Autor: Grupo InfoArte

  • Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade

    Garantia de emprego não depende de comunicação prévia, mesmo em contrato temporário

    Resumo:

    • Uma trabalhadora que já estava grávida ao ser admitida em contrato temporário, mas não informou o fato à empresa, teve reconhecido no TST o direito à estabilidade.
    • O direito havia sido negado nas instâncias anteriores, que entenderam que ela teria de ter comunicado seu estado à empresa.
    • Mas, para a 4ª Turma, a Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do STF estabelecem que a estabilidade se aplica independentemente da comunicação prévia da gravidez ao empregador.

    26/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte (MG), contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A decisão reformou decisão anterior que havia negado o direito à trabalhadora por ela não ter comunicado sua condição ao ser admitida. Segundo o colegiado, a garantia de emprego independe de comunicação prévia ao empregador.

    Instrutora trabalhou menos de dois meses

    A trabalhadora foi contratada como instrutora de cursos em 4 de março de 2024, com contrato por prazo determinado de 30 dias, e dispensada em 23 de abril do mesmo ano, quando estava grávida de 16 semanas. Na Justiça, ela pediu a reintegração ou a conversão do período de estabilidade em indenização.

    A empresa, em sua defesa, sustentou que a trabalhadora já estava grávida ao ser admitida, mas omitiu esse fato por má-fé.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região indeferiram o pedido. O entendimento foi o de que, embora o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico não afastar a estabilidade, a trabalhadora, por lealdade contratual, deveria ter informado sua gravidez para garantir a estabilidade.

    Estabilidade independe de comunicação prévia

    A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da trabalhadora, reforçou que o direito à estabilidade provisória da gestante é garantido constitucionalmente desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de qualquer outra condição. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral (Tema 497) de que a estabilidade se aplica apenas com base na anterioridade da gravidez à dispensa, sem necessidade de ciência do empregador.

    Na sessão de julgamento, os ministros Ives Gandra Filho e Alexandre Ramos ponderaram, ainda, que a Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de manutenção da relação de trabalho.

    Por unanimidade, a Turma deferiu a indenização substitutiva pela estabilidade não usufruída.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RR-10466-83.2024.5.03.0008

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

     

  • Empregadora indenizará viúva de eletricista morto ao fazer corte de energia para concessionária

    Homicídio ocorreu em área dominada por organização criminosa

    Quadro de energia elétrica

    Resumo:

    • Uma prestadora de serviços para a concessionária de energia elétrica do Maranhão deverá indenizar a viúva de um eletricista assassinado ao fazer um corte de energia num local dominado por facção criminosa.
    • A decisão leva em conta que eram comuns ameaças a empregados nessas situações e que a empresa é responsável por garantir sua integridade física.
    • Para a 6ª Turma do TST, ainda que o homicídio tenha sido praticado por terceiro, o empregado morreu ao cumprir ordens da empregadora. 

    26/3/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da DPJ Construções Ltda. contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia numa área dominada por organização criminosa em Paço do Lumiar (MA). A condenação considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador.

    Eletricista foi morto junto com colega

    O trabalhador, de 27 anos, era empregado da DPJ e prestava serviços para a Companhia Energética do Maranhão (Cemar, atual Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia). Em janeiro de 2019, ele e um colega foram, no carro da empresa, fazer um serviço de corte de energia elétrica no bairro Vila Natureza, na região metropolitana de São Luís (MA). Um homem e um adolescente, insatisfeitos com o corte, dispararam tiros nos dois trabalhadores, que morreram dentro do carro. Na ação, a família pediu indenização por danos morais e materiais.

    O caso teve grande repercussão na imprensa local, e os dois assassinos foram condenados criminalmente.

    A empresa, em sua defesa, sustentou que não tinha meios para evitar ou ter controle sobre o ocorrido, que classificou como caso fortuito.

    Local era dominado por facção

    O juízo de primeiro grau acolheu essa tese e indeferiu a indenização. Segundo a sentença, o empregado não foi vítima de choque, queda ou outra situação que pudesse ser enquadrada como acidente de trabalho típico. “Ele foi vítima da fúria de um cidadão inconformado com a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência, fato absolutamente imprevisível e inevitável”, registrou a juíza.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, porém, entendeu que, embora não esteja relacionada a risco elétrico, a morte do trabalhador ocorreu em razão das funções exercidas por ele. Segundo o TRT, funcionários da empresa “comumente são mal recebidos e até ameaçados pelos consumidores visitados para corte de fornecimento de energia elétrica em suas residências ou estabelecimentos comerciais”. Essa situação se agrava em área de risco acentuado, “reconhecidamente reduto de facções criminosas”. No caso, o local era dominado por uma facção conhecida como “Bonde dos Quarenta”, e os dois criminosos faziam parte do grupo.

    A conclusão foi a de que as empresas tinham o dever de garantir a proteção à integridade física dos empregados, e isso não foi constatado no processo. Elas foram, então, condenadas a pagar pensão mensal vitalícia de ⅔ do salário do eletricista até que ele completasse 75 anos e, ainda, indenização por dano moral à família de 10 vezes o salário.

    Atividade oferecia risco acentuado

    No recurso de revista, a DPJ insistiu na tese da ausência de nexo entre o homicídio e a atividade desenvolvida por ela. Mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, não há dúvidas de que o trabalhador morreu prestando serviço em função típica da empresa, “que explora atividade de risco, inclusive no que diz respeito ao desligamento de energia elétrica em localidade sabidamente perigosa”.

    Para o ministro, ainda que o homicídio tenha sido praticado por terceiro, o empregado morreu ao cumprir ordens da empregadora. “O primeiro fato a contribuir decisivamente para a morte precoce do trabalhador e, consequentemente, para a cadeia causal, decorreu de ato praticado pela empresa”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: AIRR-0016105-73.2020.5.16.0004

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • TST é indicado pela terceira vez consecutiva para Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública 

    Post que concorre ao prêmio defende direitos das mães no mercado de trabalho

    Primeira imagem do post

    26/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi selecionado como finalista da 3ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública, na categoria “Conteúdo Tutorial”, com o post publicado no perfil do Instagram no Dia das Mães, em 2024. A publicação destaca a importância de proteger a maternidade, defende a garantia dos direitos das mães no mercado de trabalho e enfatiza seu papel essencial na construção de uma sociedade mais saudável e equilibrada, ressaltando a necessidade de valorização, acolhimento e apoio a essa jornada desafiadora.

    A categoria “Conteúdo Tutorial” premia instituições que produziram conteúdos explicativos de impacto, no melhor estilo “manual de instruções”, a partir do seu papel e serviços prestados à população. 

    Os trabalhos dos finalistas foram veiculados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 e, assim, como nas edições anteriores, considerou os seguintes critérios:

    • Engajamento e impacto das publicações; 
    • Relevância coletiva dos conteúdos;
    • Diversidade de abordagens;
    • Pertinência com a temática da categoria.

    Todo o processo de escolha e curadoria foi realizado através da plataforma Social Media Gov e não tem viés personalista. O objetivo do prêmio é destacar as melhores práticas de comunicação pública e contribuir para sua ampliação.

    A premiação será no dia 29 de abril, na 14ª edição do Redes Wegov, em Florianópolis. Todos os finalistas receberão um certificado, e os vencedores de cada categoria levarão a estatueta.

    TST premiado

    Em 2023, na 1º edição do Prêmio Social Media Gov, o TST conquistou o prêmio na categoria “Atitude” com postagem publicada no Dia Internacional da Mulher. O post abordou as diferenças de tratamento dispensados a homens e mulheres no ambiente de trabalho.

    O TST também foi finalista na categoria “Influencer”, em que foram selecionadas instituições que utilizaram pessoas conhecidas e com grande alcance social para impulsionar conteúdos e causar maior impacto em sua comunicação. O TST concorreu com a parceria firmada com a jornalista e apresentadora Fátima Bernardes para o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho).

    (Karina Ferraz/CF)

  • Você sabe o que é compliance? | Entrevista

     
    Você sabe o que é compliance? Esse é o tema da entrevista especial deste programa com a especialista no tema Paula Braga. 
     
    Aperte o play para ouvir!
  • TST recebe representantes da Embaixada da Alemanha

    Visita de cortesia visou aproximar os países em temas relacionados ao trabalho e à justiça social

    Foto dos ministros e os representantes da embaixada posados em fileira.

    25/3/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recebeu, nesta terça-feira (25), quatro representantes da Embaixada da Alemanha para uma visita institucional, seguida de almoço com outros ministros do TST.

    O objetivo do encontro foi estabelecer uma colaboração técnica na área judicial, promovendo a aproximação entre os dois países em temas relacionados ao Direito do Trabalho e à justiça social.

    Além do presidente do TST, participaram da reunião o ministro-conselheiro Wolfgang Bindseil, o conselheiro do setor público Hans-Ulrich von Schroeter, o adido social Manfred Brinkmann e o adido de Direitos Humanos Moritz Pieper. Pelo TST, estiveram presentes os ministros Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, Hugo Scheuermann e Evandro Valadão, além do desembargador convocado José Pedro Camargo.

  • Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade

    Garantia de emprego não depende de comunicação prévia, mesmo em contrato temporário

    Resumo:

    • Uma trabalhadora que já estava grávida ao ser admitida em contrato temporário, mas não informou o fato à empresa, teve reconhecido no TST o direito à estabilidade.
    • O direito havia sido negado nas instâncias anteriores, que entenderam que ela teria de ter comunicado seu estado à empresa.
    • Mas, para a 4ª Turma, a Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do STF estabelecem que a estabilidade se aplica independentemente da comunicação prévia da gravidez ao empregador.

    26/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte (MG), contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A decisão reformou decisão anterior que havia negado o direito à trabalhadora por ela não ter comunicado sua condição ao ser admitida. Segundo o colegiado, a garantia de emprego independe de comunicação prévia ao empregador.

    Instrutora trabalhou menos de dois meses

    A trabalhadora foi contratada como instrutora de cursos em 4 de março de 2024, com contrato por prazo determinado de 30 dias, e dispensada em 23 de abril do mesmo ano, quando estava grávida de 16 semanas. Na Justiça, ela pediu a reintegração ou a conversão do período de estabilidade em indenização.

    A empresa, em sua defesa, sustentou que a trabalhadora já estava grávida ao ser admitida, mas omitiu esse fato por má-fé.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região indeferiram o pedido. O entendimento foi o de que, embora o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico não afastar a estabilidade, a trabalhadora, por lealdade contratual, deveria ter informado sua gravidez para garantir a estabilidade.

    Estabilidade independe de comunicação prévia

    A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da trabalhadora, reforçou que o direito à estabilidade provisória da gestante é garantido constitucionalmente desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de qualquer outra condição. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral (Tema 497) de que a estabilidade se aplica apenas com base na anterioridade da gravidez à dispensa, sem necessidade de ciência do empregador.

    Na sessão de julgamento, os ministros Ives Gandra Filho e Alexandre Ramos ponderaram, ainda, que a Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de manutenção da relação de trabalho.

    Por unanimidade, a Turma deferiu a indenização substitutiva pela estabilidade não usufruída.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RR-10466-83.2024.5.03.0008

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

     

  • Empregadora indenizará viúva de eletricista morto ao fazer corte de energia para concessionária

    Homicídio ocorreu em área dominada por organização criminosa

    Quadro de energia elétrica

    Resumo:

    • Uma prestadora de serviços para a concessionária de energia elétrica do Maranhão deverá indenizar a viúva de um eletricista assassinado ao fazer um corte de energia num local dominado por facção criminosa.
    • A decisão leva em conta que eram comuns ameaças a empregados nessas situações e que a empresa é responsável por garantir sua integridade física.
    • Para a 6ª Turma do TST, ainda que o homicídio tenha sido praticado por terceiro, o empregado morreu ao cumprir ordens da empregadora. 

    26/3/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da DPJ Construções Ltda. contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia numa área dominada por organização criminosa em Paço do Lumiar (MA). A condenação considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador.

    Eletricista foi morto junto com colega

    O trabalhador, de 27 anos, era empregado da DPJ e prestava serviços para a Companhia Energética do Maranhão (Cemar, atual Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia). Em janeiro de 2019, ele e um colega foram, no carro da empresa, fazer um serviço de corte de energia elétrica no bairro Vila Natureza, na região metropolitana de São Luís (MA). Um homem e um adolescente, insatisfeitos com o corte, dispararam tiros nos dois trabalhadores, que morreram dentro do carro. Na ação, a família pediu indenização por danos morais e materiais.

    O caso teve grande repercussão na imprensa local, e os dois assassinos foram condenados criminalmente.

    A empresa, em sua defesa, sustentou que não tinha meios para evitar ou ter controle sobre o ocorrido, que classificou como caso fortuito.

    Local era dominado por facção

    O juízo de primeiro grau acolheu essa tese e indeferiu a indenização. Segundo a sentença, o empregado não foi vítima de choque, queda ou outra situação que pudesse ser enquadrada como acidente de trabalho típico. “Ele foi vítima da fúria de um cidadão inconformado com a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência, fato absolutamente imprevisível e inevitável”, registrou a juíza.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, porém, entendeu que, embora não esteja relacionada a risco elétrico, a morte do trabalhador ocorreu em razão das funções exercidas por ele. Segundo o TRT, funcionários da empresa “comumente são mal recebidos e até ameaçados pelos consumidores visitados para corte de fornecimento de energia elétrica em suas residências ou estabelecimentos comerciais”. Essa situação se agrava em área de risco acentuado, “reconhecidamente reduto de facções criminosas”. No caso, o local era dominado por uma facção conhecida como “Bonde dos Quarenta”, e os dois criminosos faziam parte do grupo.

    A conclusão foi a de que as empresas tinham o dever de garantir a proteção à integridade física dos empregados, e isso não foi constatado no processo. Elas foram, então, condenadas a pagar pensão mensal vitalícia de ⅔ do salário do eletricista até que ele completasse 75 anos e, ainda, indenização por dano moral à família de 10 vezes o salário.

    Atividade oferecia risco acentuado

    No recurso de revista, a DPJ insistiu na tese da ausência de nexo entre o homicídio e a atividade desenvolvida por ela. Mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, não há dúvidas de que o trabalhador morreu prestando serviço em função típica da empresa, “que explora atividade de risco, inclusive no que diz respeito ao desligamento de energia elétrica em localidade sabidamente perigosa”.

    Para o ministro, ainda que o homicídio tenha sido praticado por terceiro, o empregado morreu ao cumprir ordens da empregadora. “O primeiro fato a contribuir decisivamente para a morte precoce do trabalhador e, consequentemente, para a cadeia causal, decorreu de ato praticado pela empresa”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: AIRR-0016105-73.2020.5.16.0004

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • TST é indicado pela terceira vez consecutiva para Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública 

    Post que concorre ao prêmio defende direitos das mães no mercado de trabalho

    Primeira imagem do post

    26/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi selecionado como finalista da 3ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública, na categoria “Conteúdo Tutorial”, com o post publicado no perfil do Instagram no Dia das Mães, em 2024. A publicação destaca a importância de proteger a maternidade, defende a garantia dos direitos das mães no mercado de trabalho e enfatiza seu papel essencial na construção de uma sociedade mais saudável e equilibrada, ressaltando a necessidade de valorização, acolhimento e apoio a essa jornada desafiadora.

    A categoria “Conteúdo Tutorial” premia instituições que produziram conteúdos explicativos de impacto, no melhor estilo “manual de instruções”, a partir do seu papel e serviços prestados à população. 

    Os trabalhos dos finalistas foram veiculados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 e, assim, como nas edições anteriores, considerou os seguintes critérios:

    • Engajamento e impacto das publicações; 
    • Relevância coletiva dos conteúdos;
    • Diversidade de abordagens;
    • Pertinência com a temática da categoria.

    Todo o processo de escolha e curadoria foi realizado através da plataforma Social Media Gov e não tem viés personalista. O objetivo do prêmio é destacar as melhores práticas de comunicação pública e contribuir para sua ampliação.

    A premiação será no dia 29 de abril, na 14ª edição do Redes Wegov, em Florianópolis. Todos os finalistas receberão um certificado, e os vencedores de cada categoria levarão a estatueta.

    TST premiado

    Em 2023, na 1º edição do Prêmio Social Media Gov, o TST conquistou o prêmio na categoria “Atitude” com postagem publicada no Dia Internacional da Mulher. O post abordou as diferenças de tratamento dispensados a homens e mulheres no ambiente de trabalho.

    O TST também foi finalista na categoria “Influencer”, em que foram selecionadas instituições que utilizaram pessoas conhecidas e com grande alcance social para impulsionar conteúdos e causar maior impacto em sua comunicação. O TST concorreu com a parceria firmada com a jornalista e apresentadora Fátima Bernardes para o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho).

    (Karina Ferraz/CF)

  • TST recebe representantes da Embaixada da Alemanha

    Visita de cortesia visou aproximar os países em temas relacionados ao trabalho e à justiça social

    Foto dos ministros e os representantes da embaixada posados em fileira.

    25/3/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recebeu, nesta terça-feira (25), quatro representantes da Embaixada da Alemanha para uma visita institucional, seguida de almoço com outros ministros do TST.

    O objetivo do encontro foi estabelecer uma colaboração técnica na área judicial, promovendo a aproximação entre os dois países em temas relacionados ao Direito do Trabalho e à justiça social.

    Além do presidente do TST, participaram da reunião o ministro-conselheiro Wolfgang Bindseil, o conselheiro do setor público Hans-Ulrich von Schroeter, o adido social Manfred Brinkmann e o adido de Direitos Humanos Moritz Pieper. Pelo TST, estiveram presentes os ministros Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, Hugo Scheuermann e Evandro Valadão, além do desembargador convocado José Pedro Camargo.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (12/03)

     
    25/03/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a Araujo Serviços, Locação e Manutenção Ltda., de São Luís (MA), pela morte de um mecânico que foi esmagado por um ônibus ao fazer sua manutenção. Para o colegiado, o tipo de trabalho desenvolvido por ele é considerado de risco.

     

    Você sabe o que é compliance? Esse é o tema da entrevista especial deste programa com a especialista no tema Paula Braga. Acompanhe.

     

    Ouça o programa de 12/3/2025