Autor: Grupo InfoArte

  • Retomada ação de trabalhador submetido a trabalho forçado

     

    31/03/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma ação movida por um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda São Lourenço, em Dourados (MS), retorne ao primeiro grau e tramite normalmente. A reclamação trabalhista havia sido extinta nas instâncias anteriores por ter sido apresentada mais de seis anos depois do resgate do trabalhador. Mas, para o colegiado, pretensões relacionadas a esse tema são imprescritíveis, ou seja, a ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: RR-24796-34.2019.5.24.0022

     

     

  • Estão abertas as inscrições para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025


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    31/03/2025 –  O Tribunal Superior do Trabalho já está recebendo inscrições para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025, que será realizada em todo o país de 26 a 30 de maio. Trabalhadores, trabalhadoras e empregadores que tenham processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) devem procurar seu advogado ou sua advogada e pedir a inclusão de seu processo na pauta.

    Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

    Processo: ARR-10604-29.2016.5.18.0003 

     

     

     

  • Siderúrgica deverá reintegrar industriários dispensados após formarem comissão

    Para a 2ª Turma do TST, a empresa praticou conduta antissindical 

    Interior dew usina siderúrgica

    Resumo:

    • Um grupo de industriários formou uma comissão para discutir reivindicações dos empregados, e 10 trabalhadores foram demitidos.
    • A empresa contestou a criação da comissão, porque não contou com a participação do sindicato da categoria, e disse que a dispensa não foi retaliação.
    • Ao manter a reintegração dos trabalhadores, a 2ª Turma entendeu que a dispensa foi discriminatória e caracterizou ato antissindical da empresa.

    31/3/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório.

    Comissão discutia reivindicações dos empregados

    Segundo depoimento dos trabalhadores, eles participaram de negociações coletivas de forma paralela, sem a participação do sindicato da categoria, para reivindicar direitos como reajustes salariais, fim do banco de horas e participação nos lucros. No fim, elaboraram, como porta-vozes dos empregados, uma pauta de pedidos a ser entregue ao sindicato de classe e também à CSN.

    O objetivo, segundo o grupo, foi, junto com o sindicato, buscar eleger uma comissão de trabalhadores, elaborar e aprovar uma pauta de reivindicação a ser entregue à empresa para que, a partir daí, a entidade pudesse assumir a frente das negociações junto com a comissão.

    Contudo, a empresa, em plena campanha salarial, demitiu nove membros da comissão. Para os trabalhadores, a atitude foi “totalmente antissindical e intimidatória”.

    Em defesa, a CSN disse que se tratava de um pequeno e inexpressivo grupo, composto por empregados que não eram da categoria, sem nenhuma representatividade formal dos trabalhadores. Segundo a siderúrgica, os industriários passaram a incitar a paralisação ilegal das atividades, sem aviso prévio, com o uso de meios não pacíficos (coação e ameaça) e sem o apoio do sindicato.

    Dispensa foi considerada abusiva na 1ª e na 2ª instância trabalhista

    Em novembro de 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda considerou a dispensa discriminatória e determinou a reintegração do grupo. Segundo a sentença, houve conduta antissindical da CSN ao demitir os 10 empregados em razão de suas atuações. A decisão ressalta que a pauta de reivindicações foi entregue à CSN e ao sindicato e que o movimento foi pacífico e ordeiro.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença, o que fez a CSN recorrer ao TST. Seu argumento era de que os trabalhadores não observaram os requisitos para o exercício do direito de greve nem assumiram o direito de representação sindical, já que agiram informalmente. Assim, a dispensa não poderia ser classificada como conduta antissindical.

    TST confirma ter havido abuso de direito

    A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que o fato de o sindicato não estar representado num movimento reivindicatório promovido por uma comissão de trabalhadores não impede o reconhecimento da dispensa como ato antissindical. 

    Mallmann observou que, apesar de a manifestação dos industriários não ser um movimento grevista no sentido estrito, já que não contou com a atuação do sindicato, é evidente o caráter sindical das reivindicações formuladas, pois diziam respeito à categoria profissional representada pelos trabalhadores. “Foi legítimo o movimento promovido, e o empregador não deveria desmobilizá-lo ou inviabilizá-lo”, concluiu.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: 0100255-86.2022.5.01.0342

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  • Banco é condenado por substituir empregados por estagiários em funções burocráticas

    Legislação exige harmonia entre o currículo do curso e as competências profissionais desenvolvidas

    Mulher com pilhas de papeis e calculadora

    Resumo:

    A Quarta Turma do TST manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo pelo uso indevido de estagiários em suas agências.

    Ficou constatado que os estagiários eram utilizados para funções burocráticas sem relação com seus cursos, apenas para substituir empregados e reduzir custos.

    O colegiado entendeu que o valor da indenização foi considerado proporcional ao dano causado à coletividade e adequado para coibir a prática abusiva.

    31/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco do Brasil contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O banco foi responsabilizado por utilizar estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, em substituição a empregados formais em Caruaru (PE).

    Estágio não tinha compromisso com a formação profissional

    A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)  com base em inquéritos em que foram ouvidos o banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização de administração e contabilidade. A conclusão foi a de que o banco contratava estagiários dessas áreas para auxiliar escriturários, supervisores e gerentes nas tarefas de menor complexidade, como arquivar, tirar cópias, formar dossiês, digitalizar documentos e alimentar planilhas. As mesmas tarefas eram atribuídas a estagiários de nível médio ou técnico profissionalizante.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) concluiu que os estagiários eram mesmo utilizados com o único objetivo de substituir escriturários no desempenho de tarefas administrativas simples, sem compromisso com a formação profissional dos acadêmicos. Segundo o TRT, essa conduta caracteriza desvio de finalidade do programa de estágio, prejudicando tanto os estudantes quanto a coletividade. Por isso, impôs a condenação por dano moral coletivo.

    Indenização foi proporcional e se baseou em provas consistentes

    O Banco do Brasil recorreu ao TST alegando que a condenação era desproporcional e que não havia dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou que a decisão do TRT pernambucano foi baseada em provas consistentes e que a revisão dos fatos não é possível na instância superior, conforme a Súmula 126 do TST.

    O ministro também considerou que o montante de R$ 300 mil é adequado ao porte econômico do banco e proporcional ao dano causado. Ele destacou que a indenização tem um caráter pedagógico e serve como alerta para que essa prática não se repita. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313

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  • Bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente receberá horas extras

     

    31/03/2025 –  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.

    Saiba os detalhes com a repórter Luanna Carvalho.

    Processo: ARR-10604-29.2016.5.18.0003 

     

     

     

  • Redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos são publicadas pelo TST

     

    31/03/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência da Corte, conforme julgamento que ocorreu no dia 24/2 no Tribunal Pleno. Ressalte-se que na reafirmação da jurisprudência os temas já detinham o entendimento consolidado pela Corte maior trabalhista, inclusive pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

     

     

     

  • TST e STF promovem imersão para fortalecer sistema de precedentes  

    Qualificação é voltada à gestão e aplicação da jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho 

    Abertura do Projeto Imersão em Precedentes

    31/3/2025 – Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho participam, até quarta-feira (2), do Projeto Imersão: Precedentes na Prática, iniciativa conjunta do TST, por meio da Vice-Presidência, com o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho. 

    Abertura do projeto foi nesta segunda-feira (31), no TST. “Trata-se de um importante espaço de diálogo interinstitucional voltado ao aperfeiçoamento de uma política judiciária de preservação de uma jurisprudência trabalhista harmônica”, destacou o vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, na abertura do evento. 

    O secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal, Ciro Grynberg, destacou a importância de um olhar especializado sobre a formação de precedentes e o sistema recursal da Justiça do Trabalho. Para ele, o projeto deve viabilizar “um espaço de construção coordenada do sistema de precedentes e uma melhor compreensão sobre como esse sistema funciona nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país”. 

    Atividades serão focadas em formação e aprimoramento

    Até quarta-feira, magistrados e servidores de TRTs que atuam nos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e em setores de admissibilidade de recursos de revista participarão de atividades de formação, oficinas e troca de informações sobre o tema. A programação inclui a apresentação da gestão da sistemática dos precedentes qualificados com enfoque em questões procedimentais e processuais, além de oficinas de discussão sobre os fluxos de trabalho relacionados às alterações normativas. Também está prevista uma visita ao STF e visitas técnicas às unidades do TST que atuam na gestão desses precedentes.

    A imersão também visa fortalecer a definição de processos nos TRTs para aprimorar a análise inicial dos recursos de revista e o processamento dos agravos internos. Os participantes também poderão atuar como multiplicadores desse conhecimento nos regionais.

    Mudanças para fortalecer jurisprudência trabalhista

    O TST tem adotado uma série de medidas para fortalecer a atuação do Tribunal como Corte de precedentes e, assim, aumentar a segurança jurídica em matéria trabalhista e dar mais eficácia ao sistema recursal. Entre elas estão, em especial, a criação de novos procedimentos para o julgamento de incidentes de recursos repetitivos, a cooperação dos TRTs para a formação de precedentes qualificados no TST e mudanças no primeiro juízo de admissibilidade dos recursos de revista no âmbito dos TRTs.  

    (Natália Pianegonda/Andrea Magalhães/CF)

     

  • Dano moral não é caracterizado por revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates

     

    28/03/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto SA, de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição de uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: Ag-AIRR-936-55.2021.5.17.0013

     

  • Assistência odontológica fornecida por sindicato não será custeada pela empresa

     

    25/03/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada funcionário para a assistência odontológica prestada por ele, conforme norma coletiva anterior. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contrariamente aos princípios da autonomia e da livre associação sindical.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo:  RR-807-52.2019.5.10.0001

  • Por cursos fora do expediente, funcionária receberá horas extras

     

    28/03/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: ARR-10604-29.2016.5.18.0003