Autor: Grupo InfoArte

  • Condenada empresa de móveis por violência de gênero contra operadora de móveis

     

    19/05/2025 –  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de móveis de Brasília (DF) a indenizar em R$12 mil por danos morais e sexuais uma operadora de caixa vítima de violência de gênero no ambiente de trabalho pelo gerente da empresa. Situações de assédio, agressão física e xingamentos levaram o colegiado a concluir pelo dever de indenizar.

     

     

  • Exposição no TST celebra 10 anos da PEC das Domésticas 

    Mostra “Trabalho Invisível, Conquistas Visíveis” propõe imersão na luta histórica por direitos e dignidade

    Banner da exposição: silhuetas sobrepostas de mulheres de diversos perfis e texto

    19/52025 – O Tribunal Superior do Trabalho inaugura, nesta terça-feira (20), a exposição “Trabalho Invisível, Conquistas Visíveis: a longa marcha das empregadas domésticas por direitos e dignidade”, como parte da Semana da Memória. A mostra celebra os 10 anos da regulamentação da Emenda Constitucional 72 (PEC das Domésticas) e propõe uma experiência sensorial e educativa que resgata a trajetória de uma das categorias mais numerosas — e historicamente mais negligenciadas — do país. A abertura será às 11h, no mezanino do bloco A do TST.

    Mais do que apresentar dados e documentos, a exposição convida o público a mergulhar em quase um século de mobilização por reconhecimento e igualdade de direitos. A narrativa começa nos anos 1930, com a criação da primeira associação formal de empregadas domésticas, em Santos (SP), liderada por Laudelina de Campos Melo, e percorre marcos como a Constituição de 1988, a aprovação da PEC em 2013 e sua regulamentação em 2015.

    “É uma exposição diferente, que procura tocar o visitante não apenas com informação, mas com empatia”, explica o coordenador da Gestão Documental e Memória do TST, Reginaldo Matos. “A intenção é fazer com que se perceba a dimensão histórica, social e humana dessa conquista. O trabalho doméstico sempre esteve presente nos lares brasileiros, mas por muito tempo esteve ausente das garantias básicas previstas na legislação.”

    Um olhar sensível e interativo

    A exposição é dividida em ambientes que estimulam a reflexão. Entre os destaques estão:

    • Travessia histórica, com um túnel de paineis que percorrem os marcos legais e sociais da luta da categoria;
    • Espaço imersivo, que contrapõe visualmente as condições de trabalho antes e depois da aprovação da PEC;
    • Painel giratório, com frases impactantes de trabalhadoras domésticas;
    • Painéis temáticos, que abordam o trabalho doméstico infantil e as ações da Justiça do Trabalho para combatê-lo;
    • Totem digital interativo, com vídeos, cartilhas e anúncios antigos de jornais que revelam como essa ocupação foi tratada ao longo das décadas;
    • Painel de documentários, com relatos em vídeo de mulheres que viveram a história da conquista de direitos.

    O impacto da regulamentação

    A Emenda Constitucional 72, aprovada em abril de 2013 e regulamentada pela Lei Complementar 150 em 2015, foi um divisor de águas ao equiparar os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores formais. Entre os avanços estão a jornada de 44 horas semanais, FGTS obrigatório, pagamento de horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego e indenização por dispensa sem justa causa.

    PEC das Domésticas e Justiça do Trabalho

    Essa transformação legal teve impacto direto na Justiça do Trabalho. Em 2013, ano de aprovação da PEC, foram registradas 27.164 ações trabalhistas envolvendo empregadores domésticos. O número cresceu ano após ano, atingindo o pico em 2017, com 48.972 ações. A partir de 2019, iniciou-se uma queda no volume. Em 2022, foram 33.803 novas ações. Em 2024, o número voltou a crescer, alcançando 39.152 processos.

    Ano

    Novas ações na JT envolvendo empregadores domésticos

    2013

    27.164

    2014

    32.469

    2015

    35.990

    2016

    48.584

    2017

    48.972

    2018

    42.301

    2019

    44.942

    2020

    35.646

    2021

    38.834

    2022

    33.803

    2023

    35.755

    2024

    39.152

    Ainda existem desafios

    De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de dezembro de 2023, o Brasil tem hoje 6,08 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 91,1% são mulheres — a maioria, negras. A idade média é de 49 anos, e o vínculo informal ainda predomina. Isso evidencia que, mesmo após uma década da regulamentação, os desafios continuam.

    A exposição é um tributo à resistência e à força dessas mulheres. Também é um lembrete de que a luta pela valorização do trabalho doméstico — muitas vezes invisibilizado — ainda precisa ocupar espaço no debate público.

    A mostra estará aberta ao público de 20 de maio ao dia 20 de junho.

     

  • Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

    Havia outras opções na rede credenciada, razão pela qual não ficou comprovado direito líquido e certo à escolha da unidade médica

    Mulher com barriga exposta medindo a circunferência do abdomen usando top rosa
    • SDI-2 do TST julgou mandado de segurança improcedente por entender que um  plano de saúde não era obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular escolhida pela paciente.
    • A beneficiária possuía acesso a rede credenciada com estrutura adequada e não comprovou urgência ou exclusividade do tratamento solicitado.
    • A decisão considerou que não houve violação a direito líquido e certo, mantendo o indeferimento do custeio.

    19/05/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS) o direito de realizar tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular de sua escolha. O colegiado concluiu que, embora a condição médica seja grave e reconhecida como doença crônica, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência de rede credenciada apta ao atendimento.

    Condições clínicas reconhecidas, mas alternativas disponíveis

    A paciente, diagnosticada com obesidade grau 3 associada a comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar, buscava, por meio de mandado de segurança, a autorização para custeio integral de um programa intensivo em clínica privada, estimado em R$ 144 mil. Embora o TST reconheça que a obesidade mórbida exige cobertura assistencial, a relatora, ministra Liana Chaib, destacou que o plano já disponibiliza profissionais e instituições especializadas e que não havia impedimento de locomoção por parte da beneficiária, jovem de 25 anos.

    Direito à saúde não implica liberdade irrestrita de escolha

    Para a ministra, a concessão da tutela de urgência — que havia sido deferida em instância anterior — não se justificava. Segundo ela, o risco de dano irreparável não estava caracterizado, tampouco havia prova de que o tratamento pretendido fosse essencial ou insubstituível. “A existência de corpo clínico capacitado no plano de saúde afasta a alegação de urgência e exclusividade”, afirmou.

    Precedentes não vinculantes

    A ministra destacou que essa decisão se diferencia de outros casos analisados pela própria SDI-2 em que o tratamento foi autorizado em clínicas indicadas pelos reclamantes. A relatora ponderou que as peculiaridades do caso concreto impediam a concessão do direito, especialmente pela ausência de critérios objetivos que indicassem a insuficiência da rede credenciada.

    Mandado de segurança improcedente

    Com isso, foi negado provimento ao recurso da paciente, mantendo-se o entendimento de que não houve violação a direito líquido e certo da paciente. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/GS)

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  • Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada

    Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado à audiência

    médico entregando atestado médico para homem

    Resumo:

    • Empregado falta à audiência, porque teve uma crise de pânico.
    • A empresa pediu a pena de confissão.
    • Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado.

    19/5/2025 – Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que pretendia a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve uma crise de pânico no dia da audiência de instrução e faltou. Prevaleceu o entendimento de que, ante as características do transtorno de pânico, não havia como o empregado se locomover até o fórum no horário designado.

    Confissão ficta

    Uma das espécies de confissão judicial é a ficta, que pode ocorrer, entre outras formas, quando há a ausência da parte à audiência na qual deveria depor. Nesse caso, há a presunção de que os fatos alegados pela empregadora são verdadeiros.

    A empresa questionou o horário descrito no atestado médico

    No recurso ao TST, a BR questionou o atestado apresentado pelo empregado com horário de 19h42, “cinco horas depois do início da audiência”. O fato, segundo a empresa, comprova que o vendedor não estava em consulta médica ou privado de locomoção. Disse também não haver no atestado, de forma expressa, a impossibilidade de locomoção, o que justificaria a pena.

    Relator: o transtorno pode comprometer a locomoção durante todo o dia

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Breno Medeiros para afastar a confissão ficta. Medeiros observou que, segundo o Código Internacional de Doenças (CID), o transtorno de pânico envolve episódios súbitos de medo e desconforto extremo. Nesse caso, o paciente fica afetado em sua capacidade de locomoção, que pode ficar comprometida durante todo o dia.  

    Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado

    Ainda, segundo o ministro, a decisão atende à posição da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST de que não é necessária declaração expressa no atestado médico de impossibilidade de locomoção se configurado motivo relevante para a ausência à audiência.

    Por fim, Medeiros acrescentou que acolher o pedido da empresa seria ignorar as características do transtorno de pânico e as dificuldades do sistema de saúde, como a demora no atendimento médico nas unidades, insuficiência de profissionais e a sobrecarga do sistema na área de saúde.

    Ficou vencida a ministra Morgana Richa.

    (Ricardo Reis/GS)

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  • Abolição da escravatura: efeitos no mercado de trabalho brasileiro

     

    16/5/2025 – Em 13 de maio de 1888, houve a abolição da escravatura no Brasil. Milhões de pessoas conquistaram a liberdade, mas a falta de políticas de inclusão resultou em desigualdade e discriminação, sobretudo no mercado de trabalho.

  • Rede de postos deve pagar tratamento de caminhoneiro que ficou paraplégico

     

    16/5/2025 – A Sétima Turma do TST condenou a SIM Rede de Postos Ltda., de de Flores da Cunha (RS), a pagar todas as despesas de tratamento de saúde a um motorista de caminhão que ficou paraplégico num acidente de trabalho em rodovia. Para o colegiado, o acidente não teve como causa exclusivamente a conduta do motorista, que admitiu ter dormido ao volante, mas estava relacionado ao risco da própria atividade. 

     

    Processo: RRAg-20589-93.2018.5.04.0406

  • Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada por câncer

     

    16/05/2025 –  A Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.

    Processo: RRAg-336-02.2011.5.10.0006

  • Inscrições abertas para o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil

     

    16/05/2025 – Com o tema “Para além de 2025: Desafios do presente e perspectivas futuras”, o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil será realizado no dia 25 de junho, em Belém, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). 

    Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

     

     

     

     

  • Empresa de calçados é condenada a implantar programa de saúde para trabalhadores

     

    16/05/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão de segunda instância e acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Calçados Ramarim Ltda., de Nova Hartz (RS), a implantar Programa de Vigilância Epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho. 

    Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

    Processo: TST-RRAg – 20477-69.2017.5.04.0371

  • Atendente de call center consegue aumentar reparação por ameaças

     

    16/5/2025 – Uma atendente deve ser indenizada em R$ 15 mil por uma empresa de telemarketing. O valor da ação foi triplicado pela 2ª Turma do tribunal Superior do Trabalho (TST), que avaliou ser irrisório o montante definido inicialmente diante da coação e dos riscos á saúde.