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  • Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada

    O documento sugeria seu afastamento durante a pandemia da covid-19

     

    27/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória. 

    Linfoma não Hodgking

    A auxiliar comprovou que, quando foi contratada, em 21/2/2018, já estava em tratamento de um tipo de câncer, o Linfoma não Hodgking, diagnosticado dois anos antes. Por diversas vezes, ela apresentou atestados após sessões de tratamento no centro especializado de uma cidade próxima.  

    Câncer de garganta

    Em maio de 2020, ela recebeu a notícia que o câncer tinha progredido e havia um tumor na garganta. Pouco depois, apresentou atestado médico pedindo seu afastamento durante a pandemia, em razão de sua condição de saúde. No dia seguinte, o supermercado a demitiu sem justa causa. 

    “Baixa produtividade”

    Na Justiça, a auxiliar pediu reparação por danos morais, por entender que a dispensa fora discriminatória. 

    A Crestani & Filhos alegou, em sua defesa, que a causa da dispensa eram “dificuldades de relacionamento da profissional com os colegas, comportamentos não adequados para o ambiente de trabalho e baixa produtividade”. 

    Sem comprovação

    Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, o empregador não comprovou seus argumentos. A sentença considerou a dispensa discriminatória e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. 

    Recomendação

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região retirou a punição. Para o TRT, a empresa sabia do problema de saúde desde a contratação, e o linfoma não é doença que gere estigma ou preconceito que torne presumida a dispensa. O tribunal também não considerou crível que o atestado tenha motivado a demissão, porque ele apenas faz uma recomendação sobre de afastamento da auxiliar do contato com outras pessoas. 

    Tratamento prolongado

    O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que, com a necessidade de tratamento prolongado, a baixa imunidade e o risco da covid-19 piorar o quadro, não é razoável deduzir que o atestado tenha apenas sugerido o afastamento, considerando a linguagem comumente utilizada neste tipo de documento. Esse entendimento é corroborado pelo intervalo de apenas um dia entre a apresentação do atestado e a dispensa da auxiliar.

    Dispensa discriminatória por câncer

    O ministro explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), uniformizadora da jurisprudência do TST, concluiu que o câncer é doença grave que causa estigma, aplicando-se a ele a presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443 do TST. Por se tratar de presunção, ela pode ser afastada caso o empregador comprove que houve outro motivo para a dispensa. No caso, porém, com base no contexto da extinta relação de emprego, não é possível concluir que a demissão tenha se dado por dificuldades de relacionamento, comportamento inadequado e baixa produtividade, como alegado pela empresa. “Essa prova não foi produzida”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF)

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  • Nova página do TST reúne precedentes constitucionais trabalhistas

    Plataforma permite consulta a temas de repercussão geral relativos à Justiça do Trabalho, além de glossário e dados estatísticos sobre recursos extraordinários

     

    27/11/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lança, nesta segunda-feira (27), nova página que reúne informações sobre precedentes constitucionais trabalhistas. Ela conta com seções de consulta a temas de repercussão geral sobre questões trabalhistas em tramitação no Supremo Tribunal Federal, temas objeto de suspensão nacional e submetidos ao controle concentrado de constitucionalidade, entre outros. A página também traz dados estatísticos sobre recursos extraordinários interpostos no TST, um glossário com termos, conceitos e prazos relativos a ações e recursos constitucionais na área trabalhista e artigos e doutrina. 

    Precedentes

    Os precedentes constitucionais orientam os órgãos do Judiciário a tomarem decisões alinhadas com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, evitando o prolongamento desnecessário dos processos em razão do aumento de recursos e divergências jurisprudenciais. Por outro lado, com melhor acesso aos precedentes constitucionais trabalhistas, partes e advogados têm mais elementos para subsidiar a pesquisa processual, para recorrer ou conciliar e até mesmo para inibir o ajuizamento da ação, quando o tema já estiver pacificado.

    “Precisamos que os tribunais superiores se tornem cortes de precedentes”, defende o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “Nesse contexto, a clareza de informações e a proximidade do usuário facilitam que se crie, nacionalmente, uma cultura de respeito à coerência, à estabilidade e à integridade das decisões judiciais”. 

    A produção da nova página foi conduzida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Seção de Gerenciamento de Recursos Extraordinários Trabalhistas em Repercussão Geral, vinculado à Vice-Presidência do TST (Nugep-SVP) e viabilizada pela Divisão de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade (Diesis).

    Além da página criada especialmente para tratar do tema, os precedentes constitucionais também podem ser consultados na página de jurisprudência do TST.

    Transparência de dados

    O ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressalta que a disponibilização das informações de forma mais clara é essencial para o público interno e externo, pois muitos desses desses temas, quando chegam a uma decisão definitiva, movimentam diversos outros processos na Vice-Presidência e nos demais colegiados do TST e dos Tribunais Regionais. “Por vezes, são dezenas de milhares de processos no Brasil inteiro movimentados por conta da definição de um determinado tema de repercussão geral com suspensão nacional”, explica. Nesse sentido, a nova página contribui para a transparência de dados e o acompanhamento dessas decisões, de grande impacto na Justiça do Trabalho.

    Atualização

    O juiz auxiliar da Vice-Presidência Cesar Pritsch, que compõe o Nugep-SVP, observa que as informações disponíveis na página de precedentes constitucionais são regularmente atualizadas pelo Núcleo.  Ele também salienta a importância do painel estatístico desenvolvido para o site, com todos os dados sobre o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários na Justiça do Trabalho. “É um feedback importante para a comunidade sobre como está sendo o recebimento do recurso extraordinário trabalhista”, afirma. 

    Navegabilidade e acessibilidade

    Segundo o chefe da Diesis, Francisco Nina, responsável pelo desenvolvimento do site, a plataforma simplificou o acesso a serviços e tornou a navegação mais dinâmica. As informações serão atualizadas sempre que houver necessidade. Além disso, ela adota os critérios do novo guia de acessibilidade digital do Governo Federal. “Esse formato proporciona uma melhor experiência para os usuários, de forma mais transparente e favorecendo o acesso a dados públicos”.

    Funcionalidades e conteúdo

    Em “Índice Temático de Repercussão Geral”, o usuário tem acesso à relação de temas com repercussão geral no STF, agrupados por assunto e com índice alfabético remissivo. O mesmo material pode ser consultado na ordem numérica dos temas atribuída pelo STF, em ”Temas de Repercussão Geral de Interesse da JT”. 

    No item “Outros Temas de Interesse da JT,” o usuário encontra uma síntese das principais ações de controle concentrado de constitucionalidade com reflexos para as lides trabalhistas. 

    Em “Controvérsias do STF”, está uma relação de temas trabalhistas elencados pelo STF e posteriormente submetidos ao rito da repercussão geral. 

    As “Controvérsias do TST” trazem uma lista de recursos extraordinários representativos de controvérsia (RRC), em matérias repetitivas, remetidos ao STF a fim de servirem como paradigmas para a fixação de precedentes vinculantes, seja quanto ao mérito, seja quanto a eventual ausência de repercussão geral. 

    Ao clicar em “Temas de Suspensão Nacional”, o usuário identifica questões constitucionais trabalhistas sobre as quais há determinação do STF para a suspensão total ou parcial do trâmite de processos sobre a mesma matéria em todo o país. 

    No botão “Estatísticas” estão os dados a respeito da admissibilidade dos recursos extraordinários pela Vice-Presidência do TST. 

    Em “Artigos e Doutrina”, é possível consultar artigos sobre a matéria. 

    Um glossário com termos, conceitos e prazos relativos a ações e recursos constitucionais na área trabalhista está no item “Saiba Mais”.

    (Silvia Carneiro/CF)
     

  • Calendário oficial de 2024 do TST tem novos formatos digitais acessíveis e inclusivos

    A nova versão permite integrar os principais calendários da corte nas agendas pessoais dos usuários

     

    27/11/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, nesta segunda-feira (27), seu calendário oficial para 2024, com datas das sessões dos órgãos judicantes e feriados, além dos calendários administrativo e de eventos. 

    Integração

    A partir de agora, os públicos externo e interno do TST poderão acessar os documentos em dois formatos: PDF ou pela ferramenta Google Agenda, a partir da página dos calendários do TST. Com isso, o calendário do Tribunal também poderá ser integrado às agendas digitais de preferência de cada usuário. 

    Acessibilidade

    A iniciativa busca ainda ampliar as estratégias de acessibilidade, facilitando, por exemplo, a interação entre softwares leitores de tela e aplicativos de calendários/agenda utilizados por pessoas com deficiência visual.

    Inovação

    O projeto foi conduzido pela Divisão de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade (Diesis) do TST e pela Assessoria Acessibilidade, Diversidade e Inclusão. De acordo com o chefe da Diesis, Francisco Nina, as mudanças atendem à Meta Nacional de 2023 para o Poder Judiciário, no que se refere mais especificamente à Meta 9 – implantar uma solução de inovação com geração de benefícios para a sociedade – e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), como o ODS 16 da Agenda 2030, no que se refere a desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

    De acordo com a Diesis, a solução foi testada por pessoas com níveis diferentes de severidade de deficiência visual, para melhor percepção e feedback. Todos destacaram que a solução atende suas necessidades.

    Inclusão e transparência

    Entre os benefícios da adoção do Google Agenda, destacam-se:

    . Criação praticamente imediata de calendários;
    . Fácil manutenção, já que, caso um evento mude ou tenha a data alterada, basta editar o evento do calendário para uma atualização instantânea e sincronizada;
    . Sua viabilidade técnica, pois qualquer usuário com uma conta do Google pode criar agendas adicionais e compartilhar o acesso;
    . Sustentabilidade, visto que, por serem armazenados em nuvem, os calendários podem ser visualizados na tela do computador ou do smartphone, por quem tem ou não conta do Google;
    . Democratização do acesso a informações, com inclusão das pessoas com deficiência;
    . Linguagem simples e objetiva;
    . Usabilidade em diversas plataformas como computador, celular e tablet.

    (Silvia Carneiro/CF)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (27/11)

     
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    27/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho sediou o 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (Fonajurd). Com a terceira edição do projeto “Gente que Inspira”, foram homenageados parlamentares negros que integraram a Assembleia Nacional Constituinte de 1988. 

    O Boato ou Fato desta semana fala sobre a escolha do período de férias. O quadro esclarece que as datas são agendadas da forma que melhor atender aos interesses do empregador.

    Aperte o play para ouvir o programa completo! 

  • Quem escolhe o período de férias: empregado ou empregador? | Boato ou Fato

     
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    27/11/2023 – O Boato ou Fato desta semana fala sobre a escolha do período de férias. O quadro esclarece que as datas são agendadas da forma que melhor atender aos interesses do empregador.

    Aperte o play e confira! 

  • 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros debate racismo no Poder Judiciário

     
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    27/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho sediou o 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (Fonajurd). Com a terceira edição do projeto “Gente que Inspira”. Serão homenageados parlamentares negros que integraram a Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Os congressistas tiveram relevante atuação no combate ao racismo e a suas implicações estruturais e para a inclusão das demandas do movimento negro na pauta dos debates que culminariam na Constituição Cidadã.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

  • Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal | TST na Voz do Brasil

     
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    27/11/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: AIRR-10778-92.2019.5.03.0183

  • Servidores da Justiça do Trabalho se reúnem em Campinas (SP) para terceira fase de desenvolvimento da Wiki do segundo grau

    O encontro atende uma solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e contou com representantes de 20 Tribunais Regionais do Trabalho.

    Equipe esteve reunida no TRT da 15ª Região (Campinas/SP). (Foto: TRT-15)

    24/11/2023 – Secretários-gerais judiciários e servidores (as) de 20 Tribunais Regionais do Trabalho se reuniram, na última terça e quarta-feira (21 e 22), na Escola Judicial do TRT-15 (Campinas/SP) para a realização da terceira fase de desenvolvimento do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Segunda Instância. 

    O grupo de trabalho, formado ao todo por 35 participantes, efetuou tarefas e trabalhos colaborativos de criação da nova ferramenta de gestão de conhecimento, que vai descrever e orientar as rotinas do fluxo do processo de natureza recursal. O encontro atende uma solicitação da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa.

    Projeto Wiki

    O projeto Wiki é inspirado na enciclopédia colaborativa “Wikipédia”, criada a partir de software livre, de código aberto e hospedada na internet. Com base no mesmo princípio, a Wiki de primeiro e segundo graus também é elaborada de forma colaborativa pelos TRTs e reúne, em um só lugar, todos os procedimentos do fluxo processual, constituindo um grande manual eletrônico da Justiça do Trabalho.

    Idealizado pela Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região, o Projeto Wiki foi apresentado ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) em 2017 e encampado em âmbito nacional no ano seguinte pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O TRT-15 é responsável pelo grupo técnico de criação, atualização e manutenção da plataforma tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. 

    Wiki para o 2º grau

    Assim como já ocorre no primeiro grau de jurisdição, a Wiki-2G centralizará na internet os principais conteúdos relativos às normas institucionais e aos procedimentos comuns nos TRTs, buscando facilitar e otimizar as rotinas de trabalho na segunda instância. “Nas etapas anteriores do projeto, foram definidas 34 páginas para serem construídas nesta terceira fase”, explicou o servidor Paulo Almeida, gerente do projeto da Wiki-2G.

    A desembargadora do TRT-15 Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora nacional do sistema, reforçou que a Wiki é um projeto ambicioso iniciado há mais de cinco anos, que vem se consolidando de maneira autônoma como ferramenta efetiva da Justiça do Trabalho. Segundo ela, os resultados dessa etapa vai permitir a aceleração da expansão da plataforma Wiki como ferramenta ágil de informações e consultas de servidores e magistrados da Justiça do Trabalho que atuam em segunda instância.

    “Estamos na terceira fase do cronograma previamente definido no Termo de Abertura de Projeto (TAP) para o segundo grau”, disse “Já tivemos a apresentação do fluxo, a reunião presencial em Brasília com a revisão e validação e, seguimos neste encontro, para a alimentação das páginas da Wiki-2G”, assinalou.

    Com informações do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

  • TST restabelece norma coletiva que permite registro de jornada por exceção 

    Para a SDC, a questão não envolve direito indisponível e pode ser negociada

     

    24/11/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, cláusula de acordo coletivo que permite à Souza Cruz Ltda., localizada em Santa Cruz do Sul (RS), a adoção de registro de controle de jornada por exceção. Nessa modalidade, se não houver nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual, pré-fixada. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.

    Sistema alternativo

    O acordo coletivo de trabalho 2014/2015 foi firmado entre a Souza Cruz e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul e Região. A cláusula 29 previa a adoção do sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, em que são registradas apenas as exceções ocorridas durante a jornada normal de trabalho. 

    De acordo com o texto, o sistema não admite restrições nem autorização para a marcação dos apontamentos, e os empregados podem, a qualquer momento, acessá-lo para efetuar, excluir ou alterar registros e consultar informações. Mensalmente, a empresa emite um relatório individual, para conferência.

    Controle efetivo

    Na ação anulatória, ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que o sistema alternativo seria contrário ao parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, que, na redação vigente na época, exigia o registro de entrada e saída para empresas com mais de 10 empregados.

    Para o MPT, o registro por exceção não permite o controle de horário efetivo e seguro e acaba gerando a presunção de cumprimento normal e regular da jornada de trabalho, o que, muitas vezes, não corresponde à realidade. 

    STF

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anulou a cláusula, e a decisão foi inicialmente confirmada pela SDC. Contra essa decisão, a Souza Cruz interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja movimentação processual ficou suspensa até a fixação de tese de repercussão geral sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046). 

    Nesse julgamento, o STF definiu a tese vinculante de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Com isso, o processo retornou à SDC para avaliar o chamado juízo de retratação, ou seja, o reexame do caso para eventual modificação da decisão anterior.

    Direito disponível

    Ao propor a reforma do entendimento, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, avaliou que a norma coletiva não causou prejuízo a direito trabalhista absolutamente indisponível. Ela citou um precedente em que a própria SDC, em caso semelhante, concluiu que o sindicato profissional e a empresa podem, por meio de negociação coletiva, transacionar a forma como o controle de frequência será exercido, desde que não atente contra a lei.

    A decisão foi por maioria. Ficou vencido o ministro Vieira de Mello Filho, para quem a cláusula tratava de medicina e segurança do trabalho. Não participaram do julgamento, em razão de impedimento, os ministros Lelio Bentes Correa, Caputo Bastos e Mauricio Godinho Delgado.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RO-21784-75.2015.5.04.0000

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  • TST homenageia constituintes negros no projeto “Gente que Inspira” 

    A homenagem reconhece a luta dos parlamentares contra o racismo e pela inclusão de direitos na Constituição Cidadã

     

    24/11/23 – O Tribunal Superior do Trabalho prestou homenagem, nesta sexta-feira (24), a quatro parlamentares negros que participaram da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988: Paulo Paim, Benedita da Silva, Edmilson Valentim e Carlos Alberto Caó (homenagem póstuma). Sua contribuição para a elaboração da Constituição Federal de 1988 foi reconhecida na terceira edição do projeto “Gente que Inspira”, idealizado pelo TST para valorizar a pluralidade cultural e a diversidade humana a partir de trajetórias, vivências e experiências de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e inclusiva. 

    Os parlamentares tiveram relevante atuação no combate ao racismo e a suas implicações estruturais e para a inclusão das demandas do movimento negro na pauta dos debates que culminariam na Constituição Cidadã. Estiveram presentes à cerimônia o senador Paulo Paim e o ex-deputado federal, Edmilson Valentim. Por motivos de agenda, a deputada Benedita da Silva não pôde comparecer ao evento. 

    Construção democrática 

    Edmilson Valentim ressaltou que esta foi a primeira vez em que participou de um evento no Poder Judiciário abordando questões sobre a  discriminação racial e a luta contra o racismo. “Essa construção democrática  é fundamental  para termos uma sociedade inclusiva, com  instituições que respeitem  e valorizem a democracia e a diversidade racial”, ressaltou.

    Vida longa 

    Para o senador Paulo, sua atuação na Assembleia Constituinte  foi um momento ímpar por compor a bancada negra, formada por somente quatro parlamentares. “Tivemos grandes embates, mas também valiosas conquistas.  Ainda temos muito por fazer, pois a cidadania é um processo em constante evolução”, observou. 

    Paim ressaltou que o compromisso com a democracia e a igualdade é inegociável em todas as suas dimensões. “Nossas vozes não irão se calar, e nossa luta continuará sendo persistente e cheia de esperança, desejando vida longa às políticas afirmativas, à Justiça do Trabalho e à democracia”, concluiu.

    Agradecimento

    Ao falar sobre  a sua trajetória como sindicalista, Paim lembrou que, muitas vezes, bateu às portas da Justiça do Trabalho durante  os movimentos grevistas. “Quantas vezes contei com a ajuda dos juízes do trabalho na busca pelo entendimento, e, se  hoje eu não fosse parlamentar, gostaria que, no meu currículo, estivesse escrito: ‘Paulo Paim, juiz do trabalho’”, resumiu.

    Estado de Direito 

    O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que  importantes avanços foram conquistados pela atuação dos  homenageados. Entre eles está a inserção da palavra “racismo” no texto final da Constituição, em uma sociedade que insistia em  negar a existência da desigualdade social. 

    Leio Bentes reforçou seu comprometimento com a luta dos homenageados na construção de  uma sociedade  antirracista, “premissa sem a qual não se pode  sequer pretender um Estado de Direito efetivamente justo,  inclusivo e democrático”.

    Enajun

    O Gente que Inspira- Constituintes Negros encerrou a programação do 6º Encontro nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3º Fórum Nacional 3º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (Fonajurd), realizados na sede do TST, em Brasília.

    (Andrea Magalhães/CF)