Autor: Grupo InfoArte

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira(19/03)

     

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.

    Em alusão ao Dia Internacional da Síndrome de Down (21 de março), confira também reportagem especial sobre pessoas com essa condição genética no mercado de trabalho.

    Ouça o programa de 19.3.2025

  • Merendeira aposentada por invalidez será indenizada por cancelamento do plano de saúde

    Jurisprudência do TST proíbe interrupção do benefício durante suspensão do contrato de trabalho por doença

    Merendeiras preparando comida

    Foto: Julio Vasconcelos/Agencia Sebrae

    Resumo:

    A Terceira Turma do TST condenou uma empresa a indenizar uma merendeira aposentada por invalidez, após o cancelamento indevido do seu plano de saúde.

    O TRT havia retirado a indenização, alegando que não houve má-fé, mas o colegiado entendeu que a interrupção do benefício sem aviso gera o dever de compensação pela empresa.

    A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que proíbe o cancelamento do plano de saúde enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso por doença.

     

    27/3/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização a uma merendeira de escola municipal em Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado ao ser aposentada por invalidez. Para o colegiado, o cancelamento unilateral do benefício de uma trabalhadora nessa condição caracteriza dano moral presumido.

    Merendeira soube do cancelamento do plano numa consulta

    A merendeira foi aposentada por invalidez em 2012, em decorrência de uma artrite reumatoide. Em 2019, a operadora do plano foi alterada e ela foi excluída do plano empresarial, e ela só ficou sabendo do cancelamento ao ir se consultar com seu ortopedista e ter o atendimento negado. A empresa, em sua defesa, alegou que a interrupção ocorreu porque a empregada não teria quitado sua cota-parte do plano.

    Para TRT, o que houve foi falha de comunicação

    O juízo de primeira instância condenou a empresa a manter o plano de saúde e pagar indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a decisão e afastou a indenização. Apesar de reconhecer que o cancelamento foi feito sem aviso prévio e prejudicou o tratamento da trabalhadora, o TRT entendeu que não houve intenção ou má-fé, mas apenas uma falha de comunicação sobre a forma de pagamento do saldo devedor do plano.

    Cancelamento caracteriza dano moral presumido

    Ao julgar o recurso da merendeira, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a jurisprudência do TST é pacífica ao reconhecer o dano moral em casos de cancelamento indevido do plano de saúde de empregados aposentados por invalidez. O colegiado concluiu que a decisão do TRT contrariou esse entendimento, consolidado na Súmula 440.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RRAg-413-85.2019.5.12.0002

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  • Nova página facilita acompanhamento de recursos repetitivos no TST

    Tribunal tem adotado medidas para aumentar a segurança jurídica e a isonomia, com a consolidação de entendimentos uniformes

    Edifício-sede do TST

    27/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou nesta quarta-feira (26) uma página atualizada com todas as teses jurídicas fixadas em precedentes vinculantes e com os temas afetados ao rito dos recursos de revista repetitivos (IRR).

    Além de reunir todo o conteúdo em um único espaço, a página facilita a consulta aos precedentes vinculantes do TST. Os usuários podem identificar a tese jurídica em incidentes de recursos de revista repetitivos já julgados, a questão jurídica afetada e os processos representativos das controvérsias (casos a partir dos quais o TST decidiu sobre os diferentes temas). Quanto aos temas afetados (ainda em andamento) é possível consultar a questão jurídica afetada com o processo representativo, bem como as informações sobre eventual suspensão de processos por determinação do relator.

    As informações são organizadas pela Secretaria de Gestão de Precedentes do Tribunal.       

    Acesse a página de Recursos de Revista Repetitivos 

    Atuação para fortalecer a segurança jurídica

    Desde o ano passado, o TST tem adotado uma série de medidas para fortalecer a atuação do Tribunal como Corte de precedentes e, assim, aumentar a segurança jurídica em matéria trabalhista, reforçando a isonomia, a eficiência e otimizando os esforços do Tribunal. Entre essas medidas estão alterações em normativos e a adoção de julgamento pelo sistema de reafirmação da jurisprudência do TST. 

    Por meio dessa iniciativa, o Tribunal Pleno – composto por todos os ministros do TST – reafirma teses jurídicas em temas que já foram objeto de debate e julgamento nas oito turmas do Tribunal, com entendimento uniforme entre elas. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de vários agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal”, afirma o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    O último julgamento do Tribunal Pleno ocorreu em 24/3/2025, e, embora as teses jurídicas estejam ainda em ajuste de redação para publicação, já é possível conhecer os temas que foram objeto de reafirmação e as questões jurídicas relacionadas com os processos afetados para uniformização da jurisprudência no link indicado acima. 

    Até o início da atual gestão, em outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho havia afetado 25 temas de recurso de revista repetitivo, além dos processos em IRDR, IAC e ARGING. Atualmente, o TST tem 117 temas, evidenciando todo o esforço do Tribunal para um novo momento voltado para a pacificação das matérias trabalhistas no Judiciário trabalhista.

  • Você sabe o que caracteriza um processo seletivo discriminatório? | Entrevista

     

    26/03/2025 – Na entrevista com o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), Fabrício Lima, saiba mais sobre o que caracteriza um processo seletivo discriminatório.

    Aperte o play para ouvir!

     

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira(17/03)

     

    26/03/2025 –  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora.

    Na entrevista com o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), Fabrício Lima, saiba mais sobre o que caracteriza um processo seletivo discriminatório.

    Ouça o programa de 17.3.2025.

     

     

      

     

     

  • TST recebe manifestações para julgamento de recurso repetitivo sobre seguro garantia

    Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias para apresentar argumentos

    Edifício-sede do TST

    26/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a obrigatoriedade da comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial. A providência consta de edital assinado pela ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso.

    O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (Processo: IncJulgRREmbRep-101113-51.2019.5.01.0010).

    O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

    Questão jurídica

    A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

    “O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?”

    Leia a íntegra do edital.

    (Carmem Feijó)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (12/03)

     
    25/03/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a Araujo Serviços, Locação e Manutenção Ltda., de São Luís (MA), pela morte de um mecânico que foi esmagado por um ônibus ao fazer sua manutenção. Para o colegiado, o tipo de trabalho desenvolvido por ele é considerado de risco.

     

    Você sabe o que é compliance? Esse é o tema da entrevista especial deste programa com a especialista no tema Paula Braga. Acompanhe.

     

    Ouça o programa de 12/3/2025

  • Direito da Pessoa com Deficiência é o tema da nova edição da newsletter TST Juris

    Conteúdo está disponível na conta do TST no Linkedin

    Ilustração com botões representando diversos tipos de deficiência (locomoção, visual, auditiva e mental)

    25/3/2025 – Em referência ao Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março, a newsletter do TST traz um artigo sobre a inclusão de pessoas com deficiência e o papel da Justiça do Trabalho na garantia de direitos e na superação de barreiras no mercado de trabalho.

    Nesta edição, você também confere informações sobre a abertura de prazo para manifestações em julgamento de recurso repetitivo no TST sobre pejotização, além de detalhes do webinário que discutirá os 21 novos precedentes do Tribunal.

    No Mês da Mulher, uma série especial no perfil do TST no Instagram aborda os desafios enfrentados pelas trabalhadoras, incluindo impactos na saúde e a desigualdade na divisão do trabalho, tanto na empresa quanto em casa.

    Como acessar?

    A TST Juris é a newsletter mensal da Secretaria de Comunicação Social do TST de jurisprudência e notícias do Tribunal no LinkedIn. Os assuntos jurídicos abordados se baseiam no informativo Jurisprudência em Destaque, da Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST.

    Para receber a newsletter, inscreva-se na seção de newsletters da página oficial do TST no LinkedIn. O acesso é gratuito, mas é necessário ter conta na rede social.

     

     

  • Fraude em terceirização: TST recebe manifestações para julgamento de recurso repetitivo

    Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias para apresentar argumentos

    Detalhe arquitetônico da fachada do TST

    25/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta segunda-feira (24), manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços quando for constatada fraude no contrato com a prestadora. A providência consta de edital assinado pelo ministro Alexandre Ramos, relator do caso.

    O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011).

    O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

    Questão jurídica

    A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

    “À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?”

    Call center

    O caso de fundo é uma ação movida por uma supervisora de atendimento contratada por uma central de call center para prestar serviços a uma concessionária de telefonia. Ela foi admitida inicialmente pela empresa e, pouco mais de um ano depois, foi dispensada e contratada pela prestadora de serviços na mesma função para trabalhar no mesmo local.

    A primeira e a segunda instância reconheceram a unicidade contratual e o vínculo diretamente com a telefônica, e a decisão foi mantida pela Quinta Turma do TST. Em dezembro do ano passado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu proposta de instauração de Incidente de Recursos Repetitivos.

    Leia a íntegra do edital.

    (Carmem Feijó)
     

  • Ação entre advogado e cliente deve ser ajuizada na Justiça comum

    Relação é de natureza civil

    Estatueta em bronze representando a Justiça

    Resumo:

    Um advogado que prestava serviços para um banco entrou na Justiça do Trabalho para questionar sua retirada de 153 processos em que atuava.

    O banco foi condenado a indenizar o advogado, mas, por meio de ação rescisória, conseguiu anular a condenação.

    A SDI-2 do TST seguiu o entendimento pacificado pelo STJ de que essas demandas têm natureza civil e devem ser processadas na Justiça comum.

     

    25/3/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente uma ação rescisória para anular decisão da Sexta Turma do TST. A pretensão do Unibanco Itaú era declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação decorrente da sua relação com um advogado. Para o colegiado, a questão já está pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não se insere no âmbito das relações de trabalho.

    Banco foi condenado por retirar ações de advogado

    Em 2006, um advogado entrou com reclamação trabalhista para que o Itaú Unibanco o indenizasse por ter retirado dele, de forma unilateral, 152 causas trabalhistas. Depois de uma longa tramitação que teve como discussão de fundo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa, o banco foi condenado a pagar indenizações por dano moral e material, e essa decisão se tornou definitiva em 2019.

    O banco apresentou então a ação rescisória visando anular a decisão, reiterando a incompetência do juízo trabalhista para apreciar a matéria.

    Relação entre advogado e cliente é de natureza civil

    O relator, ministro Douglas Alencar, ressaltou que a relação em debate – cobrança de honorários advocatícios e reparação de danos – não diz respeito a uma relação de trabalho, mas a uma relação civil estabelecida entre advogado e cliente. Lembrou, ainda, que, desde 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado o entendimento de que essas questões devem ser apreciadas pela Justiça comum. De acordo com a Súmula 363 do STJ, “compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”. 

    Em razão do reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso, o processo foi remetido à Justiça estadual da Bahia, na comarca de Salvador, para novo julgamento. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: AR-1000771-72.2019.5.00.0000

    Esta matéria é meramente informativa.
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