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  • Trabalho doméstico em condição análoga à escravidão tem prescrição afastada pela 2ª Turma

    28/11/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma família de São Paulo (SP) que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão.

    Além de indenizações de R$ 350 mil por danos morais individuais e R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

    Processo: RRAg-1000612-76.2020.5.02.0053

  • Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias

    Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT

    Fachada do edifício-sede do TST

    28/11/23 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, rejeitou o recurso da Auto Viação Fortaleza Ltda., de Fortaleza (CE), contra condenação ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias a um motorista, mesmo após o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Embora a ação tenha sido apresentada no prazo previsto para o pagamento da rescisão, a empresa não efetuou o depósito judicial previsto em lei.

    Justa causa

    Em 3/3/2015, a Viação Fortaleza dispensou o motorista por justa causa em razão de seu histórico funcional, que revelava diversas infrações de trânsito (como ultrapassagem pela contramão, condução do veículo utilizando celular, avanço de sinal vermelho) e faltas como desviar do itinerário e não parar nos pontos. No dia da rescisão, ele não compareceu ao sindicato, levando a empresa a ajuizar a ação de consignação para afastar a aplicação da multa por atraso e encerrar o contrato de trabalho, com a quitação dos valores devidos. 

    Multa

    Embora a ação tenha sido apresentada antes dos 10 dias previstos no artigo 477 da CLT para o pagamento das parcelas rescisórias, a empresa só efetuou o depósito judicial dos valores supostamente devidos em 17/3/2015. Por isso, o juízo de primeiro grau declarou a extinção do vínculo, mas incluiu nas verbas rescisórias a multa pelo atraso no pagamento. 

    Empate

    A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) e pela Sexta Turma do TST. Quando o caso chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), houve empate na votação, e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno.

    Prazo

    No recurso, a empresa sustentava que deveria ter sido aberto prazo de cinco dias para o depósito da quantia consignada, pois não haveria prejuízo ao trabalhador. Segundo a Viação Fortaleza, como a ação fora ajuizada dentro do prazo para pagamento da rescisão, não se aplicaria a multa por atraso.

    Procedimento especial

    Prevaleceu, no julgamento do Pleno, o voto do ministro José Roberto Freire Pimenta. Ele explicou que a ação de consignação em pagamento é um procedimento especial, cuja pretensão é a declaração de extinção, pelo depósito, de determinada obrigação. “O principal objetivo dessa ação é oferecer ao credor a coisa ou a quantia devida”, assinalou.

    Regulada pelos artigos 539 e 540 do Código de Processo Civil, a ação de consignação, na área trabalhista, é frequentemente usada para desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias e, assim, afastar a incidência da multa quando o empregado se recusa injustificadamente a recebê-las.

    Depósito

    Mas, de acordo com o ministro, esse risco somente cessa, para o devedor, com o depósito do valor devido. Ele ressaltou que, segundo o Código Civil, o que se considera pagamento e extingue a obrigação é o depósito judicial, e não o mero ajuizamento da ação de consignação. Assim, para afastar a incidência da multa prevista na CLT, é necessário que o depósito seja feito dentro do prazo. “Somente com ele os riscos para o devedor cessam e a obrigação extingue-se”, observou.

    Natureza alimentar

    Um dos pontos ressaltados pelo ministro é que a multa prevista no artigo 477 da CLT é uma sanção que visa assegurar o pagamento rápido das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar. Assim, no processo do trabalho, o prazo de cinco dias para o depósito do valor consignado previsto no CPC deve ser compatibilizado com a CLT, de modo que tanto o ajuizamento da ação em consignação quanto o recolhimento do valor devem ser feitos em 10 dias após a notificação da extinção do contrato de trabalho.

    Na avaliação do ministro, entendimento contrário significaria ampliar o prazo de direito material trabalhista por norma de direito processual comum.

    Divergência

    Ficaram vencidos os ministros Evandro Valadão (relator), Amaury Rodrigues, Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Dezena da Silva e as ministras Morgana Richa, Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa, que votaram para excluir da condenação o pagamento da multa.

    Para o relator, como a justa causa foi mantida pelos juízos de primeiro e segundo grau, não haveria justificativa para a recusa do trabalhador de comparecer ao sindicato para a quitação das parcelas e a homologação da rescisão. Isso, por sua vez, afastaria a caracterização da mora do devedor. 

    (Carmem Feijó)

    Processo: E-RR-376-14.2015.5.07.0010

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  • Seminário internacional promoverá debate sobre trabalho decente e sustentabilidade social 

    O evento será realizado em 7 de dezembro, a partir das 14h, com transmissão ao vivo no canal do TST no YouTube

    Seminário Internacional de Trabalho Decente e Sustentabilidade Social

    28/11/23 – Promover a necessidade do desenvolvimento social sustentável e difundir a importância de um trabalho digno e adequadamente remunerado. Estes são alguns dos objetivos do “Seminário Internacional de Trabalho Decente e Sustentabilidade Social”, que será realizado em 7 de dezembro, a partir das 14h, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. 

    As inscrições já estão abertas e são destinadas a integrantes da magistratura trabalhista e da advocacia e ao público em geral. O evento será transmitido ao vivo no canal do TST no YouTube.

    O seminário é promovido pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

    Programação

    Na conferência de abertura, a professora Ana Virginia Gomes abordará o tema “Trabalhos Verdes e Sustentabilidade Social”. Ela tem pós-doutorado em Direito na Universidade Cornell, nos Estados Unidos, e é pesquisadora com renome internacional. 

    O tema da segunda conferência será “Agenda do Trabalho Digno Portuguesa: percursos e desafios”. O conferencista é o professor João Leal Amado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), doutor em Ciências Jurídico-Empresariais.

    (Luana Nogueira/AJ//CF)

  • Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada | TST na Voz do Brasil

     
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    28/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória. 
     
    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
  • Qual e á importância do técnico em segurança do trabalho para a prevenção de acidentes e promoção no ambiente laboral? | Reportagem Especial

     
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    28/11/2023 – Em 27 de novembro é celebrado o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho. A reportagem especial fala sobre um profissional que garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ele atua na prevenção de acidentes, identificação de riscos, implantação de medidas de proteção, treinamento dos funcionários e elaboração de documentos relacionados à segurança.

    Saiba mais com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Empresa não tem de repassar contribuição assistencial sem que trabalhador possa rejeitar desconto

     
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    28/11/23 – A Oitava Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização.

    Confira na reportagem de Marla Lacerda.

    Processo: RRAg-20233-69.2018.5.04.0351

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe a o programa de terça-feira (28/11)

     
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    28/11/23 – A Oitava Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização.

    Em 27 de novembro é celebrado o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho. A reportagem especial fala sobre um profissional que garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ele atua na prevenção de acidentes, identificação de riscos, implantação de medidas de proteção, treinamento dos funcionários e elaboração de documentos relacionados à segurança.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Ministra Dora Maria da Costa inicia correição ordinária no TRT-6

    A correição vai até sexta-feira (1º)

    Equipes da Corregedoria-Geral da JT e do TRT-6

    27/11/23 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, deu início, nesta segunda-feira (27), à correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Até a próxima sexta-feira (1º), quando será lida a ata, ela comanda as atividades junto com a sua equipe.

    Abrindo a programação da semana, a ministra apresentou a equipe da Corregedoria-Geral e participou de reuniões com a presidente do TRT-6, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, com o corregedor, desembargador Fábio André de Farias, com desembargadores e com chefes das unidades administrativas do TRT. Também visitou as instalações provisórias das Varas do Trabalho do Recife.

    Em seu discurso, a presidente do TRT-6, desembargadora Nise Pedroso, deu as boas-vindas à equipe e falou da importância desse processo para a Justiça do Trabalho. 

    Durante toda a semana, a corregedora-geral ainda visitará o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc) do Recife e a Escola Judicial do TRT-6. A ata da correição será lida em sessão plenária administrativa na sexta-feira, às 9h30, na sala de sessões do Pleno.

    (Com informações e foto do TRT-6)

  • TST-Saúde não cobrará mensalidade no mês de dezembro

    Medida foi proposta pelo presidente do Conselho Deliberativo do programa, ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    27/11/2023 – O presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, propôs e os demais integrantes do colegiado aprovaram a suspensão da cobrança das mensalidades de beneficiários titulares e seus dependentes econômicos em dezembro. A reunião foi realizada na terça-feira (21).

    A medida valerá somente para o último mês de 2023 e foi viabilizada em razão de um aporte orçamentário recebido pelo programa.

    Com isso, não haverá desconto de mensalidade na folha de pagamento do mês de dezembro. 

    (Secom)

  • Dia Nacional de Combate ao Câncer: conheça direitos trabalhistas de quem tem a doença 

    Em suas decisões, Justiça do Trabalho tem assegurado garantias aos pacientes

    27 de novembro – Dia Nacional de Combate ao Câncer

    27/11/23 – Passado o primeiro impacto de um diagnóstico de câncer, o paciente começa uma caminhada em busca do tratamento adequado. Ter a tranquilidade de poder contar com uma rede de apoio e – por que não dizer? – a garantia da manutenção do emprego durante o tratamento e ao retornar ao trabalho pode ser determinante para vencer essa etapa de vida.

    Proteção

    Porém, por vezes, a realidade é diferente. A Justiça do Trabalho recebe muitos processos em que trabalhadores e trabalhadoras diagnosticados com a doença são demitidos e precisam interromper o tratamento, em razão da suspensão do plano de saúde empresarial. Há casos, ainda, de pessoas que são desligadas quando retornam ao emprego. Ambas as situações potencializam um momento de fragilidade. 

    Direito à estabilidade

    No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma lei específica que garanta a estabilidade após o retorno do tratamento de uma doença grave. O que se proíbe é dispensa por discriminação, conforme previsto na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito. E, segundo a jurisprudência do TST, a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nessa definição.

    Dispensa discriminatória

    Para o ministro Cláudio Brandão, houve uma evolução do tribunal no reconhecimento dessas situações. “O grande passo que a súmula constrói, quando a alegação é de dispensa discriminatória, é que caberá à empresa provar, de forma robusta, que o desligamento não se deu com base no preconceito ou no estigma”, explica.  “Estamos atentos a esses casos e sinalizamos para as empresas, de maneira muito clara, que elas devem agir de forma a preservar a dignidade  e o emprego de alguém que se encontra em um momento tão vulnerável”.

    Em recente julgado, a Sétima Turma, da qual o ministro Brandão faz parte, reconheceu a dispensa discriminatória de uma  empregada de carros com câncer de mama  que trabalhava em uma locadora de carros. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil reais por danos morais.

    Até junho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 7,7 mil processos relacionados a dispensas discriminatórias. Não é possível, contudo, obter um recorte do total de casos relacionados especificamente a câncer. 

    Dignidade humana 

    A Súmula 443 estabelece ainda que a presunção da dispensa discriminatória, sem que a empresa apresente prova em sentido contrário, dá direito à reintegração no emprego ou à reparação integral dos danos materiais, extrapatrimoniais ou morais.

    “A dispensa sem justa causa, por si só, já viola a dignidade humana, e a demissão de alguém com câncer é uma violação maior ainda”, afirma o ministro Brandão. “Essas questões deveriam gerar nas empresas atitudes de respeito e inclusão. Quando o TST determina a reintegração ou garante a indenização, de alguma forma está minimizando esse impacto e resgatando a dignidade dessa pessoa.”

    Garantias 

    As pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho.

    Quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de alguma enfermidade por mais de 15 dias consecutivos, o empregado tem direito ao auxílio-doença. No caso de câncer, o benefício independe da carência de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. 

    A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada pela perícia médica do INSS. Se o laudo considerá-la definitiva, a pessoa poderá ser aposentada por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo o auxílio-doença. 

    De acordo com a Lei 7.713/1988, a pessoa com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

    Outros direitos 

    O paciente com câncer que apresente deficiência nos membros inferiores ou superiores que o impeça de dirigir um veículo comum pode solicitar a isenção do IPI para a compra de um  carro adaptado. Se estiver incapacitado de dirigir, a isenção poderá ser solicitada em nome de um representante legal.

    Algumas unidades da federação concedem isenção do Imposto  sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados ou adquiridos  por pessoas com deficiência.

    27 de Novembro

    O Dia Nacional de Combate ao Câncer foi instituído em 1988 pelo Ministério da  Saúde. O objetivo é ampliar a conscientização  da população sobre a doença e, principalmente, a importância da prevenção.

    Segundo a “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”, do Instituto Nacional de Câncer (Inca),  são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023/2025.  De acordo com o estudo, o tumor maligno mais incidente é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido pelos de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).

    (Andrea Magalhães/CF)