Autor: Grupo InfoArte

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (10/3)

     


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    13/3/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da SMA – Empreendimentos e Participações S.A. (Hospital Vita Curitiba) contra a reversão da dispensa por justa causa de uma atendente de farmácia que pegou duas ampolas de um medicamento para uso próprio sem autorização da chefia. Para a maioria do colegiado, o gesto não justifica a aplicação da penalidade trabalhista mais grave.
     
    Março é o mês internacional da Mulher. Além das homenagens em geral, diversas conquistas que garantem direitos e proteção no mercado de trabalho também merecem celebração e reconhecimento. Acompanhe na reportagem de Samanta Flor.
     
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  • Viúva de operador de motosserra que morreu em serviço não receberá indenização


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    13/3/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da viúva de um operador de motosserra de Caçador (SC) que pretendia receber indenização por danos morais pela morte do marido, que morreu quando uma árvore caiu sobre ele. O colegiado considerou que ficou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido os procedimentos de segurança para a execução da atividade.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: Ag-AIRR-273-76.2023.5.12.0013

  • Pessoal de enfermagem de hospital psiquiátrico não tem direito de receber adicional em grau máximo por trabalho na pandemia


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    13/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (PB), que pretendia que o Sanatório Psiquiátrico de Recuperação, de Olinda (Pe), pagasse o adicional de insalubridade para profissionais de enfermagem durante a pandemia da covid-19. A decisão se baseou na impossibilidade de rever os fatos e as provas que levaram o pedido a ser negado nas instâncias anteriores.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: RR-0000012-37.2022.5.06.0103

     

  • Profissionais de enfermagem de sanatório não receberão adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia


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    13/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (PB), que pretendia que o Sanatório Psiquiátrico de Recuperação, de Olinda (Pe), pagasse o adicional de insalubridade para profissionais de enfermagem durante a pandemia da covid-19. A decisão se baseou na impossibilidade de rever os fatos e as provas que levaram o pedido a ser negado nas instâncias anteriores.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-0000012-37.2022.5.06.0103

  • Erro na classificação de documento no PJe não invalida apresentação de recurso


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    13/3/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) examine o recurso ordinário da Aesa Empilhadeiras Ltda. que havia sido rejeitado por erro da classificação do documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para o colegiado, o TRT cerceou o direito de defesa da empresa ao criar um obstáculo processual sem respaldo em lei.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-1001266-42.2016.5.02.0461 

  • Diretora eleita para Cipa em eleição anulada tem direito à estabilidade


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    13/3/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou o direito à estabilidade provisória de uma diretora administrativa da Fortec Assessoria e Treinamento Educacional Ltda., de São Vicente (SP), eleita para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) numa eleição anulada. A decisão considerou que ela foi demitida antes da realização de nova eleição, e o registro de sua candidatura ainda era válido.

    Processo: E-ED-ED-RR-1351-89.2010.5.02.0482

  • Empresa que tentou preencher vagas PCD e não conseguiu afasta condenação

     


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    13/3/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido do Ministério Público Trabalho (MPT) para condenação da AeC Centro de Contatos S.A. por danos morais coletivos pelo descumprimento, em Campina Grande (PB), da reserva do mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Para o colegiado, é indevida a condenação quando ficam comprovados os reiterados esforços, ainda que sem êxito, para preencher as vagas. Conforme as provas do processo, esse foi o caso da AeC.
     
  • Ação contra cobrança de taxa para divulgação de vagas de emprego é enviada à Justiça comum

    Para a 5ª Turma do TST, trata-se de contrato de natureza civil entre empresa e interessados

    Estátua da Justiça

     

    Resumo:

    • O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra uma empresa que cobrava taxa dos candidatos a uma vaga de emprego.
    • O TRT-1 havia reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 9 milhões.
    • Contudo, para a 8ª Turma do TST, a questão não envolve relação de trabalho, e a competência é da Justiça comum.

    13/3/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a Justiça do Trabalho não é o ramo do Judiciário competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionada à cobrança de taxa de inscrição para candidatos a vagas de emprego pela Manager Online Serviços de Internet Ltda., de Barueri (SP). Para o colegiado, a questão não decorre de relação de trabalho

    MPT considerou conduta da empresa ilegal 

    Na ação, o MPT pediu o reconhecimento da ilegalidade na cobrança de taxa para acessar a plataforma disponibilizada pela empresa, por meio da qual pessoas interessadas em vagas de trabalho poderiam cadastrar seus currículos. O pedido se baseou na Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a impossibilidade de agências privadas de emprego cobrarem dos trabalhadores encargos sobre seus serviços.

    Para a empresa, relação é comercial

    A empresa alegou que sua atividade comercial consiste na disponibilização de ferramenta eletrônica para que seus clientes localizem vagas de emprego com maior facilidade, sem nenhuma relação de emprego ou de trabalho com os usuários da plataforma. “Trata-se de relação contratual regulada pelo Código Civil e pelo Código do Consumidor”, contestou a Manager.

    Em julho de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a empresa por danos morais coletivos no valor de R$9 milhões. Para o TRT, a matéria se insere na competência da Justiça do Trabalho.

    Não há relação de trabalho direta ou triangulada

    Contudo, para o relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado José Pedro de Camargo, a questão não decorre de relação de trabalho. Para que a Justiça do Trabalho seja competente para julgar um caso, é preciso que ele envolva uma relação de trabalho, direta ou triangulada, como a terceirização.

    Ainda de acordo com o relator, ainda que se considere que o usuário pode vir a ser contratado no futuro, a discussão envolve questões pré-contratuais desconectadas da relação de trabalho. Com a decisão, as decisões anteriores foram anuladas, e o processo será remetido à Justiça comum.

    Entendimentos divergentes

    A matéria ainda gera divergência entre as Turmas do TST. Em novembro do ano passado, a Terceira Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho em caso semelhante, por entender que a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas. 

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RRAg-0100038-59.2017.5.01.0070

    Esta matéria é  meramente informativa.
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  • Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral

    Postos não podem ficar vazios, e quem vai ao banheiro tem de ser substituído

    Banheiros

     

    Resumo:

    • Um operador de produção da fábrica de chocolates Garoto em Vila Velha (ES) entrou com pedido de indenização, alegando que seu direito de ir ao banheiro era restringido pela empresa.
    • Ficou constatado no processo que não havia proibição, mas apenas a necessidade de substituição de pessoas na linha de produção, sempre que alguém precisava se ausentar.
    • Para a 4ª Turma do TST, essa exigência não compromete o equilíbrio emocional do trabalhador nem justifica a indenização.

    13/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade.

    Idas ao banheiro exigiam substituição

    Na reclamação trabalhista, o operador disse que só podia ir ao banheiro nos intervalos para refeição e, por isso, tinha de “prender a urina” ou ser substituído.

    A Garoto, em sua defesa, argumentou que não havia nem proibição nem restrição ao uso do banheiro. Para tanto, bastava o trabalhador pedir que um colega o substituísse na linha de produção, e sempre havia auxiliares em cada setor disponíveis para essa substituição em caso de qualquer tipo de necessidade de ausência. 

    Depoimentos de testemunhas confirmaram essa versão. Uma delas afirmou que, por se tratar de uma fábrica de alimentos, não poderia ter sanitários perto da linha de produção e, por isso, os banheiros ficavam a cerca de cinco minutos do local. Também foi relatado que, na linha de produção, operadores e auxiliares fazem revezamento, porque as máquinas não podem parar. 

    Revezamento não compromete equilíbrio psicológico do trabalhador

    O pedido de indenização foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que entenderam que a situação não era ilícita nem anormal a ponto de comprometer o equilíbrio psicológico do operador. 

    O trabalhador tentou recorrer ao TST a fim de reverter esse entendimento. Mas o relator, ministro Alexandre Ramos, observou que o caso não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, um dos requisitos para a admissão do recurso.

    Ele lembrou que a Quarta Turma já firmou entendimento de que o revezamento para ida ao banheiro, caracterizado pela substituição daquele que irá se ausentar da linha de produção, não representa ofensa à dignidade do trabalhador, sobretudo por não ter sido comprovada a proibição ou o impedimento de se ausentar do posto de trabalho para essa finalidade.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: Ag-AIRR-936-55.2021.5.17.0013

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  • Publicada a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos

    A fixação das teses impede a subida de recursos ao TST evita decisões com entendimentos conflitantes sobre o mesmo tema

    Edifício-sede do TST

     

    12/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência da Corte, conforme julgamento que ocorreu no dia 24/2 no Tribunal Pleno.

    Ressalte-se que na reafirmação da jurisprudência os temas já detinham o entendimento consolidado pela Corte maior trabalhista, inclusive pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST. 

    A fixação de teses em precedentes qualificados impede a subida de recursos ao TST, dando maior celeridade à jurisdição e impedindo que existam decisões com entendimentos conflitantes no Judiciário trabalhista.

    Dentre os efeitos de um sistema eficaz de precedentes, também dever ser realçada a segurança jurídica, que traz maior previsibilidade para os julgamentos e também para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, que diante de matérias já pacificadas nos tribunais, deixam de ir ao Judiciário, evitando litígios desnecessários, pois estará garantida a aplicação uniforme da lei.

    As teses atuais fixadas, já com a redação aprovada pelo Pleno do TST são as seguintes:

    Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

    “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
    Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

    Intervalo para mulher em caso de horas extras

    “O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher”.
    Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

    Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

    “Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT”.
    Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

    Jornada de trabalho de gerentes da CEF

    “O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal – CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST”.
    Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

    Comissões de bancários

    “A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas”.
    Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005

    Demissão da empregada gestante e assistência sindical

    “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. 
    Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

    Parte que não leva testemunhas à audiência

    “Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”.
    Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009

    Integração de função no Serpro

    “A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação”.
    Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

    Reversão de justa causa por acusação de improbidade

    “A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, “a”) que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral”.
    Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611

    Promoção por antiguidade

    “Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade”.
    Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008

    Horas de deslocamento de petroleiros

    “Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito”.
    Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012

    Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas 

    “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)”.
    Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 

    Comissões sobre vendas canceladas

    “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”.
    Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

    Comissões sobre vendas a prazo

    “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”.
    Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084

    Dano moral em transporte de valores

    “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador”.
    Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

    Intervalo de digitação para caixa da CEF

    “O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva”.
    Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009

    Falta de anotação na CTPS

    “A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”.
    Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141

    Revista de bolsas e pertences

    “A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral”.
    Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

    Natureza do contrato de transporte de cargas

    “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços”.
    Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

    Rescisão indireta por atraso no FGTS

    “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”.
    Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

    Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes

    “O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT”.
    Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435