Autor: Grupo InfoArte

  • Beneficiários do TST-Saúde devem declarar reembolsos pagos em 2024 como rendimentos tributáveis no IR

    Mudança realizada pela Receita Federal diz respeito às notas fiscais emitidas em 2023

    12/03/2025 – Os beneficiários do TST-Saúde devem ficar atentos para preencher a Declaração do Imposto de Renda de 2025. Todos os reembolsos pagos em 2024 devem ser declarados como rendimentos tributáveis, mesmo que sejam referentes a despesas médicas e odontológicas. Essas notas fiscais foram emitidas em 2023.

    A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 1.500, art. 94, § 5º, da Receita Federal do Brasil.

    Como declarar?

    No campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o valor reembolsado e o CNPJ do plano de saúde.

    Em caso de dúvidas, consulte um contador ou as orientações oficiais da Receita Federal.

    A Declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e pode ser realizada até 31 de maio.

    (Cinthia Gomes/JS)
     

  • TST abre inscrições para incluir processos na pauta da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

    Mutirão de acordos será realizado de 26 a 30 de maio

    Banner da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025

     

    12/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho já está recebendo inscrições para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025, que será realizada em todo o país de 26 a 30 de maio. Trabalhadores, trabalhadoras e empregadores que tenham processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) devem procurar seu advogado ou sua advogada e pedir a inclusão de seu processo na pauta.

    Com o  slogan “Menos conflitos, mais futuro – Conciliar preserva tempo, recursos e relações”, a semana busca reforçar o entendimento de que a conciliação, além de garantir uma solução mais rápida do processo, reduz custos materiais e imateriais e evita os desgastes que o prolongamento da ação judicial pode causar. A conciliação pode ser feita a qualquer tempo ANTES da decisão final do processo, mas, na Semana Nacional, todo o Judiciário trabalhista se mobiliza para promover o maior número possível de acordos.

    Como participar

    No TST, as audiências de conciliação serão conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST), e, para participar, basta preencher o formulário até 2/5

    Após o período de inscrição, a equipe do Cejusc organizará a pauta, e as designações serão publicadas nos autos do processo. 

    Quase R$ 2 bilhões em acordos

    Em 2024, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista superou R$ 1,7 bilhão em acordos, mais de 401 mil pessoas foram atendidas e cerca de 88,7 mil audiências realizadas em apenas uma semana. Além disso, foram revertidos à União, em recolhimentos fiscais e previdenciários, mais de R$ 218,1 milhões.

    (Andrea Magalhães//CF)

  • Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

    Para 7ª Turma, custeio previsto em norma coletiva viola princípio da autonomia sindical.

    Bandeja com instrumentos de odontologia

     

    Resumo:

    • A G4F Soluções Corporativas, de Brasília (DF), não terá de repassar os valores referentes à assistência odontológica prestada pelo sindicato que representa seus empregados.
    • O repasse estava previsto na norma coletiva da categoria.
    • Para a 7ª Turma do TST, a cobrança compulsória de contribuição patronal pelo sindicato fere a autonomia e a livre associação sindical. 

    12/3/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da livre associação sindical.

    Assistência odontológica era administrada pelo sindicato 

    Na ação, o Sindicato dos Empregados de Empresa de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação Serviços e Serviços Terceirizáveis do DF (Sindiservicos/DF) alegou que, conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, a empregadora deveria repassar-lhe uma contribuição por trabalhador, sindicalizado ou não, e sem custo para o empregado. Segundo a entidade, a G4F não havia cumprido essa obrigação em diversos meses, entre 2015 e 2017.

    O pedido do sindicato foi recusado pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenou a empresa a repassar os valores e a pagar a multa por descumprimento prevista convenção coletiva. 

    No recurso ao TST, a G4F argumentou que a obrigação desvirtua as atribuições sindicais, porque a empresa funcionaria como mantenedora do sindicato.

    Medida viola liberdade sindical 

    O relator, ministro Evandro Valadão, explicou que a Seção de Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considera inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional. O motivo é que isso abre a possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. 

    Segundo o ministro, esse entendimento vale mesmo que os recursos se destinem a programas de assistência social ou a finalidades sociais, porque seu objetivo é coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e a autonomia sindical, garantidas na Constituição da República e na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil (Decreto Legislativo 49/1952).

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-807-52.2019.5.10.0001

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  • Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência

    Critérios de avaliação que desconsideravam a condição do trabalhador foram considerados discriminatórios

    Homem com colar verde com girassois

    Colar de girassol identifica pessoas com deficiências ocultas

    Resumo:

    • Um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência terá de ser reintegrado.
    • Para a 2ª Turma do TST, o banco não ofereceu as adaptações necessárias e aplicou critérios de avaliação que desconsideraram a condição do trabalhador.
    • A CEF deverá conceder um novo período de experiência, garantindo condições adequadas para o desempenho da função.

    12/3/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades.

    Contrato foi rescindido por desempenho insuficiente

    O técnico foi aprovado em concurso público da Caixa dentro da cota para pessoas com deficiência em razão de uma disartria leve decorrente de traumatismo cranioencefálico. A disartria resulta  em dificuldade de articular palavras, mas não houve perda cognitiva.

    Durante o período de experiência, ele foi avaliado por duas equipes distintas em duas agências diferentes, mas não alcançou a pontuação mínima exigida para ser mantido no quadro. A CEF alegou que ele tinha dificuldades em compreender os sistemas e os processos necessários para o desempenho da função numa agência bancária.

    Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que recebeu apenas cinco dias de treinamento em Belo Horizonte (MG) e foi encaminhado, sucessivamente, para as agências de Santa Rita do Sapucaí, onde foi feita a primeira avaliação, e de Varginha, onde foi novamente avaliado. Um de seus argumentos era o de que, embora tivesse sido aprovado na vaga de pessoa com deficiência, sempre foi tratado como pessoa sem deficiência.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que validou a dispensa, por entender que o empregado não demonstrou nenhuma irregularidade nas avaliações aplicadas. Para o TRT, a Caixa seguiu os regulamentos internos, e a dispensa não foi discriminatória. 

    Lei de inclusão prevê adaptação razoável

    A relatora do recurso do bancário, ministra Liana Chaib, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho. Isso significa que a empresa deve adotar medidas para que a pessoa com deficiência possa exercer suas funções de forma plena e igualitária, o que não foi demonstrado pelo banco.

    Ela destacou que a aplicação ao empregado com deficiência dos mesmos critérios de avaliação utilizados para os demais empregados, sem levar em consideração as suas particularidades, é discriminatória. Para a ministra, numa empresa do porte da CEF, não é crível que não haja função adequada à deficiência apresentada pelo autor. 

    A relatora enfatizou que as políticas de inclusão vão além da simples reserva de vagas e devem se estender a trajetória profissional do trabalhador. Segundo ela, garantir o acesso à vaga por concurso não é suficiente se, durante o período de experiência, forem impostas barreiras que dificultem a permanência no emprego por meio de critérios avaliativos que ignoram as particularidades da pessoa com deficiência.

    Reintegração com novo período de experiência

    Com base nesse entendimento, a Segunda Turma determinou a reintegração do técnico bancário, com o pagamento de salários e direitos correspondentes ao período de afastamento. Além disso, a Caixa deverá oferecer um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RRAg-10115-05.2020.5.03.0153

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  • Garantida a estabilidade de diretora eleita para Cipa em eleição que foi anulada


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    11/3/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou o direito à estabilidade provisória de uma diretora administrativa da Fortec Assessoria e Treinamento Educacional Ltda., de São Vicente (SP), eleita para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) numa eleição anulada. A decisão considerou que ela foi demitida antes da realização de nova eleição, e o registro de sua candidatura ainda era válido.

    Processo: E-ED-ED-RR-1351-89.2010.5.02.0482

  • Afastada condenação de empresa que não conseguiu preencher vagas PCD


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    11/3/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido do Ministério Público Trabalho (MPT) para condenação da AeC Centro de Contatos S.A. por danos morais coletivos pelo descumprimento, em Campina Grande (PB), da reserva do mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Para o colegiado, é indevida a condenação quando ficam comprovados os reiterados esforços, ainda que sem êxito, para preencher as vagas. Conforme as provas do processo, esse foi o caso da AeC.

    Processo: RRAg-319-26.2018.5.13.0009

  • Inscrições abertas para seminário “Mulheres: Igualdade, Trabalho e Cuidado”

    Promovido pela Enamat e pelo TST, evento será realizado em 21 de março, em Brasília, mas poderá ser acompanhado remotamente.

    Banner de divulgação do evento. Fundo com cores escuras em tons pastéis de vinho, verde e marrom. Está escrito: seminário Mulheres - Igualdade, Trabalho e Cuidado.

     

    7/3/2025 – Como parte das celebrações do mês das mulheres, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho,  vai promover, em 21 de março, a partir das 13h30, o seminário “Mulheres: Igualdade, Trabalho e Cuidado”.

    As inscrições já estão abertas e o evento poderá ser acompanhado presencialmente ou de forma virtual. A participação presencial é destinada exclusivamente à magistratura e servidoras/servidores da Justiça do Trabalho, mas o público em geral poderá acompanhar o evento virtualmente pelos canais da Enamat e do TST no YouTube.

    Desigualdades, Trabalho de Cuidado e Lei da Igualdade Salarial

    Com o objetivo de proporcionar a compreensão do impacto do gênero na prestação jurisdicional, o seminário busca possibilitar uma atuação voltada a superar as desigualdades e discriminações de grupos vulnerabilizados.

    O evento também tentará promover a conscientização da aplicação efetiva da Lei da Igualdade Salarial, como forma de promover a equidade no mercado de trabalho, além de ampliar o debate sobre o trabalho de cuidados e suas interseccionalidades.

    Debates

    A programação prevê debates sobre os temas “Igualdade Salarial” e “Trabalho de Cuidado”. Entre as participantes confirmadas, estão:

    Rosane da Silva, secretária nacional de Autonomia Econômica e de Cuidados; a ativista Symmy Larrat, secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; 

    • Dercylete Lisboa Loureiro da Silva, coordenadora geral de Fiscalização e Promoção de Trabalho Decente da Secretaria de Inspeção do Trabalho; 
    • Laís Abramo,  socióloga e secretária  nacional de Cuidados e Família;  e
    • Creuza Oliveira e Anahi Guedes de Mello, pesquisadoras.

    Enamat Itinerante e programa de pesquisa sobre magistradas

    Também está previsto na programação o lançamento dos programas “Enamat Itinerante” e “Pesquisa  Enamat sobre as magistradas”.

    Saiba mais: Projeto de itinerância da Enamat vai ampliar visibilidade e alcance das ações da escola pelos tribunais trabalhistas do país

    Serviço
    Seminário Mulheres: Igualdade, Trabalho e Cuidado
    Data: 21 de março
    Hora: a partir das 13h30
    Local: Auditório Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros (Bloco A, 5º andar, TST)
    Transmissão: YouTube da Enamat e do TST
    Faça sua inscrição!

    Banner de divulgação do evento. Fundo com cores escuras em tons pastéis de vinho, verde e marrom. Está escrito: seminário Mulheres - Igualdade, Trabalho e Cuidado. Das 13h30 às 18h. Logos das Ejuds do centro-oeste, Enamat e TST, além da marca Enamat Itinerante - Etapa Centro-Oeste.

    (Andrea Magalhães/AJ)

  • Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

    Empresa foi condenada sem depoimentos de testemunhas 

    Navio de cruzeiro em alto-mar

     

    Resumo:

    • O TST confirmou decisão que determinou a reabertura de um processo em que a a MSC Cruzeiros foi condenada a indenizar a mãe de uma trabalhadora vítima de homicídio a bordo de um de seus navios por seu namorado, também tripulante.
    • O TRT havia condenado a empresa por entender que ela teria sido negligente ao não evitar o crime.
    • Para a SDI-2 do TST, porém, era necessário ouvir testemunhas para esclarecer os fatos e garantir o direito de defesa da MSC, que alega que o crime foi cometido fora do expediente e por pessoa próxima da vítima, o que afastaria sua responsabilidade.

    11/3/2025A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura de um processo sobre o homicídio de uma trabalhadora num navio de cruzeiro por seu namorado, também tripulante. O motivo é que a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. foi condenada a indenizar a mãe da empregada sem o exame de seus requerimentos de prova. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa e afronta à ampla defesa da empresa.

    Trabalhadora morreu na própria cabine

    O crime ocorreu em janeiro de 2010. A trabalhadora foi contratada como assistente de bartender e, de acordo com o inquérito criminal, foi asfixiada por seu namorado na cabine que dividia com ele no navio, no trajeto São Paulo – Rio de Janeiro. A mãe da vítima buscou, com a ação trabalhista, responsabilizar a empresa por danos morais e materiais.

    Na contestação, a MSC Cruzeiros afirmou que vítima e assassino foram contratados e embarcados na condição de companheiros amorosos, o que afasta a hipótese de negligência em permitir o acesso dele à cabine. Alegou ainda que a trabalhadora estava fora do horário de trabalho.

    O juízo da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e determinou sua remessa à Justiça Estadual de Santos (SP), sem abrir a fase probatória e sem analisar o mérito do litígio. 

    Contudo, uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) firmou a competência da Justiça do Trabalho e, no mesmo julgamento, condenou a MSC a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 168 mil por danos materiais. Em outubro de 2017, após se esgotarem todos os recursos, a decisão tornou-se definitiva.

    Processo não teve fase de instrução

    Com o trânsito em julgado, a MSC apresentou uma ação rescisória, tipo de processo que visa anular uma decisão definitiva. Sua alegação foi a de que a turma do TRT teria desconsiderado o fato de que a instrução processual não havia sido realizada na primeira instância, ou seja, a condenação se deu sem o exame de provas.

    A ação rescisória foi julgada procedente pelo TRT, que concluiu que a decisão havia violado as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, ao julgar o mérito da causa sem examinar o requerimento de produção de provas formulados por ambas as partes ao juízo de primeiro grau. Com isso, afastou as indenizações e determinou a reabertura da instrução no juízo de primeiro grau, para exame dos requerimentos de provas. 

    Depoimentos de testemunhas eram necessários para exame da controvérsia

    A mãe da trabalhadora, então, recorreu ao TST. A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que o órgão julgador na ação originária, apesar de não ter havido adequado encerramento da instrução processual, condenou a MSC com base em culpa na vigilância, concluindo que o fato de a vítima e o assassino estarem juntos no mesmo dormitório violaria norma interna da empresa e que era de conhecimento geral da tripulação o histórico de agressões sofridas pela trabalhadora.

    Esses fatos, segundo a ministra, não eram incontroversos, porque foram expressamente refutados pelas teses da defesa. Por essa razão, o depoimento de testemunhas requerido pela empresa seria realmente necessário para o exame da controvérsia e, portanto, “não poderia ser simplesmente descartado, sem nem sequer justificar seu indeferimento”.

    Inquérito policial e ação trabalhista são procedimentos distintos

    A relatora assinalou que os depoimentos colhidos durante o inquérito policial não suprem a necessidade de assegurar à parte contrária o direito de produzir as provas que julgar necessárias para comprovar sua tese de que não teve responsabilidade no ocorrido. Morgana Richa explicou que a condução do inquérito visa apurar a autoria, a materialidade e a culpabilidade para subsidiar posterior ação penal contra o acusado. Já na ação trabalhista, o objetivo é demonstrar a responsabilidade civil da empregadora, a partir de seus elementos constitutivos  (dano, culpa e nexo de causalidade).

    A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos a ministra Liana Chaib e os ministros Maurício Godinho Delgado e Vieira de Mello Filho, que julgavam improcedente a ação rescisória.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: Ag-ROT-102196-06.2017.5.01.0000 

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  • Bancária receberá horas extras por cursos fora do expediente

    Participação em treinamento online era obrigatória

    Mulher fazendo anotações em caderno e consultando notebook

     

    Resumo:

    • O  Bradesco foi condenado a pagar horas extras a uma gerente bancária pelo tempo dispensado na participação de cursos online fora do horário de trabalho.
    • Ela disse, na ação, que fez 210 desses cursos, com carga horária média de 12 horas.
    • Para a 7ª Turma,  do TST decidiu que o tempo gasto em cursos obrigatórios, como os do sistema Treinet do Bradesco, é considerado como tempo à disposição do empregador. 

    11/3/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.

    Bancária fez 210 cursos

    Empregada do Bradesco de 1997 a 2014 em Goiânia (GO), a bancária foi admitida como escriturária e exerceu cargos de gerência. Ela alegou, na ação, que era obrigada a participar de cursos “Treinet” fora do horário de trabalho. Segundo ela, os empregados eram avaliados pela quantidade de cursos que faziam e repreendidos quando não atingiam a meta imposta, pois afetava a meta da agência. Ela disse ter feito 210 cursos, com carga horária média de 12 horas. 

    O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de horas extras, porque, segundo testemunhas, não havia punição para quem não participasse dos cursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, por entender que o tempo despendido serviria para o aperfeiçoamento profissional, tornando a trabalhadora mais atualizada e competitiva no mercado de trabalho. Contudo, o TRT confirmou que, até 2012, os cursos eram feitos fora da agência, porque não havia tempo de fazê-los durante o expediente. 

    Curso obrigatório ultrapassou limite da jornada

    O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da trabalhadora, assinalou que o TST já firmou o entendimento de que o período destinado a cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ARR-10604-29.2016.5.18.0003 

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  • Presidente do TST participa de posse ministerial no Palácio do Planalto

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga esteve na posse de Gleisi Hoffmann e Alexandre Padilha

    10/3/2025 – O ministro Aloysio Corrêa da Veiga participou nesta segunda-feira da solenidade de posse da ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência (SRI), Gleisi Hoffmann, e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no Palácio do Planalto.

    A nova ministra ocupa a vaga aberta com a saída de Padilha, que assumiu o Ministério da Saúde no lugar da ex-ministra Nísia Trindade, que esteve à frente da pasta desde o início do atual governo. 

    Padilha assume o Ministério da Saúde pela segunda vez, já que foi ministro da Saúde do governo da presidenta Dilma Rousseff. Gleisi Hoffmann, por sua vez, assume pela primeira vez um ministério.