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  • O que a legislação estabelece sobre trabalho doméstico? | Entrevista

     
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    30/11/2023 – A entrevista da semana é sobre trabalho doméstico. O regime parcial de trabalho doméstico é uma modalidade de contrato de trabalho em que o empregado doméstico trabalha por número de horas reduzido. Nesse regime, os trabalhadores, tem direito a todos os direitos trabalhistas previstos na legislação, como salário, férias remuneradas e décimo terceiro salário, entre outros. A juíza do trabalho substituta da 15ª região em Campinas (SP) , Mariana Bortolon, detalha o assunto.

    Aperte o play e saiba os detalhes!              

  • Cláusula que prevê benefícios custeados pelo empregador apenas para sindicalizados é anulada

     
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    30/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulas as cláusulas de um acordo coletivo que condicionavam a concessão de benefícios custeados pelo empregador à sindicalização do empregado. Para o colegiado, a medida gera discriminação nas relações de trabalho.

    Confira na reportagem de Marla Lacerda.

    Processo: RRAg-10590-53.2020.5.18.0052

  • Piso da enfermagem: entidades de trabalhadores rejeitam proposta da CNSaúde | Boletim ao Vivo

     
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    30/11/23 – Em reunião unilateral realizada nesta terça-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho, as entidades de representação dos trabalhadores da saúde rejeitaram a proposta apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado. A categoria ficou de apresentar uma contraproposta até a próxima segunda-feira (4).

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Hospital deve pagar em dobro folga semanal concedida após o sétimo dia de trabalho | Boletim ao Vivo

     
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    30/11/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha (Hospital São José), de Maravilha (SC), deve pagar em dobro a folga semanal que for concedida após o sétimo dia de trabalho. Para o colegiado, a concessão do repouso obrigatório nessas condições descaracteriza o ciclo semanal de seis dias de trabalho seguidos de um dia de repouso remunerado previsto na Constituição Federal.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-94-78.2019.5.12.0015

  • Após reunião no TST entidades trabalhadoras rejeitam proposta da CNSaúde sobre piso nacional para enfermagem | TST na Voz do Brasil

     
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    30/11/23 – Em reunião unilateral realizada nesta terça-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho, as entidades de representação dos trabalhadores da saúde rejeitaram a proposta apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado. A categoria ficou de apresentar uma contraproposta até a próxima segunda-feira (4).

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Concurso da magistratura trabalhista: notas da prova de sentença serão divulgadas na próxima quarta (6) 

    A sessão pública está prevista para iniciar às 11h e será transmitida ao vivo pelo canal do CSJT no YouTube

     

    29/11/2023 – A sessão pública para identificação e divulgação das notas da prova prática de sentença do 2º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho será realizada na próxima quarta-feira (6), a partir das 11h. O evento será no auditório Walmir Oliveira da Costa, no 1º andar do Bloco B da sede do TST, e será transmitido ao vivo no canal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube.

    O resultado preliminar da prova prática de sentença será divulgado no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), na quinta-feira (7).

    Concurso Nacional

    Promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o auxílio e a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o certame prevê o provimento de 300 cargos de juiz e juíza do trabalho substituto.

    A coordenação é da Comissão Executiva Nacional, com assistência das Comissões Examinadoras, responsáveis por elaborar e corrigir as provas. A Fundação Getulio Vargas (FGV) fornece assessoria na aplicação das provas e na prestação de serviços técnicos especializados.

     

    (Luana Nogueira/AJ)

  • Prêmio Justiça do Trabalho Sustentável: conheça os tribunais vencedores

    A primeira edição do prêmio foi entregue em quatro categorias, durante o 8º Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, em Belém

     

    29/11/2023 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) premiou, nesta terça-feira (28), os Tribunais do Trabalho que se destacaram em ações de sustentabilidade. A primeira edição do Prêmio Justiça do Trabalho Sustentável foi entregue em quatro categorias, durante o 8º Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, que começou ontem e vai até sexta (1), em Belém (PA).

    Com o objetivo de reconhecer e disseminar boas práticas de sustentabilidade implementadas na Justiça do Trabalho, o prêmio busca  reconhecer e divulgar iniciativas exemplares que possam ser replicadas em toda a instituição. Nessa primeira edição, 67 projetos foram inscritos, e 13 ações ficaram entre as finalistas.

    Vencedores

    A premiação foi feita em quatro categorias, representando as dimensões da sustentabilidade: social, ambiental, econômica e cultural. Conheça os vencedores:

    Categoria Dimensão Social: Balcão Visual, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP);

    Categoria Dimensão Ambiental: Programa Carbono Neutro, do Tribunal Superior do Trabalho;

    Categoria Dimensão Econômica: Plano de Logística Sustentável (PLS) no fluxo de contratações sustentáveis, do TRT da 2ª Região (SP);

    Categoria Dimensão Cultural: Projeto Quilombo vai à Nasa, do TRT da 13ª Região (PB).

    Encontro

    A entrega do prêmio está dentro da programação do 8º Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, que tem como tema “Identidades, trilhas e horizontes”. O encontro, organizado pelo TRT da 8ª Região, contou com a participação do presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, que, além de entregar os prêmios, abriu o evento com a palestra “O percurso da sustentabilidade na Justiça do Trabalho: atualidades, perspectivas e futuro”.

    Economia verde

    Em sua fala, o ministro destacou frases do Papa Francisco e de lideranças indígenas, além da necessidade de buscarmos, como sociedade, uma economia verde com trabalho decente. “O céu vai desabar sobre a terra. O planeta não aguenta tanta agressão”, disse. “Devemos dar condições dignas, com remuneração adequada e proteção de direitos”.

    Região Norte

    O ministro também ressaltou a simbologia do local do evento, dado a importância mundial da região amazônica. “A Região Norte é reconhecida nacional e internacionalmente pelo seu empenho na proteção da diversidade e na promoção de uma visão de que o planeta precisa se conscientizar quanto ao correto tratamento sustentável dos recursos naturais”, afirmou.

    O presidente do TRT-8 (PA/AP), desembargador Marcus Augusto Losada Maia, conselheiro do CSJT representante da Região Norte, também destacou a importância do evento ser realizado na região amazônica. “Belém será a sede da COP 30 daqui a algum tempo, então esse é um assunto latente. Precisamos ter uma atenção voltada para a sustentabilidade, sobretudo para o meio ambiente do trabalho”.

    (Com informações do TRT da 8ª Região)

  • Presidente do TST se reúne com representantes do Ministério do Trabalho e da Embaixada dos EUA

    A delegação estrangeira mostrou interesse em conhecer as políticas de proteção dos direitos sociais do trabalhador brasileiro desenvolvidas pelo TST

     

    29/11/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu, nesta quarta-feira (29), representantes da Embaixada dos Estados Unidos e do Departamento do Trabalho (o Ministério do Trabalho dos EUA).

    A delegação estadunidense informou sobre as negociações em curso com o Ministério do Trabalho e expressou interesse em conhecer as políticas desenvolvidas pelo TST na proteção dos direitos sociais do trabalhador brasileiro. 

    O presidente do Tribunal mencionou as diversas iniciativas do Tribunal para a promoção do trabalho decente e o combate ao trabalho infantil, o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e a política de promoção do trabalho seguro, entre outras atividades. Também manifestou interesse em intensificar a cooperação com os EUA, pelos canais da Embaixada americana em Brasília.

    Estiveram presentes, pelo lado norte-americano, o subsecretário-adjunto de Relações Internacionais do Trabalho, Mark Mittelhauser, a conselheira sênior de Relações Hemisféricas Ocidentais, Carolina Rizzo, o oficial de Relações Internacionais, Anthony Grimaldo, e a conselheira política da Embaixada, Kristen Zentmayer.

  • CCJ do Senado aprova indicados para vagas da Justiça do Trabalho no CNJ

    Sabatina ocorreu nesta quarta-feira (29). Nomes serão submetidos ao Plenário

     

    29/11/23 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), após sabatina, a indicação de oito autoridades para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre elas estão os indicados para três vagas da Justiça do Trabalho: o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ), e o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP). As indicações serão agora submetidas ao Plenário do Senado. 

    Sabatina

    Durante a sabatina, conduzida pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), os indicados destacaram o papel do CNJ na construção de um Poder Judiciário mais rápido e eficiente. Para eles, deve ser papel do conselho reduzir a judicialização de conflitos e estimular a conciliação. 

    Tecnologia

    O ministro Caputo Bastos ressaltou o papel da tecnologia como aliada da prestação da Justiça. “O CNJ tem o papel de observar as necessidades da sociedade e as constantes mudanças do mundo globalizado e trazer essas novas condicionantes para dentro do Poder Judiciário”, afirmou. “Os pontos focais são a razoável duração do processo, o investimento em tecnologia da informação e o estabelecimento de parcerias com os tribunais, de modo a promover melhorias na prestação dos serviços à sociedade”.

    Pacificação

    Para o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, o Judiciário é um relevante instrumento de pacificação social, “utilizando métodos consensuais de solução de conflitos, que devem ser aprimorados e estimulados como política, tanto no campo individual como no coletivo”. 

    Integração

    O juiz Guilherme Guimarães Feliciano defendeu a atuação do CNJ em temas relacionados a saúde, integração do cidadão neurodivergente, educação para cidadania e pacificação social, por meio de campanhas, protocolos de julgamento, promoção de oportunidades e da atuação do Judiciário junto à sociedade. 

    Presidente

    O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, acompanhou a sabatina e esteve com os senadores Jayme Campos (União/MT), Esperidião Amin (PP/SC), Tereza Cristina (PP/MS), Izalci (PSDB/DF), Rogerio Marinho (PL/RN), Weverton Rocha (PDT/MA), Omar Aziz (PSD/AM), Eduardo Girão (Novo/CE), Carlos Portinho (PL/RJ), Fabiano Contarato (PT/ES), Zenaide Maia (PSD/RN), Laércio Oliveira (PP/SE), Alan Rick (União/AC), Humberto Costa (PT/PE) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB). 

    (Com informações e fotos da Agência Senado)

  • ECT deve restabelecer gratificação para carteiro readaptado após acidente

    Para a SDI-1, a supressão da parcela ofende o princípio constitucional de irredutibilidade salarial

    Foto: Agência Brasil

    29/11/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a restabelecer o pagamento do adicional de distribuição e coleta externa (AADC) a um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna. Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial. 

    Acidente e reabilitação

    O carteiro, de Porto Alegre (RS), disse na ação trabalhista que havia recebido o adicional (30% do salário-base) durante vários anos. Em dezembro de 2014, sofreu acidente de trabalho e ficou afastado até junho de 2016. Ao receber alta, o INSS recomendou que ele não realizasse atividades que exigissem ficar muito tempo de pé, caminhar demais e carregar peso. 

    Ele então foi reabilitado internamente e passou a exercer o cargo de Agente de Correios – Atividade Suporte. Mas, com isso, o AADC foi suprimido. Na sua avaliação, houve alteração contratual lesiva.

    Salário-condição

    Em sua defesa, a ECT argumentou que, com a reabilitação, o empregado passou a desempenhar outras atividades que lhe garantiram outras parcelas em seu salário, e o percentual de 30% deixou de ser pago porque ele não poderia mais exercer atuar na distribuição externa, como carteiro. Trata-se, segundo a ECT, de salário-condição, devido apenas a quem trabalha em determinadas condições legais. 

    Função desempenhada

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiram o direito à parcela. Segundo o TRT, o fato de o carteiro ter sido reabilitado, ainda que em razão de acidente de trabalho, não obriga o empregador a manter a integralidade do pagamento. “O que o empregado quer é a percepção de um salário que não corresponde à função por ele atualmente desempenhada”, registrou o TRT, que comparou a situação à do trabalhador que perde o direito ao adicional noturno quando deixa de trabalhar à noite.

    Irredutibilidade salarial

    No TST, a Quinta Turma restabeleceu o pagamento da parcela com base na jurisprudência de que a reabilitação não pode implicar redução salarial. O relator do recurso de embargos da ECT à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, “ainda que constitua salário-condição”. A supressão, de acordo com o entendimento do Tribunal, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: Ag-E-Ag-RR-21635-96.2017.5.04.0004

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