Categoria: Uncategorized

  • Operadora será indenizada por assédio moral durante gestação de risco | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    22/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil Ltda., de Betim (MG), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas. 

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: Ag-AIRR-10790-55.2020.5.03.0027

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (22/11)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    22/11/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT. Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido. 

    O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão, enviada por e-mail por um ouvinte:

    “Posso receber meu salário em moradia e alimentação?”

    A juíza Mariana Siqueira, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Posso receber meu salário em moradia e alimentação? | Quero Post

     
                             Baixe o áudio
          

     

    22/11/23 – O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão, enviada por e-mail por um ouvinte:

    “Posso receber meu salário em moradia e alimentação?”

    A juíza Mariana Siqueira, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, responde.

    Aperte o play e confira! 

  • NCR Brasil e entidades sindicais assinam acordo no TST

    Acordo foi construído com a mediação da Vice-Presidência

    Assinatura do acordo coletivo entre a NCR Brasil e a Fentec e sindicatos

    21/11/23 – A NCR Brasil Ltda., a Federação Nacional dos Técnicos Industriais (Fentec) e os demais sindicatos representativos de seus empregados assinaram nesta terça-feira (21), no Tribunal Superior do Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024, construído com a mediação da Vice-Presidência do Tribunal. O acordo prevê, entre outros pontos, reajuste salarial de 3% retroativo a julho deste ano, data-base da categoria.

    Diálogo

    Na audiência de assinatura, o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância do diálogo na construção de uma solução autocompositiva e na propagação da paz social e parabenizou a empresa e as entidades sindicais pela abertura e pela disposição em negociar. “A solução consensual é um caminho mais seguro e célere”, afirmou.

    Estado mediador

    Segundo o ministro, há uma nova visão na negociação coletiva, em que o Estado, na condição de mediador, se aproxima das partes para auxiliá-las na autocomposição. “O exercício da manifestação da vontade das partes é soberana, obedecidos os limites legais e constitucionais, e a busca pelo entendimento é fundamental para empoderá-las na condução dos seus destinos”, assinalou.

    Cláusulas

    Além do reajuste salarial, o acordo concede à NCR prazo de 120 dias para apresentar à Fentec um pedido de abertura de negociação para a implantação de programa de participação nos lucros ou resultados.

    O valor do ticket refeição será de R$ 33 por dia, inclusive nas férias. Os dias de faltas, feriados e dias ponte não serão descontados. O reembolso-creche será de R$ 261,25 por criança de até 24 meses de idade.

    As cláusulas contemplam ainda aspectos como auxílio-funeral, indenização por morte ou invalidez e para empregados demitidos com 50 anos ou mais e adiantamento salarial de 40% até o dia 20 de cada mês.

    (Carmem Feijó)

  • Piso da enfermagem: TST apresentará proposta da CNSaúde a trabalhadores no dia 28

    A negociação está sendo conduzida pelo Tribunal a pedido da CNSaúde

    Profissional de saúde. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    21/11/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu, no dia 17 de novembro, uma nova proposta da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) sobre a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem do setor privado. Ela será apresentada às entidades de representação dos trabalhadores em reunião agendada para 28 de novembro, na sede do Tribunal. O procedimento de mediação pré-processual é regido pelo princípio da confidencialidade. 

    A negociação está sendo conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST). A mediação foi solicitada pela CNSaúde, que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).

    Piso nacional

    A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

    A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal, que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.

    (Secom/TST)

  • Atleta profissional afasta justa causa por jogar em “campeonato de várzea”

    21/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), que pretendia manter a dispensa por justa causa do zagueiro Dalton Moreira Neto por ter participado de um campeonato amador sem autorização.

    O motivo da dispensa foi afastado pelo depoimento de uma testemunha, que confirmou que um diretor do clube havia autorizado o jogador a participar do torneio.

    Processo: Ag-AIRR-20485-19.2014.5.04.0026

  • Perícia técnica no algoritmo de plataforma de táxis é suspensa

    21/11/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados a ela.

    Para o colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa.

    Processo: ROT-11772-82.2022.5.03.0000

  • Operadora será indenizada por assédio moral durante gestação de risco

    Ficou demonstrado que ela foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias.

    Instrumentos médicos e ultrassonografia gestacional

    21/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil Ltda., de Betim (MG), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas. 

    Caixas

    Na reclamação trabalhista, a operadora disse que seu trabalho consistia em receber as peças, colocá-las na bancada e conferir as identificações, o que, segundo ela, exigia se abaixar diversas vezes e pegar peso. Sem cadeiras, ela afirmou que se sentava em caixas, mesmo com contraindicações médicas em razão da gestação de risco, e chegou a ter sangramento no local de trabalho, mas nenhuma providência foi tomada.

    Calcinha

    Além das condições precárias, ela sustentou ter sido assediada por um dos supervisores da Plastic, não só com pressão psicológica, xingamentos e humilhações, mas também com comentários desrespeitosos. O relato foi confirmado por uma testemunha, que disse que o supervisor fazia comentários sobre a cor da calcinha que ela usava.

    Gestão

    A empresa, em sua defesa, alegou desconhecer o episódio do sangramento e disse que sempre garantiu um ambiente de trabalho adequado e saudável, inclusive quando a empregada estava grávida. Segundo a Plastic, não havia nenhum relato de que a trabalhadora tenha recorrido à area de Recursos Humanos ou denunciado o assédio de outra maneira. 

    Credibilidade

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluíram, com base em prova testemunhal e pericial, que a empregada fora vítima de assédio moral. O TRT também observou que as testemunhas trazidas pela empresa tinham sido supervisores da operadora, e uma delas foi apontada como um dos assediadores, o que retirava a credibilidade dos depoimentos. 

    Fatos e provas

    No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário reexaminar fatos e provas, mas essa medida é vedada pela Súmula 126 do TST. Esse obstáculo processual, segundo o relator, resulta na falta de transcendência do recurso.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: Ag-AIRR-10790-55.2020.5.03.0027

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (21/11)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    21/11/23 – Um operador de produção da JBS S.A em Campo Grande (MS) conseguiu, em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, indenização de R$ 8 mil por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. Segundo o colegiado, o monitoramento é injustificável e invade a privacidade e a intimidade do trabalhador.

    A reportagem especial fala sobre trabalho escravo contemporâneo. No Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e sem assinatura na carteira de trabalho.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Como combater o trabalho escravo contemporâneo? | Reportagem Especial

     
                             Baixe o áudio
          

     

    21/11/2023 – A reportagem especial fala sobre trabalho escravo contemporâneo. No Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes. Que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e sem assinatura na carteira de trabalho.

    Saiba mais na reportagem de Luma Soares.