25/02/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada do Banco Santander S.A. pretende anular a sua dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ela não ter retornado ao trabalho após o fim do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum, em decisão posterior à sentença que rejeitou seu pedido, restabeleceu o benefício, com o fundamento de que ela ainda não estava apta ao trabalho.
Processo: RR-20117-55.2019.5.04.0019