Autor: Grupo InfoArte

  • Corte de energia programado não altera prazo de recurso

     

    2/4/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou um recurso protocolado no dia seguinte ao fim do prazo porque, segundo o advogado, houve queda de energia 30 minutos antes do horário limite para apresentá-lo. 

     

    Processo: Ag-ED-E-ED-ED-RR-1570-15.2017.5.10.0004

  • Concedido direito ao advogado de sacar créditos do cliente junto com honorários

     

    02/04/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja emitida apenas uma guia, em nome do advogado de um ex-supervisor administrativo do Banco Bradesco S.A., para o saque dos créditos devidos a ele e os honorários advocatícios. O trabalhador havia dado ao advogado uma procuração com poderes especiais para receber os valores devidos, o que, para o colegiado, afasta a necessidade de emissão de duas guias, uma para cada finalidade.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RRAg-1177-08.2017.5.09.0008

     

  • Inclusão, empatia e inserção de pessoas com síndrome de down no mercado de trabalho

     

     

     

    02/4/2025 – O Dia Internacional da Síndrome de Down é celebrado em 21 de março. A data visa conscientizar, destacar as potencialidades e debater direitos, desafios e inclusão de pessoas com a condição genética.

     

  • Mafra – Teste5

    Agendado para o Futuro

     

    Tabela Completa – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

     

    Informações atualizadas em 1º de abril de 2025.

    Tema Representativos(s) da Controvérsia Tese/Questão Jurídica Último Movimento Há Decisão de Sobrestamento?
    1

    IRDR-1000907- 30.2023.5.00.0000

     

    A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

    Concluso ao Relator em 29/8/2024

     

    Despacho do Relator de 29/8/2024 (art. 982 do CPC) 

     

     

     

    Sim (determinada a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista que tratem do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual).

    2

    IRDR-1000154- 39.2024.5.00.0000

    Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

    Concluso ao Relator em 26/3/2024

     

    Despacho do Relator de 22/4/2024 (art. 982 do CPC) 

     

    Sim (determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame). 

     

     

  • TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre periculosidade para motoristas

    Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias para apresentar argumentos

    Edifício-sede do TST

    2/4/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre o adicional de periculosidade a motoristas que conduzam veículos com tanque suplementar de combustível. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.

    O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (Processo: IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014).

    O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

    Questão jurídica

    A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

    “a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; 

    b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb,  no  item 16.6.1.1,  deixou  de ser  devido  adicional  de  periculosidade  aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?”

    Leia a íntegra do edital.

    (Carmem Feijó)

  • Fluminense terá de pagar multas celetistas a jogador que foi jogar na Ucrânia 

    Decisão, por maioria, reafirma incidência de penalidades trabalhistas em contratos desportivos

    Estádio do Fluminense no Rio de Janeiro. Foto: TV Brasil

    Resumo:

    • A 4ª Turma do TST manteve a condenação do Fluminense a pagar multas previstas na CLT a um jogador
    • O Fluminense argumentava que a Lei Pelé deveria excluir a aplicação das penalidades da CLT.
    • Mas, para a maioria do colegiado, a legislação desportiva não afasta essas multas.

    2/4/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro (RJ), contra o pagamento de multas por atraso nas verbas rescisórias ao jogador Mateus Norton. Segundo o colegiado, embora discipline a relação entre clubes e atletas, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) não exclui expressamente a aplicação dessas penalidades.

    Atleta reclamou verbas rescisórias na Justiça

    A ação trabalhista foi movida pelo jogador, que, em 2017, assinou um contrato de três anos. Porém, em 2019, ele pediu a rescisão antecipada, para ir jogar na Ucrânia. Na ação, ele alegou que não recebeu as verbas rescisórias, como saldo de salário, 13ª proporcional, férias vencidas e proporcionais em gratificação por dois jogos.

    O clube, em sua defesa, admitiu não ter pagado as verbas decorrentes da rescisão apenas porque achou “justo”, pois teria liberado o jogador do pagamento da multa indenizatória desportiva de 30 milhões de euros. Para o clube, a negociação foi inequivocamente benéfica ao atleta, e o valor das verbas rescisórias, de aproximadamente R$ 70 mil, seria irrisório diante disso. 

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferiram o pedido do jogador e condenaram o clube ao pagamento das parcelas e, ainda, a multa pelo atraso na quitação.

    Lei Pelé não afasta a CLT

    No recurso ao TST, o Fluminense sustentou que a Lei Pelé estabelece um regime jurídico próprio para os contratos de atletas profissionais, prevendo que o vínculo entre jogador e clube não é um contrato de trabalho comum. Segundo o Fluminense, a norma especial já prevê uma multa rescisória específica no artigo 28, regulando a rescisão contratual.

    A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, discordou dessa tese. Ela esclareceu que a Lei Pelé estabelece exceções pontuais à aplicação da CLT, mas não exclui a incidência das multas por atraso no pagamento de verbas rescisórias. Para ela, a regra geral é a aplicação das normas trabalhistas aos atletas profissionais, salvo quando a legislação específica dispuser de forma contrária, o que não ocorre no caso dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT.

    O ministro Alexandre Ramos ficou vencido, por entender que os contratos de atletas profissionais são regidos exclusivamente pela Lei Pelé, que já prevê compensação financeira em caso de rescisão antecipada. Na sua avaliação, houve um acordo de rescisão entre as partes, o que eliminaria qualquer obrigação de pagamento extra.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: Ag-AIRR-100427-33.2020.5.01.0072

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  • “Arbitragem e conflitos laborais coletivos” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    A coletânea reúne artigos, lcapítulos de livro e conteúdo multimídia

    Banner do tema do mês - arbitragem e conflitos laborais coletivos

    2/4/2025 – O Tema do Mês de março da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Arbitragem e conflitos laborais coletivos”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou artigos de periódicos e de acesso aberto, capítulos de livros,  dissertação, conteúdo multimídia e jurisprudência sobre a matéria.

    O material aborda assuntos como a contribuição da arbitragem desportiva para a arbitragem trabalhista, o requisito do mútuo consentimento, arbitragem transnacional trabalhista e soluções de conflitos corporativos.
     

  • TST promove webinário sobre as 18 novas teses vinculantes em 7 de abril

    Esta é a segunda edição do evento virtual que busca analisar as mudanças e as tendências da jurisprudência trabalhista

    Ilustração colorida de pessoas em janelas de transmissão online

    1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30, com ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

    As inscrições já estão abertas. Será fornecida certificação a integrantes da magistratura e do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho, mas a programação é aberta ao público.

    Debate

    Os ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César vão debater os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte, com a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Arruda. O objetivo é oferecer uma análise detalhada das mudanças e das tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira edição do webinário, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto o evento da próxima segunda vai debater os novos temas julgados na sessão de 24 de março

    (Flávia Felix/AJ/CF)

  • Webinário sobre as 18 novas teses vinculantes do TST será realizado em 7 de abril

    Esta é a segunda edição do evento virtual que busca oferecer uma análise detalhada das mudanças e tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista.

    Ilustração de divulgação do webinário. Ilustração bem colorida de pessoas em janelas de uma transmissão online. Escrito Webinário 18 novas teses do TST. 7 de abri, das 17h30 às 19h, canais do TST e da Enamat no YouTube. Evento aberto para o público-geral.

    1º/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, na próxima segunda-feira (7), o “Webinário – 18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho”. O evento, que está na segunda edição, será realizado a partir das 17h30 e terá transmissão ao vivo pelos canais do TST e da Enamat no YouTube.

    As inscrições já estão abertas. O evento vai certificar magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, mas poderá ser acompanhado por toda sociedade e operadores (as) e estudantes de Direito.

    Participe! Inscreva-se!

    Debate

    O evento contará com a participação dos ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César Leite de Carvalho e terá a mediação da diretora da Enamat, ministra Kátia Magalhães Arruda. Os magistrados irão promover um debate sobre os impactos e as implicações dos 18 novos precedentes estabelecidos pela Corte.

    Esta é a segunda edição do evento virtual que busca oferecer uma análise detalhada das mudanças e tendências que influenciam a jurisprudência trabalhista. Na primeira, foram abordados os 21 precedentes aprovados pelo Tribunal Pleno do TST em 24 de fevereiro, enquanto que o evento da próxima segunda vai debater sobre os novos temas julgados pelo tribunal na sessão do último dia 24 de março

    Saiba mais: Webinário aborda 21 novos precedentes do TST.

    (Flávia Felix/AJ)

  • Negado pedido de reintegração de pedreira após demissão

     

    01/04/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: AIRR-20596-31.2017.5.04.0403