Autor: Grupo InfoArte

  • TST nega recurso de servidor estadual que contestava aumento de jornada após anistia | Boletim ao Vivo


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    24/02/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-empregado da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) que buscava anular decisão judicial sobre sua readmissão no serviço público estadual. De relatoria do ministro Sergio Pinto Martins, a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da readmissão, realizada conforme a legislação estadual.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: EDCiv-ROT-10855-46.2022.5.18.0000

  • Apresentação de 18 atestados “emendados” com feriados justifica dispensa de metalúrgico | TST na Voz do Brasil


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    24/02/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de um metalúrgico dispensado por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., de Sorocaba (SP), por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados. Para o colegiado, a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, emitidos por médico investigado por fraude.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135 

  • Pleno do TST julga precedentes vinculantes nesta segunda-feira (24)

    Sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube a partir das 9h

    Edifício-sede do TST

     

    21/2/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta segunda-feira (24), às 9h, uma sessão do Tribunal Pleno com uma pauta voltada à consolidação de jurisprudência e à definição de precedentes vinculantes. O objetivo é uniformizar o entendimento em casos que não apresentam divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), além de julgar temas com relevância e multiplicidade de recursos. 

    A fixação de precedentes qualificados terá impacto direto no andamento dos processos trabalhistas. Após a definição da tese jurídica, não caberá mais agravo de instrumento em recurso de revista ao TST sobre o tema abordado no incidente. Nesses casos, a parte poderá apresentar apenas agravo interno ao TRT responsável pela decisão.

    Entre os processos em pauta, há também aqueles em que as Turmas do TST divergem sobre o mesmo tema. Nessas situações, o Pleno busca consolidar o entendimento para futuros julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos, conforme o artigo 896-C da CLT, os artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil (CPC) e os artigos 246 a 256 do Regimento Interno do TST. A medida visa promover estabilidade, coerência e segurança jurídica, conforme tem destacado o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, desde o início de sua gestão, em outubro do ano passado.

    Reafirmação de jurisprudência

    São aproximadamente 30 processos que constam na pauta para reafirmação de entendimentos já consolidados pelo TST. Os julgamentos resultarão em incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante. Entre os temas que serão analisados estão, dentre outros:

    •     Petroleiros. Horas in itinere. Regime peculiar. Súmula 90 do TST. inaplicabilidade;
    •     Base de cálculo das comissões. Juros e encargos financeiros em vendas a prazo;
    •     Dano moral. Transporte de valores. Empregado não especializado em segurança. Empresa de setor econômico diverso do financeiro;
    •     Natureza comercial do contrato de transporte de cargas – ausência de responsabilidade subsidiária do contratante;
    •     Invalidade do pedido de demissão da empregada gestante sem assistência sindical ou de autoridade competente;
    •     Validade da substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial com prazo determinado;
    •     Revista visual nos pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração;
    •     Rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de recolhimento irregular do FGTS;
    •     Impossibilidade de pagamento direto ao trabalhador das parcelas do FGTS e da multa correspondente;
    •     Ausência de anotação da Carteira de Trabalho. Não configuração de dano moral in re ipsa.

    Novos incidentes de recursos repetitivos (IRR)

    O Pleno do TST também analisará a instauração de novos incidentes de recursos repetitivos. Caso as propostas sejam aprovadas, os processos serão distribuídos a um relator ou relatora e passarão a tramitar sob esse rito, buscando a uniformização da jurisprudência em temas recorrentes. Entre os processos pautados, destacam-se:

    •     Enquadramento do grau de insalubridade fixado em norma coletiva;
    •     Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta – (des)necessidade de comprovação de vício de consentimento do empregado por ocasião do pedido de demissão;
    •     Desconsideração da personalidade jurídica (teoria menor x teoria maior);
    •     Deserção em casos de recolhimento de custas e depósito recursal por terceiro estranho ao processo;
    •     Prescrição intercorrente em títulos executivos judiciais constituídos antes da Reforma Trabalhista.

    A expectativa é que os julgamentos contribuam para reduzir a litigiosidade e dar maior celeridade no julgamento dos recursos na Justiça do Trabalho.
     

  • Equilíbrio e Progressos – Resultado da atuação da JT

    Veja, a seguir, alguns dos resultados da atuação
    da Justiça do Trabalho para o Brasil
    Muito trabalho

    Por ano, a Justiça do Trabalho julga mais de 3,5 milhões de processos. O numero de julgamentos supera o de cassos novos. É o ramo da Poder Judicipario dque mais cresce em produtividade. Isso traduz eficiência e compromisso com todos os brasileiros.

    Representação de várias pessoas de várias profissões sentadas sobre o mundo

    Foco em eficiência e pordutividade

    Uma profissional sentadas com um notebook sobre as pernas

    A Justiça do Trabalho está mais produtiva. O indicador de produtividade cresceu 20% entre 2022 e 2023, segundo o reatório Justiça em Números 2024, do CNJ, com mais de 4,1 milhoes de processos finalizaos.

    Benefício para todos

    Por ano, a Justiça do Trabalho julga mais de 3,5 milhões de processos. O numero de julgamentos supera o de cassos novos. É o ramo da Poder Judicipario dque mais cresce em produtividade. Isso traduz eficiência e compromisso com todos os brasileiros.

    Um profissional com um capacete de moto nas mãos

    Efeitos para o Brasil

    Varios profissionais da área de saúde

    As ações julgadas pela Justiça do Trabalho arrecadaram quase R$ 1 bilhão para o Imposto de Renda em 2023, contribuindo significativamente para os cofres públicos. Os recursos arrecadados podem ser destinados a saúde, educação, segurança e manutenção de diversos serviços públicos.

    Direitos básicos

    No topo do ranking dos temas de novas ações que chegam à Justiça do Trabalho estão direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal, como verbas rescisórias, FGTS, horas extras, adicionais de insalubridade – aquele devido em atividades consideradas danosas à saúde da pessoa.

    Representação de um profissional escalando um objeto

    Construção do diálogo

    Um profissional em pé limpado o chão com um rodo

    A Justiça do Trabalho tem, em seu DNA, a natureza conciliatória. Isso incentiva a pacificação por meio do diálogo, como uma forma rápida e eficaz para alcançar soluções consensuais de conflitos.

    Humanização

    A Justiça do Trabalho está próxima da população, contribuindo para um sistema jurídico eficiente e acessível. Isso aproxima a Justiça de todas as camadas da sociedade, garantindo que trabalhadores se conscientizem dos seus direitos e tenham meios efetivos para, juntamente com os empregadores, resolverem seus conflitos.

    Um pessoa de cadeira de rodas

    Diálogos e conciliação

    Representação de 4 profissionais sobre uma balaça, sendo dois de cada lado da balança fazendo contrapeso

    Buscar acordos entre trabalhadores e empregados é o principal foco da Justiça do Trabalho. Em 2023, foram 947,7 mil sentenças homologatórias de conciliação. É a Justiça especializada que mais concilia. Os acordos reduzem a litigiosidade, racionalizam a gestão de processos e estimulam a resolução por meio do consenso.

    Acordos com eficiência

    A resolução de processos trabalhistas por meio de acordos movimentou mais de R$ 7,3 bilhões nos Centros judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs) da Justiça do Trabalho em 2023. Isso representou 42% de toda a movimentação financeira de acordos em processos na Justiça Trabalhista.

    Um mão segurando um folha de papel escrito e um notebook ao fundo

    Assistência gratuita

    Um trabalhado com um arrinho de mão com sacos de uma produção

    A Justiça do Trabalho tem o maior percentual de assistência judiciária gratuita no Poder Judiciário: 64% dos processos definitivamente arquivados contaram com o benefício, que é concedido a quem não tem condições financeiras para ingressar com uma ação trabalhista sem comprometer seu sustento. Isso garante a todos o acesso democratico à justiça.

    Mordenização e inovação

    Inovação é um compromisso da Justiça do Trabalho com a sociedade brasileira. Soluções digitais colaborativas automatizam atividades para que todos os serviços sejam mais acessíveis e ágeis. Em todo o Brasil, 100% dos processos trabalhistas recebidos já tramitam por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

    Uma profissional digitando em um notebook

    Protagonismo das pessoas

    Um moldura com a foto de vários profissionais

    Os resultados alcançados pela Justiça do Trabalho e o foco permanente na melhoria são possíveis pela atuação de todos que fazem parte da instituição em todo o Brasil. Milhares de pessoas dedicadas e comprometidas com a missão: servir à sociedade.

  • Posso receber adicional de insalubridade por realizar limpeza de banheiros em rodoviária? | Quero Post


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    10/02/2025 – O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

    “Faço limpeza de banheiros em rodoviária, posso receber adicional de insalubridade?”

    A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, em São Paulo, Marina Zerbinatti, responde.

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  • CAT preventiva não precisa ser comunicada a todos os empregados que presenciaram assalto


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    10/02/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Banco Santander (Brasil) S.A. emitisse Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) preventiva a todos os empregados que presenciaram um assalto a uma agência de Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, a comunicação somente é obrigatória nos casos em que ficar demonstrada a incapacidade do trabalhador.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-1026-93.2012.5.15.0026

  • Casa de shows não é responsável pela morte de técnico em confronto com seguranças | Boletim ao Vivo


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    10/02/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação da Casa de Forró Xote das Meninas e da SES Segurança Ltda., de Manaus (AM), ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de som que morreu após se envolver numa briga com seguranças no local de trabalho. A decisão levou em conta a sentença penal que absolveu os seguranças por legítima defesa, afastando a responsabilidade tanto da empregadora quanto da empresa de segurança. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-774-89.2011.5.11.0009

  • Empresas de cruzeiro devem indenizar animadora infantil por exames de HIV e toxicológico na admissão


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    10/02/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e a Ibero Cruzeiros Ltda. a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracterizam abuso de direito.

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

    Processo: RRAg-2030-90.2017.5.09.0016

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (10/02)


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    10/02/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Banco Santander (Brasil) S.A. emitisse Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) preventiva a todos os empregados que presenciaram um assalto a uma agência de Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, a comunicação somente é obrigatória nos casos em que ficar demonstrada a incapacidade do trabalhador.

    O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

    “Faço limpeza de banheiros em rodoviária, posso receber adicional de insalubridade?”

    A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, em São Paulo, Marina Zerbinatti, responde.

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  • Gravadora não terá de indenizar ex-presidente por reversão de justa causa

    TST afastou indenização porque danos morais não foram comprovados 

    Mesa de engenharia de som

     

    Resumo:

    • O TST isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão de indenização a um ex-presidente da empresa que conseguiu reverter na Justiça a dispensa por justa causa, acusado de negligência na identificação e na prevenção de fraudes contábeis durante sua gestão. 
    • Para a SDI-1, nos casos em que o motivo da justa causa tenha sido acusação de negligência (desídia) não comprovada, a indenização não é automática.
    • No caso, o colegiado concluiu que não houve demonstração de prejuízo à honra ou à imagem do executivo.

    10/2/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão de indenização a um ex-presidente da empresa que conseguiu reverter a dispensa por justa causa sob acusação de negligência. Nesses casos, o entendimento do TST é de que o dano moral não é automático e tem de ser comprovado.

    Inconsistências contábeis não foram reportadas à empresa

    O trabalhador, músico, advogado e administrador de empresas, foi admitido na EMI em maio de 2004, com salário de R$ 48 mil para o cargo de presidente. Na ação, ajuizada em 2007, ele se qualificou como o “maior e mais competente executivo da indústria fonográfica do país”.

    Em novembro de 2006, o administrador foi dispensado por correspondência. Nela constava que teriam sido constatadas sérias inconsistências nos registros contábeis e resultados financeiros da empresa, praticadas pelo diretor vice-presidente financeiro e comercial, que não haviam sido devidamente reportadas à direção. A fraude consistia na manipulação dos resultados de venda, para indicar crescimento. 

    Segundo a EMI, o fato teria provocado sérias perdas e danos no Brasil e no exterior, inclusive em relação às ações do grupo negociadas na Bolsa de Valores de Londres. O argumento para a justa causa foi a quebra de deveres contratuais como presidente da empresa.

    A 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a justa causa em dispensa imotivada e condenou a empresa a pagar R$ 1 milhão por indenização. Segundo a sentença, o administrador não podia ser responsabilizado pelas irregularidades cometidas pelo vice-presidente financeiro e comercial. 

    Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e restabeleceu  a justa causa, afastando a indenização. Para o TRT, ainda que o presidente tivesse alertado “direta, pessoal e repetidamente” para os riscos que a empresa corria ao estabelecer metas elevadas à filial brasileira, a discrepância de resultados deveria ter chamado a sua atenção, e sua inação caracterizaria negligência (desídia).

    2ª Turma restabeleceu indenização

    No exame do recurso de revista do administrador, a Segunda Turma do TST concluiu que não houve negligência capaz de justificar a penalidade, que teria sido confirmada pelo TRT apenas amparada em presunções. Considerando as acusações de improbidade contra o executivo, o colegiado restabeleceu a sentença. Foi a vez, então, da EMI recorrer à SDI-1 do TST contra a condenação por danos morais

    Danos têm de ser comprovados

    Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Breno Medeiros. Ele observou que, embora a Segunda Turma tenha inicialmente considerado que o motivo da justa causa foi ato de improbidade, posteriormente ela esclareceu que o caso foi efetivamente examinado sob o enfoque da desídia. 

    Ele ressaltou que o TST tem jurisprudência de que, quando a justa causa revertida foi motivada por suposto ato de improbidade, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa demonstração. No entanto, quando o  caso é de desídia, é necessário demonstrar o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar e o prejuízo que comprove a violação de direito da personalidade. “Nessa situação, o sofrimento e os prejuízos de ordem moral não são automáticos”, concluiu. 

    Ficaram vencidos parcialmente os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Mauricio Godinho Delgado e vencidos totalmente as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann e os ministros Fabrício Gonçalves e Hugo Carlos Scheuermann.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: E-ED-RR-42900-92.2007.5.01.0068

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