Autor: Grupo InfoArte

  • Empresa que tentou contratar PCDs e não conseguiu afasta condenação

    Foi comprovado que a empresa tomou diversas medidas para preencher a cota legal

    Detalhe de pessoa aem cadeira de rodas

     

    Resumo:

    • Uma empresa de teleatendimento conseguiu que a 6ª Turma do TST negasse sua condenação por dano moral coletivo por descumprimento da cota de vagas para pessoas com deficiência.
    • Apesar de não ter preenchido todas as vagas, a empresa comprovou que fez esforços para a inclusão, não havendo conduta ilícita.
    • Mesmo excluindo a condenação, o colegiado determinou a manutenção da reserva de vagas para pessoas com deficiência e a adoção de medidas para inclusão.

    28/2/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido do Ministério Público Trabalho (MPT) para condenação da AeC Centro de Contatos S.A. por danos morais coletivos pelo descumprimento, em Campina Grande (PB), da reserva do mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Para o colegiado, é indevida a condenação quando ficam comprovados os reiterados esforços, ainda que sem êxito, para preencher as vagas. Conforme as provas do processo, esse foi o caso da AeC.

    Contudo, a Turma determinou que a empresa mantenha a reserva do mínimo de vagas destinado a empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. Ela deve promover e comprovar atos de divulgação e convocação para o preenchimento das vagas ainda não ocupadas e a adoção de tecnologias assistivas que permitam a adaptação razoável do ambiente de trabalho às pessoas com deficiência, independentemente do efetivo preenchimento, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil. 

    Número de pessoas com deficiência estava muito abaixo do exigido

    Na ação civil pública, o MPT constatou a irregularidade em 2014. O quadro seguiu, e, em 2018, considerando o total de 3.901 empregados em Campina Grande, a AeC deveria contratar 195 pessoas com deficiência ou reabilitadas para atingir a cota legal, mas tinha apenas 14 nessa condição especial. Segundo a Lei  8.213/1991, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. 

    Empresa adotou diversas ações para preencher cota

    Após decisão do juízo de primeiro grau de negar a indenização, mas determinar o cumprimento da meta, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tirou da condenação a ordem para manter os esforços para preencher as vagas. Segundo o TRT, ficaram comprovadas as medidas tomadas pela AeC nesse sentido, como a publicação de vários anúncios em jornais e a divulgação das vagas pela internet, durante anos seguidos. Também promoveu campanhas de admissão de PCDs e firmou convênio, em 2018, com uma entidade de inclusão social, para que indicasse pessoas para contratação.

    Além disso, testemunhas confirmaram que a empresa promovia políticas afirmativas e adaptação razoável. Segundo depoimentos, na área de atendimento de telemarketing haviam módulos específicos de PCDs, e as filiais recebiam links de mais de 200 cursos online para treinamento dessas pessoas e dos demais funcionários.

    Esforços afastam dano moral coletivo

    O ministro Augusto César, relator do recurso de revista do MPT, disse que, de acordo com o entendimento do TST, não cabe a condenação ao pagamento de dano moral coletivo quando forem comprovados os reiterados esforços da empresa, ainda que sem sucesso para preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência, porque não há conduta ilícita. Segundo o ministro, não é possível reanalisar as provas firmadas pelo TRT para se chegar a conclusão diferente.

    Apesar disso, a decisão determina que os esforços devem ser mantidos, a fim de prevenir eventual descuido da empresa no preenchimento das vagas. Nesse sentido, poderá ser aplicada multa ou outra medida em caso de descumprimento.

    A decisão foi unânime.

    Processo: RRAg-319-26.2018.5.13.0009

    (Guilherme Santos/CF)

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  • Ministro do TST representa o Brasil em reunião da OIT sobre acesso à Justiça do Trabalho para todos

    Nas estimativas da OIT, são mais de 4 bilhões de pessoas sem acesso a qualquer mecanismo de realização de direitos fundamentais, como o Poder Judiciário ou meios alternativos de resolução de disputas 

    27/2/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do ministro Lelio Bentes Corrêa, representou o Brasil na Reunião Técnica Tripartite sobre o Acesso à Justiça Laboral para Todos: Prevenção e Solução de Conflitos Laborais, realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 17 a 21 de fevereiro em Genebra (Suíça).  

    O ministro relatou que, após debates qualificados pela participação de governos de 59 países membros da OIT e de representações de empregados e empregadores, as discussões foram reunidas em um documento, que será agora encaminhado ao Conselho de Administração da OIT para exame e discussão sobre as medidas subsequentes a serem adotadas.

    Segundo Lelio Bentes, a delegação brasileira expressou o desejo de que o documento talvez pudesse ter sido mais arrojado na garantia de acesso à Justiça, especialmente para as populações mais vulnerabilizadas, como povos indígenas, pessoas com deficiência, trabalhadores e trabalhadoras do mercado informal e da economia de cuidados. “Mas, claro, o debate tripartite tem as suas limitações”, afirmou. 

    Contudo, na avaliação do ministro, no documento expressou a esperança de um ponto de partida para um debate que permita, no futuro, um aprofundamento e um maior conhecimento dessa realidade.  “Se a OIT afirma, na sua declaração de princípios e direitos fundamentais no trabalho, a centralidade e da dignidade do ser humano no mundo do trabalho, há que se assegurar a trabalhadores e trabalhadoras do mundo inteiro o acesso à Justiça como ferramenta essencial à realização desses direitos”, ressaltou.

    Nas estimativas da OIT, ⅔ da população mundial (cerca de 5 bilhões de pessoas) não têm acesso à Justiça, e 4 bilhões não têm acesso a qualquer  mecanismo de realização de direitos fundamentais, como o Poder Judiciário ou meios alternativos de resolução de disputas. “Então, trata-se de um tema da maior relevância”, afirmou Lelio Bentes. “E, em boa hora, a OIT lança luzes e busca inspirar legislações nacionais para a solução desse grave problema”. 

    O ministro destacou que, durante a reunião, apresentou as boas práticas da Justiça do Trabalho, com ênfase na mediação por meio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs), que alcançam um índice de 75% de resolução de conflitos. Também foram destacados a experiência da Justiça Itinerante e o uso de tecnologias de Inteligência Artificial.

    Agenda paralela

    Lelio Bentes participou de diversas reuniões, destacando o encontro com o embaixador Tovar da Silva Nunes, que, desde 2021, chefia a Delegação Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra. O ministro ressaltou que o embaixador foi enfático na defesa do Pacto Mundial pela Justiça Social, renovando o convite para que a Justiça do Trabalho participe dessa iniciativa, presidida conjuntamente pelo diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert F. Houngbo, e pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Outra reunião importante foi com o embaixador da Bélgica, que contou com a presença de representantes da OIT e do governo belga. Nesse encontro, foram compartilhadas experiências na área da Justiça laboral, resultando na ideia de aproximar os dois países, com o objetivo de realizar atividades conjuntas entre magistrados de ambas as nações no futuro.

    Ao final, o ministro relatou o encontro com os diretores-adjuntos da OIT, André Bogui e Manuela Tomei. Durante a conversa, eles expressaram sua satisfação com a parceria com o TST e com os resultados obtidos nos cursos de formação de juízas e juízes no Brasil, destacando a disposição de dar continuidade à colaboração. O ministro aproveitou a ocasião para entregar aos representantes um documento sobre os Protocolos para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, abordando temas como o acesso à Justiça e a Justiça itinerante.

    (Guilherme Santos/CF)

     

  • Mais de 400 servidores da Justiça do Trabalho participam de curso sobre exame de admissibilidade de recurso de revista 

    A capacitação foi destinada a servidores de unidades trabalhistas de todo o país que atuam no exame de admissibilidade de recurso de revista e recursos decorrentes desse exame.

    Foto do edifício-sede do TST e do CSJT em perspectiva diagonal de baixo pra cima em um céu azul e sem nuvens.

     

    27/2/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveram, nesta quinta-feira (27), o curso “Novo Agravo Interno e as recentes alterações regimentais do TST”. A capacitação, transmitida pela plataforma Zoom, foi destinada aos servidores que atuam no exame de admissibilidade de recurso de revista e recursos decorrentes desse exame.

    O curso teve a participação de mais de 400 servidores e foi ministrado pelo coordenador de Agravos Internos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Gustavo Martins Bain. A formação abordou os impactos dos recentes normativos no sistema de precedentes da Justiça do Trabalho, bem como as estratégias para a aplicação eficaz do agravo interno.

    Mudança de paradigmas 

    Segundo Gustavo Martins, a grande adesão demonstra a relevância do assunto para a sociedade e suas complexidades. ”Este instrumento trará uma  importante mudança de paradigma e uma nova maneira de prestação  jurisdicional”, disse. “Do ponto de vista estratégico, vai  impactar em nossa atitude diante desse novo recurso, contribuindo para o êxito ou fracasso em toda a cadeia trabalhista”, destacou.  

    Precedentes da Justiça do Trabalho

    A formação teve como objeto de estudos temas, como:

    • O assoberbamento do TST e a inspiração no STJ e no STF para definir estratégias no enfrentamento de cenário semelhante;
    •  Resolução TST n. 224/2024 e seu contexto (Instrução Normativa TST n. 40/2016 – impugnabilidade parcial do despacho de admissibilidade);
    • Fundamento legal do “novo” agravo interno: limites de hipóteses de cabimento;
    • Competência para julgamento do “novo” agravo interno;
    • Prazo para interpor e responder ao “novo” agravo interno; 
    • Hipóteses de cabimento: parâmetro para definição – o acórdão ou o despacho? ;
    • Fluxos: exemplo de tramitação; sessão virtual e sustentação oral; possibilidade de retratação;
    • Fungibilidade entre Ag e AIRR; 
    • Eficiência na prestação jurisdicional e 
    • Possibilidade de aplicação de multa por protelação: hipóteses, fundamentos e procedimentalização.

    (Andrea Magalhães/AJ)

  • TST não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

    Durante o período, o plantão judiciário atenderá casos de urgência

    Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na segunda (3) e na terça-feira (4) de Carnaval. Na quarta-feira de Cinzas (5), o expediente será das 14h às 19h. 

    Durante o período, os casos novos que exijam urgência serão examinados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99994-3320, das 9 às 13 horas, nos termos do Ato TST.GP nº 625, de 14 de novembro de 2024.

    O plantão destina-se exclusivamente à análise dos pedidos de liminar em mandado de segurança, tutelas provisórias de urgência e outras medidas que reclamem urgência.

    Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).
     

  • Empresas são responsabilizadas por fatalidade de trabalhador em acidente rodoviário | Boletim ao Vivo


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    27/02/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RRAg 77900-54.2009.5.01.0046

  • TST define 21 novas teses vinculantes | Boletim ao Vivo


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    27/02/2025 – Em sessão realizada nesta segunda-feira (24), o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante. As teses aprovadas na sessão desta segunda ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

  • Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada | TST na Voz do Brasil


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    27/02/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: RRAg 77900-54.2009.5.01.0046

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (26/02)


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    26/02/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o terceiro recurso da JBS S.A contra a condenação ao pagamento de R$ 200 mil à família de um empregado de Igreja Nova (AL) assassinado quando voltava de bicicleta do trabalho, de madrugada. A empresa tentava embargar decisão anterior da Turma, mas a condenação foi mantida, com a aplicação de multa por tentar  e a JBS ainda terá de pagar multa por tentar protelar o fim do processo.

    O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

    “Fui informada da minha demissão pelo aplicativo da carteira de trabalho. Isso pode?”

    O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), Marcelo Lamego Pertence, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Portuário que alegou tratamento desigual durante a pandemia não será indenizado | Boletim ao Vivo


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    26/02/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um  portuário avulso de Vila Velha (ES) que pedia a condenação do Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo por tratamento desigual durante a pandemia da covid-19. Com base na Medida Provisória 945, o colegiado concluiu que não houve discriminação. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-0000922-08.2020.5.17.0013

  • Multa aplicada a loja de luxo por tentar anular citação | Boletim ao Vivo


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    26/02/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa à Fendi Brasil – Comércio de Artigos de Luxo Ltda. por insistir num recurso manifestamente incabível e protelatório. A empresa pretendia anular a citação, feita em endereço diferente do informado na reclamação trabalhista. Segundo o colegiado,  a empresa foi citada em dois endereços oficiais e não compareceu à audiência inicial.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: Ag-RRAg-1000618-30.2022.5.02.0048