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  • Atestado médico de 180 dias não garante estabilidade a bancária dispensada na pandemia  

    Para a SDI-2, não há garantia legal de estabilidade

     

    29/11/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou liminar que determinava a reintegração de uma bancária dispensada pelo Itaú Unibanco S.A. durante a pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, não foi constatada estabilidade acidentária na época da dispensa, pois a trabalhadora não comprovou ter efetuado ao menos o requerimento de auxílio-doença no INSS.

    Atestado e compromisso

    Após ter seu contrato de trabalho rescindido em 1/7/2021, a bancária ajuizou ação, com pedido de tutela provisória de urgência, para que fosse declarada a nulidade da dispensa e determinada sua reintegração, com base em dois argumentos. Um deles seria o compromisso público assumido pelo Itaú de não dispensar empregados durante a pandemia, aderindo ao movimento #NãoDemita. Outro era o fato de estar inapta para o trabalho por doença ocupacional. 

    Mandado de segurança

    O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) indeferiu a tutela de urgência, levando a bancária a impetrar mandado de segurança acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Para o TRT, era inquestionável a garantia provisória de emprego, pois o banco se comprometera publicamente a não praticar dispensas imotivadas durante a pandemia.

    60 dias

    No recurso ao TST, o Itaú argumentou que a trabalhadora não detinha estabilidade provisória e, na data da dispensa, não estava amparada por nenhum benefício previdenciário. O banco também sustentou que não havia formalizado acordo coletivo que vedasse dispensas durante a pandemia e que a adesão espontânea ao movimento “#NãoDemita” se restringia a não dispensar ninguém durante 60 dias, entre abril e maio de 2020.

    Sem amparo legal

    A relatora do recurso, ministra Morgana Richa, explicou que a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia, previu a garantia provisória no emprego a pessoas com deficiência e que tivessem recebido o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda decorrente de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho. A bancária não se enquadrava em nenhuma das hipóteses.

    Caráter social

    Segundo a ministra, não há nessa lei fundamento que ampare a pretensão de reintegração motivada apenas no compromisso declarado pelo banco – que, a seu ver, é uma intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho. Por isso, prevalece o direito potestativo de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho. 

    Doença ocupacional

    Quanto ao argumento de doença ocupacional, Morgana Richa observou que a bancária é portadora de patologias nos ombros, nos cotovelos e nos punhos. Contudo, os documentos apresentados nos autos não são suficientes para demonstrar, em análise superficial, que elas estejam relacionadas às atividades desempenhadas no banco. 

    Apesar de o atestado médico, emitido na data da despedida (1º/7/2021), informar que ela tinha uma redução da capacidade funcional e deveria ficar afastada por no mínimo de 180 dias, não ficou comprovado que ela tenha ao menos dado entrada no pedido de auxílio-doença.

    Limites

    Na avaliação da ministra, a discussão foge aos limites do mandado de segurança, pois a verificação da alegada estabilidade acidentária demandaria a produção de provas, incabível nesse instrumento processual, que envolve afronta a direito líquido e certo.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-104276-98.2021.5.01.0000  

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (29/11)

     
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    29/11/23 – A delegação da Organização dos Estados Americanos foi lidera pelo secretário da entidade Jean Michel Arrighi em visita institucional a sede do Tribunal Superior do Trabalho. Ele e representantes de países da América do Sul como Uruguai e Argentina participaram de uma mesa redonda e conheceram as dependências e funcionamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Enamat, além de outros espaços do edifício-sede do TST.

    O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão, enviada por e-mail por um ouvinte:

    “Meu advogado disse que foi apresentado embargos declaratórios no meu processo. O que é isso?”

    O juiz substituto da 3ª vara do trabalho de Natal (RN), Inácio André de Oliveira, responde.

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  • Meu advogado disse que foi apresentado embargos declaratórios no meu processo. O que é isso? | Quero Post

     
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    29/11/23 – O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão, enviada por e-mail por um ouvinte:

    “Meu advogado disse que foi apresentado embargos declaratórios no meu processo. O que é isso?”

    O juiz substituto da 3ª vara do trabalho de Natal (RN), Inácio André de Oliveira, responde.

    Aperte o play e confira! 

  • TST recebe vista da Organização dos Estados Americanos

     
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    29/11/23 – A delegação da Organização dos Estados Americanos foi lidera pelo secretário da entidade Jean Michel Arrighi em visita institucional a sede do Tribunal Superior do Trabalho. Ele e representantes de países da América do Sul como Uruguai e Argentina participaram de uma mesa redonda e conheceram as dependências e funcionamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Enamat, além de outros espaços do edifício-sede do TST.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

  • Hospital deve pagar em dobro folga semanal concedida após o sétimo dia de trabalho | TST na Voz do Brasil

     
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    29/11/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha (Hospital São José), de Maravilha (SC), deve pagar em dobro a folga semanal que for concedida após o sétimo dia de trabalho. Para o colegiado, a concessão do repouso obrigatório nessas condições descaracteriza o ciclo semanal de seis dias de trabalho seguidos de um dia de repouso remunerado previsto na Constituição Federal.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-94-78.2019.5.12.0015

  • Piso da enfermagem: entidades de trabalhadores rejeitam proposta da CNSaúde

    A categoria ficou de apresentar uma contraproposta até a próxima segunda-feira (4)

     

    28/11/23 – Em reunião unilateral realizada nesta terça-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho, as entidades de representação dos trabalhadores da saúde rejeitaram a proposta apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado. A categoria ficou de apresentar uma contraproposta até a próxima segunda-feira (4).

    Negociação

    A negociação está sendo conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST). A mediação foi solicitada pela CNSaúde, que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros). A mediação nacional não inviabiliza as negociações locais e regionais.

    (Carmem Feijó)

    Leia mais:

    21/11/2023 – Piso da enfermagem: TST apresentará proposta da CNSaúde a trabalhadores no dia 28

  • Hospital deve pagar em dobro folga semanal concedida após o sétimo dia de trabalho 

    Para a 2ª Turma, norma coletiva autorizava repouso semanal fora do parâmetro constitucional 

    Corredor de hospital

    28/11/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha (Hospital São José), de Maravilha (SC), deve pagar em dobro a folga semanal que for concedida após o sétimo dia de trabalho. Para o colegiado, a concessão do repouso obrigatório nessas condições descaracteriza o ciclo semanal de seis dias de trabalho seguidos de um dia de repouso remunerado previsto na Constituição Federal.

    Norma coletiva

    O caso teve início em 2019, com ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Chapecó contra o hospital buscando invalidar a norma coletiva que previa esse regime. De acordo com a norma, a jornada era de seis horas de segunda a sexta-feira e de 12 horas aos sábados ou domingos, alternadamente. Com isso, ocasionalmente a folga era dada somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 

    Sistema necessário

    O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do sindicato, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) afastou a condenação ao pagamento em dobro do descanso após o sétimo dia de trabalho. Para o TRT, essa escala de trabalho é um sistema necessário para manter o hospital funcionando todos os dias da semana, e, dessa forma, todos teriam folgas intercaladas aos domingos.

    Repouso aos domingos

    A relatora do recurso de revista do sindicato, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, destacou que o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal prevê expressamente o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Na sua avaliação, a cláusula da convenção coletiva não combina com o conjunto dos princípios gerais constantes da Carta.

    Redução de riscos

    Em sua fundamentação, a magistrada apresentou estudos que destacam que a imposição legal de períodos de descanso busca reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Indicou também pesquisas científicas que revelam a relação entre jornada e saúde e segurança do trabalho e demonstram as consequências nocivas do descumprimento de parâmetros básicos relativos à limitação da jornada de trabalho.

    A decisão foi unânime.  

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-94-78.2019.5.12.0015

    Esta matéria é meramente informativa..
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Levantamento de extrato de cartão de transporte de vendedora é mantida

    28/11/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma vendedora da Via S.A., no Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que determinou o levantamento do extrato do seu cartão de transporte.

    A decisão levou em conta que o documento informa apenas o dia e a hora do uso do cartão, o valor debitado e a linha de ônibus utilizada, não violando, assim, a intimidade e a privacidade da trabalhadora.

    Processo: ROT-103254-68.2022.5.01.0000

  • Preparo de aulas para ambiente virtual não gera horas extras a professora

    28/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição.

    Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.

    Processo: RR-10866-19.2018.5.15.0091   

  • Parte da aposentadoria de administrador será penhorada para quitar dívida trabalhista

    28/11/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas.

    Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício.

    Processo: Ag-AIRR-10359-76.2013.5.01.0009