Autor: Grupo InfoArte

  • Mais de 400 beneficiários do TST-Saúde completam imunização contra herpes-zóster

    Quem não tomou a segunda dose ainda pode se vacinar nos laboratórios Sabin até 30 de junho

    21/03/2025 – No total, 445 beneficiários do TST-Saúde tomaram as duas doses da vacina contra a herpes-zóster e assim, completaram o ciclo de imunização. 

    Segundo a Coordenadoria de Saúde Complementar (CSAC), 122 pessoas que tomaram a primeira dose em novembro de 2024 não tomaram a segunda dose no mês passado na campanha realizada aqui no Tribunal.

    Assim, a orientação é que esses beneficiários (titulares ou dependentes) procurem os laboratórios Sabin, até o dia 30 de junho, para completar o ciclo vacinal e assim, estarem efetivamente seguros da infecção pelo vírus. Basta apresentar a carteirinha do TST-Saúde e um documento de identificação com foto.

    Custeio

    A campanha de vacinação foi promovida pelo TST-Saúde em parceria com o Sabin.

    Cada dose custou R$ 820, sendo que 60% do valor foi pago pelo plano de saúde e os outros 40% foram pagos pelos beneficiários por meio de coparticipação. 

    Para mais informações ligue no ramal 7676 ou pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br.

    (Cinthia Gomes/JS)
     

  • Condenação de tabeliã por coação é mantida pelo TST

     

    21/3/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma tabeliã de Goiânia (GO) contra sua condenação por ter coagido empregados do cartório a ajuizar ações trabalhistas contra o titular anterior. Para o colegiado, o valor da indenização por danos morais coletivos, fixado em R$ 500 mil, é compatível com a gravidade da conduta praticada por ela.

     

    Processo: RRAg-0011310-65.2014.5.18.0008

  • “Trabalho feminino e a alta gestão” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    Coletânea de material abrange tópicos como desigualdade de gênero e discriminação da mulher no trabalho em plataformas digitais

    Banner do tema do mês - Trabalho feminino e alta gestão

    O Tema do Mês de março da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Trabalho feminino e a alta gestão”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou artigos, capítulos de livros e jurisprudência sobre a matéria.

    O material aborda assuntos como a desigualdade de gênero na perspectiva da Justiça do Trabalho, uma visão comparativa da discriminação de gênero no trabalho entre Brasil e Rússia, os desafios das mulheres em cargos de liderança e discriminação da mulher no trabalho em plataformas digitais. Entre os artigos, há uma entrevista com a historiadora Mary del Priore, com o título “O patriarcado não vai acabar por decreto”.

    O acervo do tema do mês conta com artigos de periódicos, capítulos de livros, artigos de acesso aberto, e-books e conteúdo multimídia.

  • TST fixa 21 novas teses vinculantes | Programa na íntegra

     

    20/3/2025 – Em sessão realizada no dia 24 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

  • Novas regras para sessões virtuais no TST: entenda o que muda

    Alterações valem para sessões com pautas publicadas a partir de 17 de março e foram aprovadas por emenda regimental em novembro do ano passado

    Vista aérea do edifício-sede do TST

    20/3/2025 – As sessões virtuais de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho com pautas publicadas a partir da última segunda-feira (17) seguirão novas regras. As mudanças estão previstas na Emenda Regimental 7/2024, que alterou os artigos 132 a 136-C do Regimento Interno do TST.
     
    Para as sessões virtuais com pautas publicadas até 14 de março de 2025, aplicam-se as regras previstas no Ato SEGJUD.GP 42/2025.
     
    Veja, abaixo, as principais orientações sobre as novas normas.

    O que é o Plenário Eletrônico?

    Definição: O Plenário Eletrônico é um ambiente virtual onde os processos podem ser julgados de forma assíncrona (ou seja, sem a necessidade de todos os participantes estarem presentes ao mesmo tempo).

    Período de votação eletrônica: O sistema liberará automaticamente os votos dos processos encaminhados para julgamento em ambiente virtual, assegurando-se aos demais componentes do órgão julgador o período de seis dias úteis para votação no Plenário Eletrônico (art. 134, §  1º).

    Como Funciona o Julgamento Virtual?

    Início da Sessão: O relator insere a ementa, o relatório e o voto no Plenário Eletrônico, e os demais ministros votam em tempo real (art. 134).

    Opções de voto: os votos podem ser apresentados de quatro formas:

    • Convergente com o relator;
    • Convergente com o relator, mas com ressalva de entendimento;
    • Divergente do relator;
    • Acompanhando a divergência (art. 134, § 3º).

    Acesso Público: Para as pautas publicadas a partir de 17 de março de 2025, os julgamentos virtuais poderão ser acompanhados em tempo real no sítio eletrônico do TST (art. 136), por meio do endereço eletrônico https://sessoes-julgamento.tst.jus.br/.

    Sustentações Orais em Sessões Virtuais

    Sustentações Eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no Regimento Interno, fica facultado aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual (art. 134-A).

    Formato e Responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que está devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º).

    Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º)

    Destaque

    O destaque é um mecanismo que permite a remoção de um processo de uma sessão virtual de julgamento para que ele seja julgado em sessão presencial. O destaque pode ser feito por qualquer membro do órgão colegiado, pelos advogados das partes ou pelo Ministério Público. 

    Vamos detalhar o procedimento, no que se refere ao destaque requerido pelos advogados das partes.

    Destaque requerido pelos advogados das partes

    • Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual.
    • Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração do relator para deferimento ou indeferimento (art. 135, II).

    Procedimento

    • Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço eletrônico https://inscricao-advogado.tst.jus.br, até 48 horas antes do início da sessão virtual. O pedido de destaque só poderá ser realizado se o processo comportar sustentação oral.
    • Importante: o acesso ao sistema de inscrição eletrônica será realizado por meio do usuário e senha utilizado para acesso ao PJe do TST. Inicialmente, não será possível o acesso ao sistema de inscrição eletrônica por certificado digital.   
    • Análise do Relator: O pedido será submetido à consideração do relator do processo. Se for deferido, o processo será removido da pauta virtual e incluído em uma nova pauta para julgamento presencial, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

    Efeitos do destaque

    • Julgamento Presencial: O processo será julgado em uma sessão presencial.
    • Renovação de Votos: Na sessão presencial, os Ministros poderão renovar ou modificar seus votos, exceto se algum membro do colegiado tiver deixado o cargo ou o órgão antes da sessão presencial. Nesse caso, o voto já proferido será mantido (art. 135, § 3º).

    O que acontece se o destaque não for deferido?

    Nesse caso, o processo seguirá para julgamento no Plenário Eletrônico, conforme a pauta original. O advogado que solicitou o destaque ainda poderá registrar sua participação no julgamento virtual, conforme previsto no art. 135, § 1º. Para tanto, deverá editar a inscrição que foi indeferida, pelo sistema de inscrição eletrônica (https://inscricao-advogado.tst.jus.br).

    Resumo

    • Prazo do pedido de destaque: Desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual.
    • Condição: O destaque só poderá ser requerido se o caso comportar sustentação oral.
    • Procedimento: o pedido deverá ser formalizado  por meio de inscrição eletrônica no endereço eletrônico (https://inscricao-advogado.tst.jus.br), e será submetido à consideração do relator.
    • Efeitos: Se deferido o pedido de destaque, o processo será julgado em sessão presencial, com inclusão em uma nova pauta. Se indeferido, o processo seguirá para julgamento no Plenário Eletrônico, conforme a pauta original.

    Publicidade e acesso aos julgamentos virtuais

    Acesso Público: Para as pautas publicadas a partir de 17 de março de 2025, os julgamentos virtuais poderão ser acompanhados em tempo real no sítio eletrônico do TST (art. 136), por meio do endereço eletrônico: https://sessoes-julgamento.tst.jus.br/. 

    Considerações Finais

    As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico. 

    Advogados e partes devem ficar atentos aos prazos e às especificações técnicas para sustentações orais, além de acompanhar as pautas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

    Para mais detalhes, consulte os artigos 132 a 136-C do Regimento Interno do TST

    Confira aqui uma tabela comparativa das mudanças nas sessões virtuais.

  • Loja é condenada por ofensas racistas e homofóbicas a auxiliar 

    Empregado era assediado por chefe em razão de sua cor e de sua orientação sexual

    Estatueta de mulher de olhos vendados segurando uma balança e uma espada, representando a Justiça

    Resumo:

    • Uma rede de lojas foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a um empregado que era alvo de discriminação e de ofensas de seu chefe em razão de sua classe social, raça e orientação sexual.
    • A empresa recorreu ao TST por considerar o valor exorbitante.
    • Contudo, para a 4ª Turma, a condenação foi devidamente fundamentada, e o valor foi compatível com a gravidade do dano moral.

     

    20/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma rede de lojas contra a condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais vítima de discriminação e ofensas baseadas em raça e orientação sexual. Para o colegiado, o valor da indenização fixado nas instâncias anteriores foi compatível com a lesão causada. O processo tramita em segredo de justiça.

    Empregado era perseguido e humilhado

    O auxiliar trabalhou na loja entre 2014 e 2019. Na reclamação trabalhista, ele disse que foi reiteradamente perseguido por seu chefe e humilhado em razão de sua classe social e sua orientação sexual. Segundo seu relato, o superior o tratava com rigor excessivo, dando broncas em voz alta e faltando com respeito ao falar para seus colegas que ele era homossexual com comentários depreciativos. 

    A empresa, em sua defesa, asustentou que não admite nenhum ato de discriminação e desrespeito entre seus empregados e que, nos cinco anos de vínculo, o auxiliar nunca apresentou nenhuma queixa sobre o tratamento inadequado de seus prepostos, como prevê o código de conduta interno.

    Testemunhas comprovaram assédio

    O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização. A sentença baseou-se, entre outros pontos, no depoimento de uma das testemunhas, que confirmou que as ofensas e perseguições se dirigiam apenas ao auxiliar e eram feitas na frente dos demais empregados. Ainda de acordo com esse depoimento, a empresa tinha um canal de denúncias, mas ela e os outros empregados tinham medo de represália, e os que já tinham ligado antes não tiveram seus casos resolvidos.

    Condenação é compatível com gravidade da situação

    O valor da condenação foi aumentado para R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho, que o considerou baixo diante da natureza dos danos morais impostos ao trabalhador. A empresa, então, recorreu ao TST .

    Para a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do TRT apresentou fundamentos suficientes para a majoração da condenação. A ministra lembrou que, de acordo com o entendimento do TST, a revisão do valor fixado a título de danos morais é excepcional e ocorre apenas quando o montante estipulado for irrisório ou exorbitante.  No caso, o valor de R$ 30 mil foi considerado compatível com a lesão causada. Por isso, não se justifica a intervenção do TST.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Empregada da USP terá jornada reduzida para cuidar de filho autista

    Não haverá redução de salário nem compensação de horário

    Fita com padrão de quebra-cabeça colorido

    Resumo:
     

    1. A 2ª Turma do TST determinou que a USP reduza em 50% a jornada de uma empregada pública mãe de um filho autista, sem reduzir salário ou exigir compensação de horas.
    2. A decisão foi fundamentada na Constituição, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em convenções internacionais que priorizam os direitos das crianças e pessoas com deficiência.
    3. Para o colegiado, a redução é essencial para a mãe acompanhar as terapias do filho, protegendo seu desenvolvimento e a qualidade de vida da família.

    20/3/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar seu filho autista em atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas. De acordo com a decisão, não haverá redução da remuneração nem compensação de horários. 

    Pedido foi negada pela USP e pelas instâncias anteriores

    Admitida em 2004 pela CLT, a trabalhadora é chefe administrativa de serviço no Instituto de Biociências da USP, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Na ação, ela relatou que o filho, na época com 10 anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, e uma junta de profissionais especializados indicou a realização de terapia comportamental, psicológica e fonoaudiológica. 

    Com isso, tornou-se impossível conciliar sua carga semanal de trabalho com o atendimento do filho. Depois de ter o pedido de redução de jornada sem alteração de salário negado administrativamente pela USP, ela entrou na Justiça, com fundamento, por analogia, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), que prevê horário especial de trabalho.
     
    O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porque o direito não está previsto em lei.

    Normas nacionais e internacionais sustentam a redução do horário

    Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista da trabalhadora, diversas normas nacionais e internacionais permitem acolher a pretensão, entre elas a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, (Decreto 6.949/2009) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Segundo a ministra, essas normas devem ser interpretadas de forma sistêmica, e a redução da carga horária nada mais é do que um instrumento para dar cumprimento a todo o arcabouço jurídico tutelado pela legislação. 

    Por fim, a ministra concluiu que, conforme diversos precedentes sdo TST, deve ser aplicada ao caso, por analogia, a previsão do artigo 98 da Lei 8.112/1990. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-1000330-74.2020.5.02.0041

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Presidente do TST participa de sessão na Câmara em homenagem aos 40 anos da redemocratização

    José Sarney, primeiro presidente da redemocratização, foi homenageado na solenidade

    19/3/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, participou nesta quarta-feira (19) da sessão especial da Câmara dos Deputados em homenagem aos 40 anos da redemocratização do Brasil. O marco histórico é celebrado oficialmente em 15 de março, dia em que José Sarney assumiu a presidência do País após 21 anos de ditadura militar. O ex-presidente da República foi homenageado na solenidade com a Medalha do Mérito Legislativo.

    Em 1984, Tancredo Neves foi eleito presidente do Brasil de forma indireta, mas morreu antes de tomar posse. Em seu lugar, assumiu o vice, José Sarney, que governou por cinco anos.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou em seu pronunciamento que a democracia, as instituições e as liberdades individuais são inegociáveis. José Sarney, por sua vez, afirmou que o consenso é uma marca da sociedade brasileira e destacou a importância da conciliação. “No Brasil, nós construímos nossa história com o espírito de conciliação que nos une sempre nos momentos de maior dificuldade”, ressaltou.

    (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
     

  • TST doa equipamentos de informática a municípios pernambucanos

    Doação foi formalizada nesta quarta-feira (19) no TST

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga ae deputado Lucas Ramos

    19/3/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, formalizou, nesta quarta-feira (19), a doação de computadores do TST aos municípios pernambucanos de Ingazeira, São Lourenço da Mata, Correntes e Lagoa Grande. A assinatura dos termos de doação contou com a presença do deputado federal Lucas Ramos (PSB/PE) e com a participação da ministra Morgana Richa.

    A doação dos equipamentos de informática visa contribuir para a modernização e o aprimoramento das infraestruturas tecnológicas das prefeituras contempladas, beneficiando a gestão pública, o fortalecimento da prestação de serviço público e o aperfeiçoamento do atendimento à população dos municípios.

     

  • Pedreira demitida de emprego público não consegue reintegração 

    A empregadora justificou a dispensa na baixa demanda de serviço.A empregadora justificou a dispensa na baixa demanda de serviço.

    Detalhe de pessoa com luvas de pedreiro assentando pedra em calçamento

    Resumo 

    • Uma pedreira da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), demitida sem justa causa, pretendia ser reintegrada no emprego, alegando que empresas públicas têm de motivar a dispensa de empregados.
    • A empresa argumentou que o motivo foi a e que várias outras pessoas também foram dispensadas.
    • O pedido de reintegração foi negado em todas as instâncias, porque a diminuição das tarefas foi considerada uma justificativa válida para o ato.

    19/3/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.

    Empregada alegou que dispensa não teve a devida motivação

    A pedreira trabalhou para a Codeca de 2010 a 2017 e, após ter sido dispensada sem justa causa, apresentou reclamação trabalhista por entender que foi nulo o desligamento em razão da ausência de ato administrativo motivado para o desligamento. 

    A empresa, em sua defesa, disse que a pedreira, juntamente com outros empregados dispensados, foram informados das razões da medida, decorrente de uma grande redução do volume de trabalho no seu Departamento de Construção, com vários empregados sem trabalho. Argumentou, ainda, que é uma sociedade de economia mista e se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive na área trabalhista.

    O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a decisão. Então, a trabalhadora apresentou recurso de revista ao TST.

    Queda do número de obras motivou o ato

    O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que empresas públicas têm de motivar a dispensa de empregados, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Ainda que essa decisão seja posterior à dispensa da trabalhadora, o ministro considerou que o ato da Codeca foi devidamente motivado. 

    Ele destacou que, com base em provas, o TRT chegou à conclusão de que houve uma queda expressiva no número de obras realizadas a partir de 2015, e a relação de pessoas dispensadas demonstra que diversos trabalhadores do setor também foram desligados.

    A decisão foi unânime.  

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: AIRR-20596-31.2017.5.04.0403

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br