Autor: Grupo InfoArte

  • Bancária terá dispensa revista após restabelecimento de auxílio-doença

     

    25/02/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada do Banco Santander S.A. pretende anular a sua dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ela não ter retornado ao trabalho após o fim do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum, em decisão posterior à sentença que rejeitou seu pedido, restabeleceu o benefício, com o fundamento de que ela ainda não estava apta ao trabalho.

    Processo: RR-20117-55.2019.5.04.0019

  • Médico que atua em sala de cirurgia com aparelho de raio-x obtém periculosidade

     

    25/02/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista. O profissional acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C). De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e, por isso, tem direito à parcela salarial.

    Processo: RR-1000501-98.2021.5.02.0072

  • Ex-diretor financeiro do Vasco não obtém direito à justiça gratuita

     

    25/02/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-diretor financeiro do Clube de Regatas Vasco da Gama, do Rio de Janeiro (RJ), que pretendia obter o benefício da gratuidade de justiça. O pedido foi negado com base na declaração de que seu salário era de R$ 30 mil e de que teria recebido, na rescisão contratual, R$ 132 mil. Soma-se a isso o fato de que ele só juntou documentos para tentar comprovar que não tinha recursos suficientes para arcar com as custas processuais após a fase de instrução.

    Processo: RR-0100165-24.2020.5.01.0027

  • Painéis digitais dão maior transparência à gestão de processos no TST

     

    25/02/2025 – O TST lançou quatro painéis digitais para melhorar a gestão de processos pelos gabinetes de ministros e ministras. A novidade também dá maior precisão e transparência aos dados estatísticos sobre a movimentação processual na corte superior trabalhista.

  • Ex-diretor financeiro do Vasco não terá direito à justiça gratuita | Programa Completo

     

    O Revista TST é o programa semanal da TV TST, exibido aos sábados na TV Justiça, com as principais notícias do Tribunal Superior do Trabalho.

    Veja os destaques desta edição:

    0:55 – Fabricante de pneus é condenada por bônus a empregados que não aderiram a greve

    3:59 – TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

    7:10 – Cejusc/TST: mediação de processos em casos relativos ao rompimento de barragem em Brumadinho/MG

    8:21 – Trabalhadora trans desrespeitada em frigorífico será indenizada

    11:24 – Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença

    14:28 – Médico que trabalha em sala de cirurgia com aparelho de raio-x receberá periculosidade

    17:09 – Ex-diretor financeiro do Vasco não terá direito à justiça gratuita

    20:42 – Painéis digitais dão mais precisão e transparência à gestão de processos no TST

  • Novas regras para admissão de recurso de revista entram em vigor nesta segunda-feira (24) | Boletim ao Vivo


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    25/02/2025 – A partir da próxima segunda-feira (24), entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.  

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

  • Pleno do TST julga precedentes vinculantes nesta segunda-feira (24) | Boletim ao Vivo


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    25/02/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta segunda-feira (24), às 9h, uma sessão do Tribunal Pleno com uma pauta voltada à consolidação de jurisprudência e à definição de precedentes vinculantes. O objetivo é uniformizar o entendimento em casos que não apresentam divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), além de julgar temas com relevância e multiplicidade de recursos. A fixação de precedentes qualificados terá impacto direto no andamento dos processos trabalhistas. Após a definição da tese jurídica, não caberá mais agravo de instrumento em recurso de revista ao TST sobre o tema abordado no incidente. Nesses casos, a parte poderá apresentar apenas agravo interno ao TRT responsável pela decisão.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

  • Loja de artigos de luxo é multada por insistir em anular citação | TST na Voz do Brasil


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    25/02/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa à Fendi Brasil – Comércio de Artigos de Luxo Ltda. por insistir num recurso manifestamente incabível e protelatório. A empresa pretendia anular a citação, feita em endereço diferente do informado na reclamação trabalhista. Segundo o colegiado,  a empresa foi citada em dois endereços oficiais e não compareceu à audiência inicial.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: Ag-RRAg-1000618-30.2022.5.02.0048

  • Quem é Quem – Vice-Presidência – Núcleo de Apoio à Conciliação e políticas Públicas – NACOPP

    Chefe do Núcleo de Apoio à Conciliação e políticas Públicas

    Nome

     

    Telefone: (61) 3043-xxxx

    e-mail: xxx@tst.jus.br

    Sala: Bx.xx

     

  • Mantida dispensa de dirigente sindical que beneficiou cliente sem autorização

    Dirigentes sindicais podem ser demitidos por justa causa, se cometerem falta grave   

    Foto ilustrada mostrando uma mão apontando para cifrões digitais

     

    Resumo:

    • Um vendedor da Cargill Agrícola que atuava como dirigente sindical concedeu um prêmio de R$ 95 mil a uma empresa cliente sem a autorização dos gerentes regional e nacional, conforme exigido pelas normas internas.
    • Como ele tinha direito à estabilidade sindical, a Cargill entrou na Justiça para reconhecer que o caso era de justa causa.
    • Ao acolher a pretensão da empresa, a 5ª Turma do TST considerou que o vendedor cometeu falta grave ao ignorar as regras da empresa e subverter a ordem hierárquica.

     

    25/2/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa por justa causa aplicada pela Cargill Agrícola S.A. a um vendedor que pagou um prêmio a uma empresa cliente sem cumprir normas internas. Embora ele fosse dirigente sindical, a conduta, considerada falta grave, afasta seu direito à estabilidade.

    Benefício foi concedido sem autorização

    Como o vendedor tinha estabilidade no emprego, a Cargill apresentou à Justiça ação de inquérito judicial para apuração de falta grave. Segundo a empresa, o vendedor concedeu a um de seus clientes a chamada “verba aniversário”, no valor de R$ 95 mil, sem autorização. A indústria ressaltou que a parcela é de caráter especial e teria de ser autorizada pelo gerente regional e pelo gerente nacional, “jamais por um vendedor sozinho, sem respaldo de seus superiores”. A regra não estava no regulamento, mas era divulgada no e-mail institucional. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) rejeitou a aplicação de justa causa,  por entender que a conduta do vendedor não caracteriza falta grave, porque não houve desrespeito intencional a uma ordem lícita e não abusiva de seu superior hierárquico. O TRT ainda considerou que o valor não impactou os lucros da empresa, pois os R$ 95 mil não corresponderam nem a 2% do lucro obtido pela Cargill sobre o cliente naquele ano, que foi de cerca de R$ 7 milhões.

    Conduta gerou quebra de confiança

    Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para a justa causa, é necessário que haja efetiva quebra da boa-fé e da confiança no exercício do trabalho. “Ela aconteceu, pois o empregado ignorou as regras de responsabilidades e de respeito hierárquico, subvertendo a ordem e a disciplina do ambiente de trabalho, ao liberar, por  conta própria, os pagamentos, mesmo tendo ciência de que eles dependiam de prévia autorização do seu superior hierárquico”.

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RR-210060-57.2013.5.21.0010

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