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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (24/11)

     
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    24/11/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Hospital Misericórdia, de Santos Dumont (MG), pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19. A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação.

    O quadro Destaques da Semana mostra que até 10 de dezembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficará iluminado na cor laranja em apoio à campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. A ação visa combater todos os tipos de preconceito, discriminação e violência de gênero. 

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  • TST apoia campanha 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher | Destaques da Semana

     
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    24/11/23 – O quadro Destaques da Semana mostra que até 10 de dezembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficará iluminado na cor laranja em apoio à campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. A ação visa combater todos os tipos de preconceito, discriminação e violência de gênero. 

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  • Hospital é responsável por morte de auxiliar de lavanderia por covid-19

     
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    24/11/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Hospital Misericórdia, de Santos Dumont (MG), pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19. A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação.

    Confira na reportagem de Marla Lacerda.

    Processo: AIRR-10502-83.2020.5.03.0132

  • 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros debate racismo no Poder Judiciário

     
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    22/11/23 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu, o 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (Fonajurd). A programação do evento começou na quarta-feira (22) e se encerra na próxima sexta-feira (24), às 11h, com a terceira edição do projeto “Gente que Inspira”, que homenageará os quatro parlamentares que integraram a bancada negra da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal

    A 3ª Turma manteve a responsabilização da empresa, em razão das circunstâncias do caso

     

    23/11/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho.

    Acidente

    O motorista fazia a vigilância das torres da TIM Celular S.A. conforme rotas traçadas pela Alpha. O acidente ocorreu em junho de 2019, quando o carro que ele conduzia colidiu de frente com um ônibus numa estrada em Esmeraldas (MG). 

    Conforme laudo pericial, o condutor havia dormido ao volante, pois trafegava na contramão, e não foram encontradas substâncias indevidas nos exames laboratoriais, não havia sinal de frenagem e a seta não estava ligada. 

    Culpa exclusiva

    Já a Alpha atribuiu ao empregado a culpa pelo acidente. Disse que ele não era motorista, mas fiscal, e o risco ao qual ele se submetia era o mesmo a que qualquer pessoa está sujeita ao sair na rua. Ainda segundo a empresa, o veículo estava em perfeitas condições, e o motorista cumpria jornada em escala de 12X36. 

    Exaustão

    O juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte afastou a responsabilidade civil da empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Para TRT, o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com  jornada de 12 horas no dia do acidente. 

    Nessas circunstâncias, segundo a decisão, o fato de o trabalhador ter dormido ao volante não faz presumir sua culpa exclusiva no acidente. “O desastre ocorreu quase ao final do seu horário de trabalho, já num momento de exaustão, quando transitava rodovias perigosas, a serviço da empregadora”, concluiu, ao condenar a Alpha a pagar indenização de R$ 110 mil à viúva.

    Risco

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a culpa exclusiva da vítima somente se caracteriza quando for demonstrado o  comportamento censurável do profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, ou outra conduta de sua estrita responsabilidade que afete o trabalho. 

    No caso, a seu ver, trata-se de atividade de risco, que gera a responsabilidade objetiva da empregadora, sobretudo diante das circunstâncias: não foram encontradas substâncias indevidas nos exames, não ficou evidenciado que o motorista tenha praticado direção violenta nem feito ultrapassagem indevida e, ainda, a jornada era extensa e cumprida na maior parte à noite. 

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: AIRR-10778-92.2019.5.03.0183

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  • Empresa que juntou contestação em branco pelo PJe antes da audiência consegue reverter revelia

    Recebimento de nova defesa escrita após a audiência foi considerada regular

     

    23/11/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia (ausência de defesa) aplicada à Teksid do Brasil Ltda., de Betim (MG), por ter juntado ao processo uma contestação em branco antes da audiência. O erro foi corrigido dois dias depois da audiência com a apresentação de nova defesa escrita, recebida pelo juiz. Para o colegiado, o recebimento da nova contestação foi regular e de acordo com os princípios da boa-fé e da cooperação. 

    Defesa em branco

    Um dia antes da audiência inicial na reclamação em que um advogado pedia o pagamento de horas extras, a Teksid juntou sua defesa escrita no sistema PJe, mas o documento estava em branco. Por acreditar que o documento tinha sido regularmente apresentado, a empresa deixou de apresentar defesa oral na audiência. Dois dias depois, ao perceber o erro,  juntou uma nova contestação, dessa vez com o conteúdo correto. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) recebeu a peça e abriu prazo para manifestação do empregado.

    Problemas técnicos

    Este, então, requereu que essa nova petição da defesa fosse desconsiderada, argumentando que o prazo para contestação já havia expirado. , o que ensejaria a revelia da empresa e aplicação da pena de confissão ficta. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo juiz, que entendeu que a defesa da empresa não fora corretamente inserida no momento oportuno devido a problemas técnicos.

    Indisponibilidade não comprovada

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, verificou que, na data da juntada da primeira contestação, não houve nenhuma indisponibilidade do sistema PJe e concluiu que a reabertura do prazo para nova contestação era incabível. Com isso, aplicou à empresa a revelia, presumindo a veracidade das alegações do ex-empregado.

    Defesa oral 

    O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso de revista da empresa, ponderou que, apesar de não haver comprovação de indisponibilidade do PJe na data em que a contestação foi apresentada, a ata da audiência havia registrado o recebimento da defesa. Essa circunstância, a seu ver, influenciou o comportamento processual da empresa, que poderia ter apresentado a contestação oralmente, mas não o fez por acreditar que ela já havia sido devidamente apresentada.

    Boa-fé e cooperação processual

    Segundo o relator, diferentemente do que ocorre no processo civil, a revelia no processo trabalhista é qualificada pela ausência na audiência inicial, o que não foi o caso. Dessa maneira, ele entendeu que a aceitação da segunda contestação estava em conformidade com os princípios da boa-fé e da cooperação processual.

    Rigor excessivo

    Ainda na avaliação do relator, a decretação da revelia e a aplicação da confissão ficta foi uma medida de rigor formal excessivo, que resultou em restrição indevida do direito de defesa da empresa, que esteve presente à audiência e demonstrou verdadeiro ânimo de contestar a ação. 

    A decisão foi unânime. O processo agora retornará ao TRT para novo julgamento dos recursos ordinários da empresa e do ex-empregado.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: Ag-RRAg-10457-16.2014.5.03.0027

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  • Decisão mantém justa causa por ofensa a presidente da empresa na rede social interna

    23/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de um operador de terminal químico de uma empresa de logística contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna.

    Para as instâncias anteriores, a conduta foi agravada porque, depois de apagado o primeiro comentário, o empregado repetiu a postagem.

  • Fenadados e Dataprev celebram acordo com mediação do Tribunal Superior do Trabalho

    23/11/1013 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu audiência entre a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) para celebrar o acordo coletivo de trabalho 2023-2024.

  • Emissora de TV vai indenizar coreógrafa por comentário depreciativo de apresentador

    23/11/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TVSBT Canal 4 de São Paulo Ltda. a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi objeto de comentário depreciativo do apresentador e dono da emissora em seu programa ao vivo, ao compará-la à nova contratada para seu posto.

    Para o colegiado, a manifestação se deu sob a ótica da objetificação do corpo feminino, reforçando estereótipos de gênero.

    Processo: RR-1001564-40.2017.5.02.0383

  • Filhos de empregada falecida podem receber valores decorrentes de adesão ao PDV

    23/11/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito dos filhos de uma bancária falecida de receber a indenização compensatória decorrente da sua adesão ao plano de desligamento voluntário do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.

    A auxiliar de serviços administrativos havia aderido ao plano em maio de 2017, mas faleceu antes da data designada para a rescisão contratual e o pagamento da indenização. Para o colegiado, o valor previsto pode ser transmitido aos herdeiros.

    Processo: RR-822-56.2019.5.12.0036