ao TST, sustentando que, de acordo com a jurisprudência em vigor na época, não estava obrigado a motivar sua dispensa. Esse entendimento só foi alterado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da repercussão geral). Portanto, para o banco, não haveria a obrigação de reintegrar o empregado, mas apenas de pagar as parcelas devidas. 

    Contudo, para a relatora do recurso, ministra Liana Chaib, o caso do bancário é diferente porque houve uma motivação expressa – o suposto ato de improbidade, que, porém, não foi demonstrado. Ao serem afastados os motivos da justa causa, aos quais o banco se vinculou, não há possibilidade de simples e puramente converter o desligamento para imotivado, desvinculando o empregador da própria ilicitude de atribuir indevidamente o ato de improbidade ao empregado. Assim, a reintegração é devida. 

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RO-5426-65.2013.5.09.0000

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  • Presidente do TST defende atuação rápida da Justiça do Trabalho no julgamento de processos

    No encerramento de projeto para fortalecer sistema de precedentes, ministro Aloysio Corrêa da Veiga reafirmou compromisso com a efetividade da prestação jurisdicional

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    2/4/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou, nesta terça-feira (1º), o compromisso da Justiça do Trabalho com a atuação rápida e efetiva na conclusão de processos. “O acesso à Justiça é um direito constitucional. O que o Poder Judiciário tem que garantir é a finalização do processo, a efetividade”, afirmou o presidente do TST no encerramento do “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”, iniciativa realizada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho. 

    O ministro lembrou que, com a Emenda Constitucional 45 e a incorporação da razoável duração do processo como princípio constitucional, o Estado passa a ter que garantir que esse princípio tenha concretude. Para ele, o processo do trabalho tem, ainda, uma particularidade: “a efetividade, a celeridade e a proteção dizem respeito à consagração de um bem maior, que é a subsistência da pessoa”.

    Diante de uma plateia formada por juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, Aloysio Corrêa da Veiga reforçou a importância do sistema de precedentes para a celeridade, a redução da litigiosidade abusiva e a segurança jurídica nas relações de trabalho. “O entendimento da maioria será aquele que determinará o comportamento. E isso, se observado por todos, trará duas coisas importantes: em primeiro lugar, a autoridade da decisão. Em segundo lugar, o Judiciário passa a ter credibilidade, sabendo-se que a interpretação da lei que se dará é aquela em que a maioria se fixou”, disse. 

    Atualmente, 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento. Esse é o tipo de recurso interposto quando o TRT impede que um recurso contra uma decisão sua seja encaminhado ao TST. Desse total, somente 6% são providos, ou seja, só esse percentual de recursos vai ser realmente julgado pelo TST. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, isso representa um volume de aproximadamente 400 mil processos que não deveriam tramitar no Tribunal Superior do Trabalho.

    Novas teses vinculantes

    Desde o ano passado, o TST tem intensificado esforços para fortalecer a sua atuação como Corte de precedentes. Para isso, foram adotadas mudanças normativas e novos ritos no julgamento de demandas repetitivas. Neste ano, o volume de teses vinculantes (entendimentos que devem ser aplicados pela magistratura trabalhista em todo o Brasil em casos similares) passou de 25 para mais de 90.  

    Saiba mais:

    31/3/2025 – TST e STF promovem imersão para fortalecer sistema de precedentes 
     

  • TST-Saúde esclarece que Atos nº 16 e 17 do CSJT não valem para servidores do TST

    Medidas são voltadas para magistrados e servidores da primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho

    02/04/2025 – A Coordenadoria de Saúde Complementar do TST esclarece que os Atos CSJT.GP.SEOFI.SEJUR nº 17 e CSJT.GP.SEOFI.SEJUR nº 16, ambos publicados este ano, regulamentam o plano de saúde apenas de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus

    Já o TST-Saúde, que abrange os servidores do TST, tem regulamento próprio.

    (Secom)