Autor: Grupo InfoArte

  • Revertida penhora dos proventos de aposentado com câncer

     

    25/03/2025 –  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão que impediu a penhora dos proventos de aposentadoria de um dos sócios da Terceiriza Serviços Ltda., militar da reserva, para pagar dívidas trabalhistas. O colegiado havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos valores, mas, em razão do diagnóstico de câncer posterior à medida, as magistradas entenderam que mantê-la implicaria ofensa à dignidade do executado. 

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: RR-11108-92.2016.5.03.0022

  • Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo 

    Dispensa foi considerada discriminatória

    Amostra de sangue com resultado positivo para HIV

    Resumo:

    • Uma estatal foi condenada a reintegrar e indenizar um empresário portador do vírus HIV.
    • A empresa, em sua defesa, alegou que outras 76 pessoas foram dispensadas na mesma época.
    • Contudo, em todas as instâncias, a conclusão foi de que a empresa não comprovou nem mesmo a dispensa coletiva.

    28/3/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa pública federal por dispensar um empregado soropositivo. A empresa contestava a decisão, afirmando que houve uma demissão em massa. Mas, segundo o processo, não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.

    Empregado tinha mais de três décadas de serviço na empresa

    O funcionário disse na ação trabalhista que se apresentou ao serviço médico da empresa no dia 2 de janeiro de 2020 levando consigo laudo do seu médico da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) que recomendava seu afastamento do trabalho em razão da baixa imunidade, desencadeada por problemas físicos e psicológicos. O serviço médico da empresa concedeu 15 dias de repouso, e o recebimento de um segundo atestado após esse período foi rejeitado. Ao ir entregá-lo, foi comunicado da dispensa.

    Em contestação, a estatal disse que tinha ciência da doença do funcionário, mas que esse não foi o motivo da dispensa porque, na mesma ocasião, foram mandadas embora outras 76 pessoas. 

    Jurisprudência do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com HIV

    A primeira e a segunda instâncias trabalhistas acolheram o pedido de reintegração e de indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo as decisões, a empresa não conseguiu demonstrar que a dispensa se deu por outro motivo. Ficou determinado também o restabelecimento do plano de saúde do empregado, retirado após a demissão.

    A condenação da empresa se baseou na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Caberia à empresa, assim, provar que houve outra motivação para a medida.

    Empresa não apresentou provas da dispensa coletiva

    Diante da decisão, a empresa apelou para o TST sustentando a impossibilidade de produzir prova de que a dispensa não foi discriminatória. Mais uma vez, a estatal ressaltou o fato de outros empregados terem sido demitidos conjuntamente, o que evidenciaria a ausência de discriminação.

    O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que a dispensa conjunta 77 empregados é insuficiente para afastar a presunção do caráter discriminatório da demissão. O magistrado observou que, de acordo com as instâncias anteriores, nem sequer foi produzida prova dessa dispensa coletiva. Também não houve informações sobre o critério de escolha dos empregados que seriam demitidos, nem se mais pessoas foram demitidas no departamento onde o técnico trabalhava. 

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

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  • Empregado consegue que decisão seja anulada depois de constatado impedimento de juíza

    Magistrada prolatou a sentença e depois participou como convocada no segundo grau

    Estátua da Justiça

    Resumo:

    • Um empregado da Seara conseguiu anular uma decisão que indeferiu seu pedido de pagamento de créditos trabalhistas.
    • A nulidade foi acolhida após verificado que a juíza que proferiu a decisão de 1º grau atuou como convocada no 2ª grau, na fase de embargos. 

    28/3/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um empregado da Seara Alimentos em Itapetininga (SP) para anular decisão que indeferiu seu pedido de pagamento de verbas trabalhistas. De acordo com a decisão do TST, a mesma juíza que proferiu a decisão de primeiro grau atuou como convocada no TRT no julgamento de embargos declaratórios, quando, na verdade, estaria impedida de participar do julgamento.

    Juíza participou de julgamentos em duas instâncias

    A juíza titular da Vara do Trabalho de Itapetininga (SP) proferiu a sentença em agosto de 2022, julgando improcedentes os pedidos feitos pelo empregado na ação trabalhista. Já em junho do ano seguinte, ela participou do julgamento de embargos declaratórios opostos pela Seara e pelo empregado, que não foram acolhidos pela 3ª Turma do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP).

    Impedimento legal está previsto no CPC

    O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso de revista do empregado ao TST, concluiu que a magistrada não poderia ter atuado no processo na segunda instância.  Segundo ele,  Código de Processo Civil (CPC, artigo 144, inciso II) prevê o impedimento do juiz ou da juíza de atuar no processo em que tenha proferido decisão em outro grau de jurisdição.

    Rodrigues lembrou que o objetivo da lei é resguardar a atuação isenta da magistrada ou do magistrado, a fim de garantir à parte o chamado duplo grau de jurisdição, garantia de que as decisões judiciais podem ser reanalisadas por uma instância superior. A norma resguarda, ainda, os princípios da imparcialidade e do juiz natural.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RRAg-11368-06.2021.5.15.0041

    Esta matéria é  meramente informativa.
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  • PJe funcionará normalmente no fim de semana

    Atualização do sistema foi adiada

    28/3/2025 – A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal Superior do Trabalho informa que foi adiada a entrada em produção de uma nova versão do PJe, programada inicialmente para este fim de semana (28, 29 e 30/3). Com isso, o sistema estará funcionando normalmente.

  • Correição: ministro Vieira de Mello aponta cinco desafios para fortalecer a Justiça do Trabalho na Bahia

    As atividades correicionais vão até sexta (29).

    Foto da fachada do TRT-5. com plantas e um coqueiro/palmeira no jardim

    27/3/2025 – A correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) foi iniciada na segunda-feira (24) e vai até sexta (29). Conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a atividade tem como objetivo avaliar o funcionamento do tribunal nas áreas administrativa e jurisdicional, promovendo o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

    A solenidade de abertura contou com a presença de desembargadores, juízes, servidores e representantes de entidades parceiras. O presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, destacou a importância do momento como oportunidade de análise e crescimento institucional. 

    “É um instante para voltarmos o olhar para o que somos e para o que queremos ser. Um momento de refletir e também de trabalhar, de reconhecer nossas virtudes e identificar o que precisa ser aprimorado”, afirmou. “Estamos disponíveis, de braços abertos, para receber contribuições valiosas que nos ajudem a construir uma Justiça mais eficiente, célere e comprometida com os direitos fundamentais”, completou.

    Foto do ministro em um gabinete no TRT-5 rodeados de representantes do TRT, incluindo a administração, magistrados e servidores.

    Reestruturação e desafios

    O ministro Viera de Mello explicou que as correições seguem um modelo mais moderno, fruto da reestruturação promovida pela Lei 14.824/2024. “A atuação da corregedoria vai muito além da avaliação disciplinar. Avaliamos, de forma contínua, a eficiência da prestação do serviço público de justiça, com foco em ações que promovam o fortalecimento institucional”, declarou.

    O ministro também destacou que a corregedoria identificou cinco desafios que impactam diretamente a prestação jurisdicional do TRT-BA, com base em dados e informações levantados ao longo do monitoramento remoto. 

    • O primeiro deles é a interiorização do acesso à Justiça, com destaque para o papel da Justiça Itinerante e dos Pontos de Inclusão Digital como instrumentos essenciais para garantir a cidadania às populações mais distantes dos grandes centros.
    • Outro ponto de atenção é a gestão de precatórios, com foco na efetividade do pagamento e na conclusão do processo com a maior celeridade possível. 
    • Também foi ressaltada a necessidade de equalizar a carga de trabalho entre magistrados e servidores, especialmente em um cenário de transformação digital, com a consolidação do Juízo 100% Digital.
    • O ministro destacou ainda o papel estratégico dos comitês de combate ao assédio e à discriminação, bem como a importância de fortalecer a Ouvidoria para que seja mais acessível e eficaz tanto para o público interno quanto externo. 
    • Por fim, frisou a necessidade de avançar na uniformização interna da jurisprudência, promovendo decisões mais integradas e seguras para todos os jurisdicionados.

    “A correição é uma construção coletiva. Nosso papel é colaborar com o tribunal para que ele exerça cada vez melhor sua função institucional”, disse. “Tenho certeza de que encontraremos aqui o compromisso necessário para avançarmos. Declaro abertos os trabalhos e desejo uma excelente semana a todos”, concluiu.

    Agenda da semana

    Até o sexta, foram realizadas e estão previstas atendimento ao público, reunião com os presidentes das Turmas do TRT e com recebe magistrados (as), além de visitas aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs), à Escola Judicial (Ejud-5).

    O encerramento da correição está marcado para a sexta-feira (28), com a leitura da Ata da Correição em sessão plenária administrativa.

    Com informações do TRT da 5ª Região (BA).

  • PLR: como funciona e quem tem direito?

     

     

    27/3/2025 – A participação nos lucros e resultados (PLR) é um benefício que as empresas podem oferecer aos trabalhadores e está relacionado ao desempenho e à produtividade. A PLR não pode ser incorporada ao salário e não pode substituí-lo ou complementá-lo. Por isso, não há encargos trabalhistas, como férias e FGTS, sobre esse valor.

    Ouça e saiba mais!

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (26/03)

     

    27/3/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de uma bancária contra decisão que confirmou sua dispensa por justa causa da Caixa Econômica Federal (CEF), motivada por procedimentos irregulares na concessão de empréstimos consignados. Para o colegiado, ficou demonstrado, nas instâncias anteriores, que sua conduta quebrando a confiança necessária para a continuidade da relação empregatícia.

    Nesta edição, confira também o quadro Boato ou Fato. O tema é a participação nos lucros e resultados da empresa. 

  • Contracheque: qual o prazo para o trabalhador receber o documento?

     

     

    No quadro Quero Post vamos saber se a legislação determina prazo para a entrega do contracheque ao trabalhador. A dúvida é da Maria Catarina Rodrigues, que postou um comentário no Facebook com a seguinte pergunta: “A empresa tem um prazo para entregar o contracheque ao trabalhador?” Quem responde é a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, Narayana Hannas.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (24/03)

     

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de um enfermeiro que pretendia reverter sua dispensa por justa causa da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS). O motivo foi que, no seu plantão, duas empregadas prenderam a chupeta na boca de um bebê de quatro meses na UTI pediátrica com fita adesiva, e ele a manteve. Para o colegiado, a conduta foi grave, pois gerou riscos à saúde da criança, inclusive de morte. 

    No quadro Quero Post vamos saber se a legislação determina prazo para a entrega do contracheque ao trabalhador. 

  • 21 de Março: Síndrome de Down e o mercado de trabalho

     

    21 de Março é o Dia Internacional da Síndrome de Down. Entre outros pontos, a data visa conscientizar, destacar as potencialidades e debater sobre direitos, desafios e inclusão de pessoas com a condição genética.

    Acompanhe a reportagem especial sobre pessoas com Síndrome de Down no mercado de trabalho.